Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
AGORA ESTAMOS AQUI

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Environmental Health Perspectives

Environmental Health Perspectives (EHP) é um jornal mensal com investigações peer-reviewed e notícias acerca do impacte do ambiente na saúde humana. EHP é publicado pelo National Institute of Environmental Health Sciences e pode ser consultado online.

Na edição deste mês, poderemos encontrar em destaque:

Sugiro que subscrevam este periódico.

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Ilustração: Capa da edição de Outubro de 2007 da revista EHP (This year EHP’s annual children's health issue shares its pages with the Council of Science Editors Global Theme Issue on Poverty and Human Development, with a variety of news and research articles exploring various discrete and interwoven aspects of these topics. image credit: iStockphoto.com/Duncan Walker)

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Canadian Institute of Public Health Inspectors


Vision: Health Protection: Cornerstone of Public Health

Mission Statement: Canadian Institute of Public Health Inspectors (CIPHI) advances the profession, science and field of Environmental Public Health through certification, advocacy, education and setting standards. We protect the health of Canadians and represent environmental public health professionals across Canada.

CERTIFICATION: the Board of Certification is the organizational body for certification on behalf of the Institute. The certification process guarantees that the highest standards for entry into the profession are met.

INFORMATION: CIPHI provides ongoing opportunities for professional development. CIPHI interacts strongly within the International environmental health community and is proactive in advancing the science of environmental health.

ADVOCACY: CIPHI works to protect the health of all Canadians on environmental issues while promoting the science of environmental health and the profession.

Seguindo a hiperligação, clicando na imagem, poderão aceder ao sítio do Instituto Canadiano de Inspectores de Saúde Pública e a partir daí conhecer um pouco mais acerca desta organização.

Adianto, desde já, que pelo que me apercebi, esta organização dispõe do denominado Board of Certification, responsável pelo reconhecimento, após exame, das competências necessárias para o ingresso na respectiva profissão.

Pasmem-se!... Só encontrei seis escolas referenciadas como tendo cursos com conteúdo curricular aprovado:

Nós temos quantas??

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Fonte: Canadian Institute of Public Health Inspectors

International Federation of Environmental Health

Recolhemos, no Saúde Ambiental 07, a informação das organizações que constituem a International Federation of Environmental Health (IFEH) e que oportunamente iremos visitar, fazendo, nessa altura, alusão aos conteúdos que eventualmente lá iremos encontrar.

Entretanto, acerca da IFEH - e sem tradução - referimos que ela trabalha para «disseminate knowledge concerning environmental health and promote co-operation between countries where environmental health issues are transboundary. It promotes the interchange of people working in this sector and the exchange of Member's publications of a scientific and technical nature.

Amongst other things, the Federation seeks to provide means of exchanging information and experience on environmental health, to hold Congresses and meetings to discuss subjects relevant to environmental health science and administration, to represent the interests of environmental health to state agencies, national governments and international organisations and to promote field studies of environmental health control.

The Federation is an organisation whose full members are national associations representing the interests of environmental health professionals throughout the World. Applications forms for membership can be downloaded from the member section.

Other organisations with an interest in environmental health may become associate members. Organisations, which are involved in the educational field (for instance Universities training environmental health professionals) are eligible to become Academic Associate Members. Other bodies with an interest in environmental health (such as regional associations, NGOs, etc) may become Associate Members. Applications forms for these classes of membership can be downloaded from the member section

Vejam mais acerca da IFEH aqui.

As organizações de Saúde Ambiental no Mundo

Por ordem alfabética...

Association Nationale des Ingenieurs du Genie Sanitaire (ANIGS)
Association of Public Health Officers - Kenya
Australian Institute of Environmental Health (AIEH)
Botswana Environmental Health Officers Association
Bundesverband der Lebensmittelkontrolleure
Environmental Health Institute of Zambia
Environmental Health Officers' Association - EHOA Ireland
Environmental Health Officers Association of Malawi
Environmental Health Society of Nigeria (EHSoN)
Finnish Communal Association of Environmental Health and Protection
Forum for Miljø og Helse - FMH Norway
German Federal Association of Food Safety and Consumer protection
Hong Kong Public Health Inspector's Association
Jamaican Association of Public Health Inspectors
Latvian Association of Preventive Medicine (LAPM)
Liberia Association of Public Health Inspectors
Lithuanian Union of Hygienists & Epidemiologists
Malaysian Association of Environmental Health
Malta Association of Environmental Health Officers (MAEHO)
New Zealand Institute of Environmental Health Inc
Royal Commission for Jubail and Yanbu, Saudi Arabia
Rwanda Association of Environmental Health
Sociedad Española de Sanidad Ambiental
Associação Nacional de Saúde Ambiental
Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental
Society of Environmental Health - Singapore
South African Institute for Environmental Health
Tanzanian Association of Health Inspectors
The Association of Health Inspectors Cyprus
The Association of the Health Inspectorate Cadre in Mauritius
The Canadian Institute of Public Health Inspectors
The Chartered Institute of Environmental Health
The Danish Association of Environment and Nature Protection Officers - ENVINA Denmark
The Dutch Association of Foodinspectors
The Environmental Health Workers Association of Uganda
The Federal Austrian Association of Food Safety and Consumer Protection
The National Environmental Health Association
The Public Health Inspectors Union of Sri Lanka
The Royal Environmental Health Institute of Scotland
The Swedish Association of Environmental Health Professionals
Zimbabwe Environmental Health Practitioners Association

Iremos, sempre que possível, aumentando a lista de organizações com interesse nesta área e actualizando as respectivas hiperligações (a existirem). Se porventura conhecerem algumas, referenciem-nas para o Saúde Ambiental....

domingo, 14 de outubro de 2007

Educación Ambiental en República Dominicana

Para se saber mais sobre Educação Ambiental na República Dominicana, visitem o sítio desenvolvido por José Marcano (Professor do Departamento de Recursos Naturales, Universidad Nacional Pedro Henríquez Ureña), clicando na respectiva imagem, ou aqui.

Ali poderão encontrar algumas áreas de interesse tais como: Biodiversidad, Ecología y Ambiente, Educación Ambiental e Recursos Naturales entre outros.

Os Técnicos de Saúde Ambiental e os transgénicos

O tema dos organismos geneticamente modificados têm, nos últimos tempos, sido objecto de atenção por parte dos meios de comunicação social, muito devido à acção do "Movimento Verde Eufémia", que levou à destruição parcial de um campo de milho transgénico na Herdade da Lameira, em Silves, no dia 17 de Agosto de 2007.

Vejam algumas notícias aqui, aqui e aqui.

Mais informações acerca dos transgénicos, visite, por exemplo: Transgénicos Fora!, Ciência Hoje, GreenPeace, Human Genome Project Information e ActionBioscience ou vejam o filme Genetically Modified Food - Panacea or Poison.

Já em 2003 este tema fazia parte das preocupações dos Técnicos de Saúde Ambiental. Foi no 4.º ano do curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa que Ana Paula Soares (Centro de Saúde de Santiago do Cacém), Ana Rita Henriques (Centro de Saúde da Lourinhã) e Sérgio Pintado (onde andas tu amigo??) desenvolveram um trabalho académico acerca deste assunto e que contemplou um filme sobre a rotulagem dos organismos geneticamente modificados e que a seguir vos apresento.

Apesar do meu nome lá constar, o meu papel limitou-se ao de realizador, editor de imagem e operador de câmera.

«Transgénicos são organismos que, mediante técnicas de engenharia genética, contenham material genético de outros organismos. A geração de transgénicos visa a obtenção de organismos com características novas ou melhoradas relativamente ao organismo original. Resultados na área de transgenia já são alcançados desde a década de 1970, na qual foi desenvolvida a técnica do DNA recombinante.
A manipulação genética recombina características de um ou mais organismos de uma forma que provavelmente não aconteceria na natureza. Por exemplo, podem ser combinados os DNAs de organismos que não se cruzariam por métodos naturais.»

sábado, 13 de outubro de 2007

Transporte e venda de pão e outros afins, incluindo póneis

Foi notícia no semanário Linhas de Elvas, no passado dia 4 de Outubro, e referenciado hoje, dia 13 de Outubro, no Expresso que "carrinha do pão transportava um pónei".
Segundo aqueles jornais, a carrinha e o pónei foram entretanto apreendidos.
Então as carcaças e os papo-secos???... Entraram no circuito comercial ou já estariam todas vendidas?? Ele há com cada uma!! A justificação para tal insólito pode ser lida aqui.

A segurança começa sempre por ti!

Este ano, no período de férias, passei uma tarde no Portugal dos Pequenitos, em Coimbra, com os descendentes. Foi lá que encontrei a exposição "Observatório da Segurança nas Profissões", que estava dividida em seis áreas distintas - têxteis, cerâmica, construção civil, metalomecânica, agro-florestal e serviços - e em que cada uma delas, além de se promover a descoberta das profissões, se ia alertando as crianças para os seus principais perigos, suas consequências e algumas formas de prevenção, relembrando, no fim, que "a segurança começa sempre por ti!"

sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Prémio Nobel do quê??

O novo Prémio Nobel da Paz, o ex-vice-presidente americano Al Gore, conseguiu com o seu activismo mediático que o meio ambiente adquirisse a mesma importância na consciência pública que a luta pela paz.

Al Gore recebeu o Prémio Nobel da Paz em 2007, junto com o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas da ONU, "pelos seus esforços na construção e disseminação de maior conhecimento sobre as alterações climáticas induzidas pelo homem e por lançar as bases necessárias para inverter tais alterações", de que é exemplo o documentário "An Inconvenient Truth".


Al Gore foi o vigésimo americano laureado com este prémio, tendo sido anteriormente atribuido a figuras políticas de relevância como os ex-presidentes Theodore Roosevelt (1906) e Jimmy Carter (2002), o activista Martin Luther King (1964) e o ex-secretário de Estado americano Henry Kissinger (1973).

Estranhamente, ou talvez não, os valores estão-se a inverter, porque tanto quanto sabemos, Al Gore não aplica o que apregoa - no que a questões ambientais diz respeito - nem tão pouco a sua actuação na administração americana, sob a égide de Bill Clinton, foi condicente com os pergaminhos da paz.

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Uma Ordem: porquê e para quê?

Dou-vos a conhecer as razões para a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, apresentadas pela Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (OPTDT) Pró-Ordem aos deputados da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

O texto que a seguir transcrevo (excepção feita aos anexos referidos no documento original) acompanhava a mensagem de correio electrónico que recebi da OPTDT Pró-Ordem e cujo conteúdo pode ser lido aqui.


«Ao colocarmos esta questão prévia e, sem querer induzir para a resposta que (naturalmente) daremos, fará sentido uma reflexão sobre o percurso das nossas profissões, suas vitórias e derrotas que ao fim e ao cabo nos conduziram ao estadio em que nos encontramos.

Colocamos desde logo o plural, profissões, pois pensamos que a maior virtualidade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, tem sido o de globalmente pensarem como um todo e nunca menosprezar a parte, ou seja, se entre nós temos profissões com um número significativo de Técnicos ou mais antigas na história das profissões de saúde, outras são bem recentes, ou quase únicas no panorama europeu, com um número de Técnicos ainda reduzido e por isso, ao termos uma matriz única tem sido sem dúvida um obstáculo decisivo às tentativas, até agora infrutíferas, de desunião destes profissionais o que não quer dizer que o perigo não seja real, o que nos coloca desde logo a necessidade de reorganizar a nossa representação institucional, ou seja se as “vozes” existentes (Sindicatos e Associações) até agora não têm tido sucesso na colocação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nas prioridades políticas de saúde, alguém TEM/DEVE ocupar esse espaço.

1 – Resenha Histórica da Formação
Base fulcral de qualquer profissão é a sua formação de base e, 1901 com a criação do Laboratório de Análises do Hospital de S. José pelo Enfermeiro Mor Prof. Curry Cabral é comunamente assente como o início formal das nossas profissões que têm o seu fundamento no então publicado Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, que vem criar o Real Instituto Bacteriológico de Lisboa e o Laboratório de Bacteriologia do Porto e os cursos auxiliares de histologia, microscopia clínica e outros…

Em 1927 reorganizam-se os Serviços de Análises Clínicas dos Hospitais Civis de Lisboa, autonomizando diversos Laboratórios dos Hospitais que o integravam.

Reorganizam-se, em 1945, os Serviços de Saúde do Império Colonial Português com a criação de quadros próprios para Laboratório, Farmácia e Radiologia.

Em 1948 o Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial vem criar o curso de auxiliar de farmácia e o curso de auxiliar de laboratório biológico.

Os cursos de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência são regulamentados em 1961, sendo que a duração do curso técnico era de 1 ano + 3 meses + estágio e o curso de auxiliar de 6 meses + 3 meses + estágio.

No ano seguinte, 1962, nas colónias é regulamentado o curso de preparadores de laboratório, farmácia e radiologia com a duração de 3 anos, enquanto que os Hospitais de S. João no Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra nessa cidade e, o Hospital de St.ª Maria em Lisboa são núcleos dos Centros de Preparação de Técnicos Auxiliares dos Serviços Clínicos (laboratório, farmácia e radiologia) com formação regulamentada de 18 meses!

Com o advento da Liberdade trazida com o 25 de Abril de 1974, a formação dos técnicos é praticamente suspensa por reestruturação dos serviços do Ministério da Saúde e, em 1980 são reestruturados os Centros de Formação de Coimbra, Lisboa e Porto, criando-se em 1982 as Escolas Técnicas de Serviços de Saúde (ETSSs) de Coimbra, Lisboa e Porto.

Em 1990 por Despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e Educação é proposta a integração do ensino dos técnicos de diagnóstico e terapêutica no sistema educativo nacional, o que vem acontecer em 1993 com a integração das ETSSs no Ensino Superior Politécnico passando as Escolas a designar-se de Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde (ESTSs), sendo aí ministrados 18 cursos.

O ano de 1999 traz às ESTSs a capacidade de conferirem o grau de Bacharel e Licenciado, sendo que em 2000 são regulamentados os Cursos Biétapicos de Licenciatura, situação que se mantêm no presente.

2 – Exercício Profissional
Se o grande documento legal das carreiras de saúde no sector público era o Decreto-Lei n.º 414/71 de 27 de Setembro, que incluía as carreiras dos profissionais de diagnóstico e terapêutica, o mesmo veio a ser revogado após o 25 de Abril com a criação do primeiro diploma específico para as nossas profissões, o Decreto Regulamentar n.º 87/77 de 30 de Dezembro de início de aplicação somente aos serviços dependentes do Ministério da Saúde e posteriormente aplicado aos restantes Ministérios onde exerciam técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Já no sector privado, até aí sem qualquer regulamentação específica, foi publicada e 8 de Dezembro de 1977 a Portaria de Regulamentação de Trabalho para os “Trabalhadores em consultórios médicos, policlínicas, estabelecimentos similares e outros”.

Ambos continham a virtualidade de definirem que após a sua publicação só seria permitida a contratação/admissão para o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica aos detentores de curso reconhecido pelo Ministério da Saúde.

Se este desiderato foi sempre cumprido no que ao sector público dizia respeito, invocando a “liberdade sindical” (sic) organizações não representativas de técnicos de diagnóstico e terapêutica ou com fraca representatividade logo trataram de desvirtuar aquela Portaria, incluindo que bastava ter a “escolaridade mínima” para exercerem funções em análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc…

Ou seja, aquilo que o legislador tinha pretendido equiparar por ser igual, exercer funções de alta qualificação como seja as análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc, teria que ter como princípio a exigência de formação específica e reconhecida, os interesses económicos e a falta de ética e deontologia dos proprietários de clínicas e consultórios veio a sobrepor-se ao papel regulador do Estado, colocando como continuam a colocar a Saúde Pública em risco.

3 – Regulamentação das Profissões
Resultado das constantes denúncias que, os profissionais e suas organizações profissionais iam elaborando aos responsáveis pelo poder político, a Assembleia da República através da Lei n.º 31/92 de 30 de Dezembro autorizou o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas no que aos seguintes pontos, entre outros, dizia respeito:
- Definir as respectivas áreas de actividade;
- Condicionar o exercício profissional á posse de diploma;
- Proibir que este regime seja alterado por regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho;
- Condicionar a criação de cursos.

Nesta conformidade, o Ministério da Saúde publica o Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho, que vem dar suporte executivo á deliberação da Assembleia da República, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, que vem definir os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua regulamentação.

Lamentavelmente, mau grado a opinião que formulamos junto do Ministério da Saúde, foi criado ao abrigo do art. 11º deste último diploma um chamado “Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica”, com uma composição que obviamente se destinava a não ser operacional e, por isso mesmo vir a permitir que tudo continuasse na mesma, ou seja, que as profissões de diagnóstico e terapêutica continuassem a estar sujeitas aos atropelos de indivíduos sem escrúpulos em objectivamente serem factores de risco para a Saúde Pública e delapidarem o Serviço Nacional de Saúde, que paga gato por lebre nas convenções que com esses indivíduos assina, como vamos demonstrar de seguida.

4 – Violação da Lei
Meramente a título de exemplo da incoerência e falta de acção que o poder político tem demonstrado, pelo menos, desde 1993 altura em que com fundamento no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho poderia/deveria alterar o panorama do exercício das actividades de diagnóstico e terapêutica em prol dos utentes do sistema de saúde, constatamos e comprovamos as seguintes situações:

4.1 – Exercício nos diversos sectores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica de pessoal, sem qualquer identificação e registo profissional.

4.2 – Contrariando os normativos legais em vigor o Infarmed, continua a aceitar “registo de prática” para a farmácia de oficina, tentando desta forma cumprir com a “Lei da ANF” e não respeitando a tutela daquele Instituto Público, tendo inclusivamente desrespeitado um Despacho do Secretário de Estado da Saúde e recusando entregar estas listas à nossa Organização, mesmo depois do Sr. Provedor de Justiça a tal os obrigar.

4.3 – Aceitação pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, da Convenção Colectiva de Trabalho publicada em Boletim de Trabalho e Emprego 1ª Série n.º 5 de 8/2/2005, violando deste modo o disposto no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho que é bem claro no seu art. 3º n.º 2 ao invocar a imperatividade do seu conteúdo sobre qualquer acordo “inter partes”.
Mais, deliberadamente ignoram o reparo/exigência de cumprimento da Lei á Administração Pública como o fizemos e, obtivemos a resposta constante do (anexo 7) que nos abstemos de comentar…

4.4 – Mais uma vez o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aceita uma convenção de trabalho sem respeito pelo Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho conforme aí se documenta e, tendo de igual modo obtido resposta que pelo seu conteúdo de sobranceria face ao cumprimento da Lei a que estão obrigados, nos recusamos a mais comentários…

4.5 – Se anteriormente denunciamos entidades privadas que têm a cobertura activa da Administração Pública para violarem a Lei, agora é uma instituição pública que “cria” um curso de “Técnicos de Análises de Água” (sic) para o universo aí descrito e para funções que estão cometidas em exclusivo aos Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Pelo relato que temos feito, não é pois de estranhar a resposta que obtivemos, lavando as mãos como Pilatos…. e acreditando não na Lei mas na palavra do funcionário responsável por grosseiramente a violar!
Sobre imparcialidade temos tudo quase dito….

4.6 – Continuando na senda da acção da Administração Pública, não podemos deixar de lamentar que o Ministério da Educação sob a capa do tão necessário como digno, curso profissional de nível secundário, venha através da Portaria n.º 1308/2006 de 23 de Novembro e Portaria n.º 1314/2006 de 23 de Novembro, “criar” cursos de “técnico auxiliar protésico” e “técnico de óptica ocular” quando tais áreas são das profissões de Ortopróteses e Prótese Dentária no primeiro caso e de Ortóptica no segundo caso, profissões essas elencadas no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho.
Não bastando o Ministério da Saúde violar a Lei, ainda justifica os cursos criados invocando como o faz no n.º 2 das Portarias referidas que “ enquadra-se na família profissional das tecnologias da saúde” (sic) e na “área de educação e formação de tecnologias de diagnóstico e terapêutica” (sic)!!!!!
Mais palavras para quê?????

4.7 – O caso que agora trazemos ao vosso conhecimento, comprova aquela máxima tão do gosto dos burocratas ou seja, recebo o papel dou andamento se está tudo bem ainda bem, se alguma coisa viola a Lei, registo envio e deixo andar…alguém ficará com a batata quente que não eu…
Ou seja, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde comprova que o pedido de registo profissional ao abrigo do art. 8º do Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, não pode ser aceite pela simples razão, comprovada, que não exercia funções de diagnóstico e terapêutica á data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho mas….nada faz!
Assim, comprovadamente o Ministério da Saúde tem conhecimento que ilegalmente alguém foi contratado para exercer funções de qualquer uma das profissões de diagnóstico e terapêutica mas, ao invés de utilizar os mecanismos da Lei para evitar o continuar reiterado da ilegalidade assobia para o ar pois até mandou o papel…
Comentários?????

4.8 – Quase para ser a cereja no cimo do bolo, só bastava mesmo serem os serviços do Ministério da Saúde a promoverem e darem cobertura, até mediática, ao exercício inqualificado nas profissões de diagnóstico e terapêutica.
Mas é isso mesmo que acontece!!!!!
Senão vejamos: o Ministério da Saúde publicita através do “Portal da Saúde” o rastreio gratuito do VIH/Sida através dos seus serviços do Centro de Aconselhamento e Detecção Precoce da infecção pelo VIH/Sida (CAD).
O que acontece é que essa detecção precoce da infecção pelo VIH/Sida é efectuada pela execução de uma determinação analítica, competência exclusiva quer de um Médico com a especialidade de Patologia Clínica, quer de um Licenciado em Ciências Farmacêuticas com a especialidade de Análises Clínicas ou por um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Mas nada disto é feito, ou seja, é um enfermeiro que elabora uma técnica laboratorial, exercício inqualificado, mas promovido pelo Ministério da Saúde que tem ao mesmo tempo esvaziado de competências analíticas os seus Laboratórios de Saúde Pública, para assim em consonância com os interesses da Industria Farmacêutica, gastarem milhões de €s, num teste cuja fiabilidade está cientificamente posta em causa.
Como diz o ditado “à mulher de César….” e certamente com esta atitude nada ingénua ou distraída, o Ministério da Saúde está a enviar uma mensagem sublimar aos operadores privados da área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de que se teve que legislar para dizer que há Lei, mas essa não é para ser cumprida.

4.9 – Para fechar este longo mas não completamente exaustivo relato, convêm atentar agora no conjunto de anúncios publicados na imprensa, que sob a capa de até terem a cobertura do Ministério da Educação, dos Centro de Formação Profissional do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de “ditas” Escolas Superiores, de Ordens Religiosas, tentam aliciar os jovens para uma “carreira” de profissões inexistentes ou sem cobertura legal face aos normativos que de início vos apresentamos.
Deixando avolumar o facto consumado, não será de estranhar que dentro em pouco tenhamos as escadarias desta Assembleia da República repletas de “alunos” desses cursos e respectivos progenitores a reivindicar equiparação á formação legalmente ministrada nas nossas Escolas Superiores ou, como infelizmente se passa no dia a dia a serem contratados por Clínicas e Consultórios, sem nenhuns escrúpulos de colocarem em risco a saúde dos utentes ao permitirem que exames ou tratamentos sejam executados sem o mínimo de conhecimento técnico e científico.

5 – Petição n.º 373/X/2
Naturalmente que quando a nossa Organização lançou a Petição que hoje aqui nos traz, optámos por ser conscientemente sintéticos nas razões do nosso pedido e, para espanto dos colegas que contactaram com inúmeros utentes, é sua preocupação terem serviços de saúde de qualidade algo que sentem existir nos serviços públicos e que não estão certos de a eles terem acesso no sector privado, mesmo que as condições de instalações ou hotelaria sejam regra geral de maior qualidade.
Casos relatados de trocas constantes de exames, valores sem correspondência com o pré-diagnóstico médico, disparidade de formas de execução de um mesmo exame ou tratamento, não respeito por normas de Higiene e Segurança quer para o utente quer para o profissional, são acontecimentos constantes de que todos temos conhecimento mas que passivamente temos deixado prolongarem-se no tempo.
Por isso, no nosso entendimento, pensando ter explicado porquê se justifica uma Ordem para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, o para quê assenta fundamentalmente nas seguintes premissas:

1ª – O grau de desenvolvimento das nossas 18 profissões e sua autonomia funcional, está consignado e estabilizado com a habilitação académica de licenciatura, exigência primeira para uma Ordem;

2º - A riqueza comum destas 18 profissões viverá certamente de cada uma delas ser um futuro colégio de especialidade, ou seja o todo fará a força das partes;

3º - O objectivo de defender os interesses dos utentes dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de qualidade garantindo a sua acessibilidade;

4º - A comprovada ineficiência do modelo assente no “Conselho Nacional das Profissões”, em que juntar representação sindical, associativa e institutos da administração pública tornou-o claramente inoperante e inoperacional porque dissonante;

5º - Falta de investimento das organizações do Estado, com funções inspectivas para o sector dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, em incluir nos seus quadros Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, ver o caso da Direcção Geral de Saúde (anexo 19) que para o universo de 18 profissões tem duas nos seus quadros;

6º - A necessidade do Estado honrar as suas Leis, de forma a que a visão que em 1993 se teve para este sector e estes profissionais, seja agora actualizada e complementada e, certamente o será, com a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.»

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Ordem[!!] nas Tecnologias da Saúde

A pedido da Organização Portuguesa dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem, por mensagem de correio electrónico, recebida no dia 5 de Outubro de 2007, passo a divulgar o seguinte:


«Na sequência da grande vitória que todos os profissionais tiveram ao, em tão pouco tempo e contrariando "ventos e marés", recolherem bem mais do que as 4000 assinaturas necessárias para a Petição exijindo a nossa ORDEM, fomos agora recebidos na Assembleia da República pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social que é quem tem a responsabilidade de gerir este dossier.

Esta reunião destinou-se a recolher informações, pelos Deputados da Comissão, das razões concretas da nossa exigência, as quais foram dadas e explicadas pelo texto que vos enviamos em anexo [que pode ser lido aqui] e, que serão o suporte para o relatório que a Comissão vai apresentar a fim de o processo avançar para o Plenário da Assembleia da República.

Quer isto dizer que como tivemos mais do que as 4000 assinaturas, em data a anunciar publicamente a nossa Petição terá honras de discussão pública em frente às câmaras de televisão por todos os Deputados, pelo que convém irmos pensando em nos deslocarmos TODOS a Lisboa com as nossas batas nesse dia...

Também vos informaram que o projecto de Lei de criação de novas Ordem está em fase de discussão na especialidade e deverá ser aprovado em Novembro o que virá também ajudar à criação da nossa Ordem.

Por isso mais do que nunca é preciso ter cabeça fria, para os ataques que certamente outros grupos profissionais da saúde vão ter em relação à nossa iniciativa pois como o povo diz "quem ri no fim..."

Também é preciso não "pôr a caroça..." pois existe para aí um grupo que até (agora) já apresenta Estatutos de uma Ordem quando isso será competência EXCLUSIVA dos elementos que o Governo nomerar para a Comissão Instaladora da nossa Ordem!!!!

Se dúvidas houver é consultar o site da Ordem dos Enfermeiros que lá está descrita a forma como foi criada a sua Ordem.....

Ficamos à vossa disposição para qualquer esclarecimento, pedindo que divulgem esta informação junto dos vossos colegas.
Com as mais cordiais e fraternas
Saudações Profissionais
A Direcção»

Aos promotores desta iniciativa desejo boa sorte. Julgo que irão precisar dela.

sábado, 6 de outubro de 2007

Saúde e ambientes

Saúde e Ambientes
Existe uma relação entre Saúde e Ambiente. Mas de que forma poderemos inclui-la nas políticas de Saúde?

É supostamente a esta questão que Paulo Kuteev Moreira, Doutor em Health Management pela University of Manchester e professor na Escola Nacional de Saúde Pública, tenta dar resposta no seu artigo de opinião no Diário Económico

Em relação aos dias de hoje, e após umas linhas corridas acerca da revolução industrial, do papel das profissões da saúde e de Chadwick (Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain), refere que «mais de século e meio depois, reconhecemos um fenómeno semelhante que exige, da parte dos homens e mulheres de boa vontade, uma nova aliança discreta com as profissões da saúde para o combate em prol de uma nova causa social. Trata-se do desafio da alteração das prioridades do investimento público na relação entre doença e saúde.»

Este terá sido talvez o mais próximo que Paulo Kuteev Moreira terá estado da resposta à questão inicial, sem que contudo, pelo menos eu, tivesse vislumbrado uma resposta peremptória. No entanto reconheço-lhe o mérito de ver o que poucos conseguem. Falo da necessidade de aliança discreta (?!!) com as profissões da saúde para evidenciar a importância da mudança de paradigma que urge encetar no que diz respeito ao investimento público, dando enfoque à Saúde Ambiental (será que era a isto que ele se referia?). Afinal à que fazer ver aos decisores políticos o que realmente importa.

Aparentemente a mudança de paradigma já foi encetada e a Saúde Ambiental faz agora parte da agenda política, ou não tivesse ela sido, aliada à Saúde Pública, objecto de tanto interesse ao longo do último ano e meio. Só resta saber se os "homens e mulheres de boa vontade" estão realmente interessados nessa aliança que apregoada, se é que os "homens e mulheres de boa vontade" existem de facto.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain

Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain da Poor Law Commissioners terá sido, porventura, um dos primeiros documentos, na forma de relatório, cujo enfoque se centrou na relação Saúde e Ambiente. Terá sido este documento que esteve na génese da Saúde Pública "moderna", deixando já antever as preocupações ao nível da Saúde Ambiental e da Saúde Ocupacional?

«After as careful an examination of the evidence collected as I have been enabled to make, I beg leave to recapitulate the chief conclusions which that evidence appears to me to establish.

First, as to the extent and operation of the evils which are the subject of this inquiry:--

That the various forms of epidemic, endemic, and other disease caused, or aggravated, or propagated chiefly amongst the labouring classes by atmospheric impurities produced by decomposing animal and vegetable substances, by damp and filth, and close and overcrowded dwellings prevail amongst the population in every part of the kingdom, whether dwelling in separate houses, in rural villages, in small towns, in the larger towns--as they have been found to prevail in the lowest districts of the metropolis.

That such disease, wherever its attacks are frequent, is always found in connection with the physical circumstances above specified, and that where those circumstances are removed by drainage, proper cleansing, better ventilation, and other means of diminishing atmospheric impurity, the frequency and intensity of such disease is abated; and where the removal of the noxious agencies appears to be complete, such disease almost entirely disappears.

That high prosperity in respect to employment and wages, and various and abundant food, have afforded to the labouring classes no exemptions from attacks of epidemic disease, which have been as frequent and as fatal in periods of commercial and manufacturing prosperity as in any others.

That the formation of all habits of cleanliness is obstructed by defective supplies of water. That the annual loss of life from filth and bad ventilation are greater than the loss from death or wounds in any wars in which the country has been engaged in modern times (...)»

Report (...) from the Poor Law Commissioners on an Inquiry into the Sanitary Conditions of the Labouring Population of Great Britain. London, 1842, pp. 369-372

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

SaudeAmbiental.net/links/...

Aqui irão ser adicionados periodicamente, e sempre que a disponibilidade o permitir, hiperligações a sítios relevantes no âmbito da Saúde Ambiental, mas que não cabem em qualquer tema genérico à direita. Se souberes de sítios que gostasses de ver aqui, manda uma mensagem de correio electrónico para o Saúde Ambiental... com o assunto "SaudeAmbiental.net/links/..." ou coloca um comentário, com a respectiva hiperligação.
Para que seja mais fácil aceder a este espaço, irá ser criada uma hiperligação na área temática Saúde Pública - Saúde Ambiental.

ÁGUA
Universidade da Água
Freshwater Website
Americam Water Works Association
World Water Council
O Portal da Água
Global Water Partnership
Water Environment Federation
The World's Water
Office Internationale de l'Eau
Water Research Center

AR
Carbon Dioxide Information Analysis Center
Pacific Institute for Studies Development, Environment and Security: Global Change Program
Sociedade Portuguesa de Pneumologia
U.S. Environmental Protection Agency: Climate Change

PRODUTOS QUÍMICOS
United Nations Industrial Development Organization
World Health Organization: International Programme on Chemical Safety
WWF: Toxic Chemicals

RESÍDUOS
ValorSul
Lipor
Sociedade Ponto Verde
Instituto dos Resíduos

Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Tecnologias da Saúde

A propósito da área profissional de Saúde Ambiental, no âmbito da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, dou a conhecer a alguns e relembro a outros:

A legislação mais relevante...
Decreto-Lei n.º 117/95 (D.R. n.º 125, Série I-A de 1995-05-30), que cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

Decreto-Lei n.º 320/99 (D.R. n.º 186, Série I-A de 1999-08-11), que regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde.

Decreto-Lei n.º 564/99 (D.R. n.º 295, Série I-A de 1999-12-21), que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Despacho n.º 13935/2000 (2.ª série) (D.R. n.º 155, Série II de 2000-07-07), que aprova o Regulamento de Avaliação do desempenho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Portaria n.º 721/2000 (D.R. n.º 205, Série I-B de 2000-09-05), que define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

A associação profissional...
Associação Nacional de Saúde Ambiental

Os sindicatos...

A sociedade...