sexta-feira, 19 de outubro de 2007
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
iPhone: toxicidade tecnológica?
A Greenpeace afiança ainda o revestimento do cabo dos auscultadores contém 1,5% de um composto químico usado para aumentar a flexibilidade dos plásticos e cuja utilização está proibida, por exemplo, nos brinquedos comercializados na União Europeia.
Também a bateria do iPhone está soldada ao chassis o que, segundo a organização ambiental, impede a sua substituição e dificulta a sua reciclagem.
De acordo com a organização ecologista, "a empresa de Steve Jobs perdeu a oportunidade de demonstrar que é um verdadeiro líder industrial com um iPhone ecológico. Em vez disso, o público recebeu um aparelho que não respeita o meio ambiente".
O fundador e chief executive officer da companhia explicou a posição da companhia quanto ao meio ambiente em carta aberta publicada em Maio.
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Saúde
terça-feira, 16 de outubro de 2007
Blog Action Day
Com um dia de "atraso", aderimos ao Blog Action Day (Dia de Acção dos Blogues).
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Cidadania,
Eventos,
TSA
Dia Mundial da Alimentação
Hoje, dia 16 de Outubro, é o dia Mundial da Alimentação e logo pela manhã, a caminho do Centro de Saúde, à semelhança do que acontece em qualquer outro dia, a TSF foi a companhia radiofónica no percurso casa/trabalho.Conhecia-a em 1997 quando, ainda em regime de voluntariado, trabalhei no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira. Nessa altura a médica de Saúde Pública que lá se encontrava a desempenhar funções (hoje não está lá ninguém), Dra. Ana Bela Falcão, actualmente em Almada, dava primazia à Promoção da Saúde e as actividades em escolas ou fora delas, com crianças, adolescentes ou idosos acabavam sempre por abordar a questão da alimentação equilibrada.
Hoje, dez anos depois, continuo a cruzar-me frequentemente com a Dra. Elsa Feliciano, ora no já extinto Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, actual Departamento de Saúde Pública da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ora nos mais variados meios de comunicação social. Hoje cruzei-me com ela na TSF, depois de já lhe ter “piscado o olho” na Operação Triunfo da RTP, na Quinta das Celebridades da TVI e em tantos outros programas de entretenimento onde comparece, convidada para falar daquilo que tão bem sabe: alimentação equilibrada.
World Food Day
FAO and the Millennium Development Goals
World Agricultural Information Centre
Telefood
UN System Network on Rural Development and Food Security
The State of food and agriculture
Global Issues on the UN Agenda: Food
Special Rapporteur on the right to food (OHCHR)
Feeding minds, fighting hunger (CyberSchoolBus)
Economic Commission for Africa
Africa's Urgent Nexus: Food, Population, Environment
Food Security and Sustainable Development
Sustainable Agriculture and Rural Development
Codex Alimentarius - Joint FAO/WHO Food Standards Programme
Food Insecurity and Vulnerability Information and Mapping Systems
International Fund for Agricultural Development
International Portal on Food Safety, Animal and Plant Health
UNU Food and Nutrition Programme for Human and Social Development
World Food Programme
World Health Organization
Food Safety
World Bank Group
Agriculture and Rural Development
Additional Resources
Action against Hunger
Food for All
Food Safety Research Information Office (FSRIO)
Food Security - Development Gateway
FoodFirst Information and Action Network
Harvest Help
International Food Policy Research Institute
Resource Centres on Urban Agriculture and Forestry
Rural Development Institute
U.S. National Committee for World Food Day
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Ilustração recolhida em Topic Sites
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Eventos,
Saúde Pública,
Segurança Alimentar
Environmental Health Perspectives
Environmental Health Perspectives (EHP) é um jornal mensal com investigações peer-reviewed e notícias acerca do impacte do ambiente na saúde humana. EHP é publicado pelo National Institute of Environmental Health Sciences e pode ser consultado online. - SPHERES OF INFLUENCE Standing on Principle: The Global Push for Environmental Justice
- RISK CHARACTERIZATION DDT & Breast Cancer
- NEUROBEHAVIORAL DISEASE Agricultural Pesticide Applications & Autism
- ENDOCRINE SYSTEM Prenatal PCB Exposure & Neonatal TSH
- RESPIRATORY DISEASE PM2.5, PAHs, & Bronchitis in Preschool Children
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Leitura
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
Canadian Institute of Public Health Inspectors
Vision: Health Protection: Cornerstone of Public Health
Mission Statement: Canadian Institute of Public Health Inspectors (CIPHI) advances the profession, science and field of Environmental Public Health through certification, advocacy, education and setting standards. We protect the health of Canadians and represent environmental public health professionals across Canada.
CERTIFICATION: the Board of Certification is the organizational body for certification on behalf of the Institute. The certification process guarantees that the highest standards for entry into the profession are met.
INFORMATION: CIPHI provides ongoing opportunities for professional development. CIPHI interacts strongly within the International environmental health community and is proactive in advancing the science of environmental health.
ADVOCACY: CIPHI works to protect the health of all Canadians on environmental issues while promoting the science of environmental health and the profession.
Seguindo a hiperligação, clicando na imagem, poderão aceder ao sítio do Instituto Canadiano de Inspectores de Saúde Pública e a partir daí conhecer um pouco mais acerca desta organização.
Adianto, desde já, que pelo que me apercebi, esta organização dispõe do denominado Board of Certification, responsável pelo reconhecimento, após exame, das competências necessárias para o ingresso na respectiva profissão.
Pasmem-se!... Só encontrei seis escolas referenciadas como tendo cursos com conteúdo curricular aprovado:
- Ryerson University, Toronto, ON
- British Columbia Institute of Technology, Burnaby, BC
- Concordia University College of Alberta, Edmonton, AB
- Cape Breton University, Sydney, NS
- NB Community College – Bathurst, Bathurst, NB
- First Nations University of Canada, Regina, SK
Nós temos quantas??
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Fonte: Canadian Institute of Public Health Inspectors
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Organizações,
Saúde Pública
International Federation of Environmental Health
Amongst other things, the Federation seeks to provide means of exchanging information and experience on environmental health, to hold Congresses and meetings to discuss subjects relevant to environmental health science and administration, to represent the interests of environmental health to state agencies, national governments and international organisations and to promote field studies of environmental health control.
The Federation is an organisation whose full members are national associations representing the interests of environmental health professionals throughout the World. Applications forms for membership can be downloaded from the member section.
Other organisations with an interest in environmental health may become associate members. Organisations, which are involved in the educational field (for instance Universities training environmental health professionals) are eligible to become Academic Associate Members. Other bodies with an interest in environmental health (such as regional associations, NGOs, etc) may become Associate Members. Applications forms for these classes of membership can be downloaded from the member section.»
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Hiperligações,
Organizações,
Saúde Ambiental
As organizações de Saúde Ambiental no Mundo
Association of Public Health Officers - Kenya
Australian Institute of Environmental Health (AIEH)
Botswana Environmental Health Officers Association
Bundesverband der Lebensmittelkontrolleure
Environmental Health Institute of Zambia
Environmental Health Officers' Association - EHOA Ireland
Environmental Health Officers Association of Malawi
Environmental Health Society of Nigeria (EHSoN)
Finnish Communal Association of Environmental Health and Protection
Forum for Miljø og Helse - FMH Norway
German Federal Association of Food Safety and Consumer protection
Hong Kong Public Health Inspector's Association
Jamaican Association of Public Health Inspectors
Latvian Association of Preventive Medicine (LAPM)
Liberia Association of Public Health Inspectors
Lithuanian Union of Hygienists & Epidemiologists
Malaysian Association of Environmental Health
Malta Association of Environmental Health Officers (MAEHO)
New Zealand Institute of Environmental Health Inc
Royal Commission for Jubail and Yanbu, Saudi Arabia
Rwanda Association of Environmental Health
Sociedad Española de Sanidad Ambiental
Associação Nacional de Saúde Ambiental
Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental
Society of Environmental Health - Singapore
South African Institute for Environmental Health
Tanzanian Association of Health Inspectors
The Association of Health Inspectors Cyprus
The Association of the Health Inspectorate Cadre in Mauritius
The Canadian Institute of Public Health Inspectors
The Chartered Institute of Environmental Health
The Danish Association of Environment and Nature Protection Officers - ENVINA Denmark
The Dutch Association of Foodinspectors
The Environmental Health Workers Association of Uganda
The Federal Austrian Association of Food Safety and Consumer Protection
The National Environmental Health Association
The Public Health Inspectors Union of Sri Lanka
The Royal Environmental Health Institute of Scotland
The Swedish Association of Environmental Health Professionals
Zimbabwe Environmental Health Practitioners Association
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Organizações
domingo, 14 de outubro de 2007
Educación Ambiental en República Dominicana
Ali poderão encontrar algumas áreas de interesse tais como: Biodiversidad, Ecología y Ambiente, Educación Ambiental e Recursos Naturales entre outros.
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Educação Ambiental
Os Técnicos de Saúde Ambiental e os transgénicos
A manipulação genética recombina características de um ou mais organismos de uma forma que provavelmente não aconteceria na natureza. Por exemplo, podem ser combinados os DNAs de organismos que não se cruzariam por métodos naturais.»
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Segurança Alimentar,
TSA
sábado, 13 de outubro de 2007
Transporte e venda de pão e outros afins, incluindo póneis
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Segurança Alimentar
A segurança começa sempre por ti!
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Educação,
Segurança e Higiene do Trabalho
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Prémio Nobel do quê??
O novo Prémio Nobel da Paz, o ex-vice-presidente americano Al Gore, conseguiu com o seu activismo mediático que o meio ambiente adquirisse a mesma importância na consciência pública que a luta pela paz.
Al Gore recebeu o Prémio Nobel da Paz em 2007, junto com o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas da ONU, "pelos seus esforços na construção e disseminação de maior conhecimento sobre as alterações climáticas induzidas pelo homem e por lançar as bases necessárias para inverter tais alterações", de que é exemplo o documentário "An Inconvenient Truth".
Al Gore foi o vigésimo americano laureado com este prémio, tendo sido anteriormente atribuido a figuras políticas de relevância como os ex-presidentes Theodore Roosevelt (1906) e Jimmy Carter (2002), o activista Martin Luther King (1964) e o ex-secretário de Estado americano Henry Kissinger (1973).
Estranhamente, ou talvez não, os valores estão-se a inverter, porque tanto quanto sabemos, Al Gore não aplica o que apregoa - no que a questões ambientais diz respeito - nem tão pouco a sua actuação na administração americana, sob a égide de Bill Clinton, foi condicente com os pergaminhos da paz.
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terça-feira, 9 de outubro de 2007
Uma Ordem: porquê e para quê?
«Ao colocarmos esta questão prévia e, sem querer induzir para a resposta que (naturalmente) daremos, fará sentido uma reflexão sobre o percurso das nossas profissões, suas vitórias e derrotas que ao fim e ao cabo nos conduziram ao estadio em que nos encontramos.
Colocamos desde logo o plural, profissões, pois pensamos que a maior virtualidade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, tem sido o de globalmente pensarem como um todo e nunca menosprezar a parte, ou seja, se entre nós temos profissões com um número significativo de Técnicos ou mais antigas na história das profissões de saúde, outras são bem recentes, ou quase únicas no panorama europeu, com um número de Técnicos ainda reduzido e por isso, ao termos uma matriz única tem sido sem dúvida um obstáculo decisivo às tentativas, até agora infrutíferas, de desunião destes profissionais o que não quer dizer que o perigo não seja real, o que nos coloca desde logo a necessidade de reorganizar a nossa representação institucional, ou seja se as “vozes” existentes (Sindicatos e Associações) até agora não têm tido sucesso na colocação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nas prioridades políticas de saúde, alguém TEM/DEVE ocupar esse espaço.
1 – Resenha Histórica da Formação
Base fulcral de qualquer profissão é a sua formação de base e, 1901 com a criação do Laboratório de Análises do Hospital de S. José pelo Enfermeiro Mor Prof. Curry Cabral é comunamente assente como o início formal das nossas profissões que têm o seu fundamento no então publicado Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, que vem criar o Real Instituto Bacteriológico de Lisboa e o Laboratório de Bacteriologia do Porto e os cursos auxiliares de histologia, microscopia clínica e outros…
Em 1927 reorganizam-se os Serviços de Análises Clínicas dos Hospitais Civis de Lisboa, autonomizando diversos Laboratórios dos Hospitais que o integravam.
Reorganizam-se, em 1945, os Serviços de Saúde do Império Colonial Português com a criação de quadros próprios para Laboratório, Farmácia e Radiologia.
Em 1948 o Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial vem criar o curso de auxiliar de farmácia e o curso de auxiliar de laboratório biológico.
Os cursos de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência são regulamentados em 1961, sendo que a duração do curso técnico era de 1 ano + 3 meses + estágio e o curso de auxiliar de 6 meses + 3 meses + estágio.
No ano seguinte, 1962, nas colónias é regulamentado o curso de preparadores de laboratório, farmácia e radiologia com a duração de 3 anos, enquanto que os Hospitais de S. João no Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra nessa cidade e, o Hospital de St.ª Maria em Lisboa são núcleos dos Centros de Preparação de Técnicos Auxiliares dos Serviços Clínicos (laboratório, farmácia e radiologia) com formação regulamentada de 18 meses!
Com o advento da Liberdade trazida com o 25 de Abril de 1974, a formação dos técnicos é praticamente suspensa por reestruturação dos serviços do Ministério da Saúde e, em 1980 são reestruturados os Centros de Formação de Coimbra, Lisboa e Porto, criando-se em 1982 as Escolas Técnicas de Serviços de Saúde (ETSSs) de Coimbra, Lisboa e Porto.
Em 1990 por Despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e Educação é proposta a integração do ensino dos técnicos de diagnóstico e terapêutica no sistema educativo nacional, o que vem acontecer em 1993 com a integração das ETSSs no Ensino Superior Politécnico passando as Escolas a designar-se de Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde (ESTSs), sendo aí ministrados 18 cursos.
O ano de 1999 traz às ESTSs a capacidade de conferirem o grau de Bacharel e Licenciado, sendo que em 2000 são regulamentados os Cursos Biétapicos de Licenciatura, situação que se mantêm no presente.
2 – Exercício Profissional
Se o grande documento legal das carreiras de saúde no sector público era o Decreto-Lei n.º 414/71 de 27 de Setembro, que incluía as carreiras dos profissionais de diagnóstico e terapêutica, o mesmo veio a ser revogado após o 25 de Abril com a criação do primeiro diploma específico para as nossas profissões, o Decreto Regulamentar n.º 87/77 de 30 de Dezembro de início de aplicação somente aos serviços dependentes do Ministério da Saúde e posteriormente aplicado aos restantes Ministérios onde exerciam técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Já no sector privado, até aí sem qualquer regulamentação específica, foi publicada e 8 de Dezembro de 1977 a Portaria de Regulamentação de Trabalho para os “Trabalhadores em consultórios médicos, policlínicas, estabelecimentos similares e outros”.
Ambos continham a virtualidade de definirem que após a sua publicação só seria permitida a contratação/admissão para o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica aos detentores de curso reconhecido pelo Ministério da Saúde.
Se este desiderato foi sempre cumprido no que ao sector público dizia respeito, invocando a “liberdade sindical” (sic) organizações não representativas de técnicos de diagnóstico e terapêutica ou com fraca representatividade logo trataram de desvirtuar aquela Portaria, incluindo que bastava ter a “escolaridade mínima” para exercerem funções em análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc…
Ou seja, aquilo que o legislador tinha pretendido equiparar por ser igual, exercer funções de alta qualificação como seja as análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc, teria que ter como princípio a exigência de formação específica e reconhecida, os interesses económicos e a falta de ética e deontologia dos proprietários de clínicas e consultórios veio a sobrepor-se ao papel regulador do Estado, colocando como continuam a colocar a Saúde Pública em risco.
3 – Regulamentação das Profissões
Resultado das constantes denúncias que, os profissionais e suas organizações profissionais iam elaborando aos responsáveis pelo poder político, a Assembleia da República através da Lei n.º 31/92 de 30 de Dezembro autorizou o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas no que aos seguintes pontos, entre outros, dizia respeito:
- Definir as respectivas áreas de actividade;
- Condicionar o exercício profissional á posse de diploma;
- Proibir que este regime seja alterado por regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho;
- Condicionar a criação de cursos.
Nesta conformidade, o Ministério da Saúde publica o Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho, que vem dar suporte executivo á deliberação da Assembleia da República, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, que vem definir os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua regulamentação.
Lamentavelmente, mau grado a opinião que formulamos junto do Ministério da Saúde, foi criado ao abrigo do art. 11º deste último diploma um chamado “Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica”, com uma composição que obviamente se destinava a não ser operacional e, por isso mesmo vir a permitir que tudo continuasse na mesma, ou seja, que as profissões de diagnóstico e terapêutica continuassem a estar sujeitas aos atropelos de indivíduos sem escrúpulos em objectivamente serem factores de risco para a Saúde Pública e delapidarem o Serviço Nacional de Saúde, que paga gato por lebre nas convenções que com esses indivíduos assina, como vamos demonstrar de seguida.
4 – Violação da Lei
Meramente a título de exemplo da incoerência e falta de acção que o poder político tem demonstrado, pelo menos, desde 1993 altura em que com fundamento no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho poderia/deveria alterar o panorama do exercício das actividades de diagnóstico e terapêutica em prol dos utentes do sistema de saúde, constatamos e comprovamos as seguintes situações:
4.1 – Exercício nos diversos sectores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica de pessoal, sem qualquer identificação e registo profissional.
4.2 – Contrariando os normativos legais em vigor o Infarmed, continua a aceitar “registo de prática” para a farmácia de oficina, tentando desta forma cumprir com a “Lei da ANF” e não respeitando a tutela daquele Instituto Público, tendo inclusivamente desrespeitado um Despacho do Secretário de Estado da Saúde e recusando entregar estas listas à nossa Organização, mesmo depois do Sr. Provedor de Justiça a tal os obrigar.
4.3 – Aceitação pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, da Convenção Colectiva de Trabalho publicada em Boletim de Trabalho e Emprego 1ª Série n.º 5 de 8/2/2005, violando deste modo o disposto no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho que é bem claro no seu art. 3º n.º 2 ao invocar a imperatividade do seu conteúdo sobre qualquer acordo “inter partes”.
Mais, deliberadamente ignoram o reparo/exigência de cumprimento da Lei á Administração Pública como o fizemos e, obtivemos a resposta constante do (anexo 7) que nos abstemos de comentar…
4.4 – Mais uma vez o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aceita uma convenção de trabalho sem respeito pelo Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho conforme aí se documenta e, tendo de igual modo obtido resposta que pelo seu conteúdo de sobranceria face ao cumprimento da Lei a que estão obrigados, nos recusamos a mais comentários…
4.5 – Se anteriormente denunciamos entidades privadas que têm a cobertura activa da Administração Pública para violarem a Lei, agora é uma instituição pública que “cria” um curso de “Técnicos de Análises de Água” (sic) para o universo aí descrito e para funções que estão cometidas em exclusivo aos Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Pelo relato que temos feito, não é pois de estranhar a resposta que obtivemos, lavando as mãos como Pilatos…. e acreditando não na Lei mas na palavra do funcionário responsável por grosseiramente a violar!
Sobre imparcialidade temos tudo quase dito….
4.6 – Continuando na senda da acção da Administração Pública, não podemos deixar de lamentar que o Ministério da Educação sob a capa do tão necessário como digno, curso profissional de nível secundário, venha através da Portaria n.º 1308/2006 de 23 de Novembro e Portaria n.º 1314/2006 de 23 de Novembro, “criar” cursos de “técnico auxiliar protésico” e “técnico de óptica ocular” quando tais áreas são das profissões de Ortopróteses e Prótese Dentária no primeiro caso e de Ortóptica no segundo caso, profissões essas elencadas no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho.
Não bastando o Ministério da Saúde violar a Lei, ainda justifica os cursos criados invocando como o faz no n.º 2 das Portarias referidas que “ enquadra-se na família profissional das tecnologias da saúde” (sic) e na “área de educação e formação de tecnologias de diagnóstico e terapêutica” (sic)!!!!!
Mais palavras para quê?????
4.7 – O caso que agora trazemos ao vosso conhecimento, comprova aquela máxima tão do gosto dos burocratas ou seja, recebo o papel dou andamento se está tudo bem ainda bem, se alguma coisa viola a Lei, registo envio e deixo andar…alguém ficará com a batata quente que não eu…
Ou seja, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde comprova que o pedido de registo profissional ao abrigo do art. 8º do Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, não pode ser aceite pela simples razão, comprovada, que não exercia funções de diagnóstico e terapêutica á data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho mas….nada faz!
Assim, comprovadamente o Ministério da Saúde tem conhecimento que ilegalmente alguém foi contratado para exercer funções de qualquer uma das profissões de diagnóstico e terapêutica mas, ao invés de utilizar os mecanismos da Lei para evitar o continuar reiterado da ilegalidade assobia para o ar pois até mandou o papel…
Comentários?????
4.8 – Quase para ser a cereja no cimo do bolo, só bastava mesmo serem os serviços do Ministério da Saúde a promoverem e darem cobertura, até mediática, ao exercício inqualificado nas profissões de diagnóstico e terapêutica.
Mas é isso mesmo que acontece!!!!!
Senão vejamos: o Ministério da Saúde publicita através do “Portal da Saúde” o rastreio gratuito do VIH/Sida através dos seus serviços do Centro de Aconselhamento e Detecção Precoce da infecção pelo VIH/Sida (CAD).
O que acontece é que essa detecção precoce da infecção pelo VIH/Sida é efectuada pela execução de uma determinação analítica, competência exclusiva quer de um Médico com a especialidade de Patologia Clínica, quer de um Licenciado em Ciências Farmacêuticas com a especialidade de Análises Clínicas ou por um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Mas nada disto é feito, ou seja, é um enfermeiro que elabora uma técnica laboratorial, exercício inqualificado, mas promovido pelo Ministério da Saúde que tem ao mesmo tempo esvaziado de competências analíticas os seus Laboratórios de Saúde Pública, para assim em consonância com os interesses da Industria Farmacêutica, gastarem milhões de €s, num teste cuja fiabilidade está cientificamente posta em causa.
Como diz o ditado “à mulher de César….” e certamente com esta atitude nada ingénua ou distraída, o Ministério da Saúde está a enviar uma mensagem sublimar aos operadores privados da área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de que se teve que legislar para dizer que há Lei, mas essa não é para ser cumprida.
4.9 – Para fechar este longo mas não completamente exaustivo relato, convêm atentar agora no conjunto de anúncios publicados na imprensa, que sob a capa de até terem a cobertura do Ministério da Educação, dos Centro de Formação Profissional do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de “ditas” Escolas Superiores, de Ordens Religiosas, tentam aliciar os jovens para uma “carreira” de profissões inexistentes ou sem cobertura legal face aos normativos que de início vos apresentamos.
Deixando avolumar o facto consumado, não será de estranhar que dentro em pouco tenhamos as escadarias desta Assembleia da República repletas de “alunos” desses cursos e respectivos progenitores a reivindicar equiparação á formação legalmente ministrada nas nossas Escolas Superiores ou, como infelizmente se passa no dia a dia a serem contratados por Clínicas e Consultórios, sem nenhuns escrúpulos de colocarem em risco a saúde dos utentes ao permitirem que exames ou tratamentos sejam executados sem o mínimo de conhecimento técnico e científico.
5 – Petição n.º 373/X/2
Naturalmente que quando a nossa Organização lançou a Petição que hoje aqui nos traz, optámos por ser conscientemente sintéticos nas razões do nosso pedido e, para espanto dos colegas que contactaram com inúmeros utentes, é sua preocupação terem serviços de saúde de qualidade algo que sentem existir nos serviços públicos e que não estão certos de a eles terem acesso no sector privado, mesmo que as condições de instalações ou hotelaria sejam regra geral de maior qualidade.
Casos relatados de trocas constantes de exames, valores sem correspondência com o pré-diagnóstico médico, disparidade de formas de execução de um mesmo exame ou tratamento, não respeito por normas de Higiene e Segurança quer para o utente quer para o profissional, são acontecimentos constantes de que todos temos conhecimento mas que passivamente temos deixado prolongarem-se no tempo.
Por isso, no nosso entendimento, pensando ter explicado porquê se justifica uma Ordem para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, o para quê assenta fundamentalmente nas seguintes premissas:
1ª – O grau de desenvolvimento das nossas 18 profissões e sua autonomia funcional, está consignado e estabilizado com a habilitação académica de licenciatura, exigência primeira para uma Ordem;
2º - A riqueza comum destas 18 profissões viverá certamente de cada uma delas ser um futuro colégio de especialidade, ou seja o todo fará a força das partes;
3º - O objectivo de defender os interesses dos utentes dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de qualidade garantindo a sua acessibilidade;
4º - A comprovada ineficiência do modelo assente no “Conselho Nacional das Profissões”, em que juntar representação sindical, associativa e institutos da administração pública tornou-o claramente inoperante e inoperacional porque dissonante;
5º - Falta de investimento das organizações do Estado, com funções inspectivas para o sector dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, em incluir nos seus quadros Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, ver o caso da Direcção Geral de Saúde (anexo 19) que para o universo de 18 profissões tem duas nos seus quadros;
6º - A necessidade do Estado honrar as suas Leis, de forma a que a visão que em 1993 se teve para este sector e estes profissionais, seja agora actualizada e complementada e, certamente o será, com a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.»
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segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Ordem[!!] nas Tecnologias da Saúde
Esta reunião destinou-se a recolher informações, pelos Deputados da Comissão, das razões concretas da nossa exigência, as quais foram dadas e explicadas pelo texto que vos enviamos em anexo [que pode ser lido aqui] e, que serão o suporte para o relatório que a Comissão vai apresentar a fim de o processo avançar para o Plenário da Assembleia da República.
Quer isto dizer que como tivemos mais do que as 4000 assinaturas, em data a anunciar publicamente a nossa Petição terá honras de discussão pública em frente às câmaras de televisão por todos os Deputados, pelo que convém irmos pensando em nos deslocarmos TODOS a Lisboa com as nossas batas nesse dia...
Também vos informaram que o projecto de Lei de criação de novas Ordem está em fase de discussão na especialidade e deverá ser aprovado em Novembro o que virá também ajudar à criação da nossa Ordem.
Por isso mais do que nunca é preciso ter cabeça fria, para os ataques que certamente outros grupos profissionais da saúde vão ter em relação à nossa iniciativa pois como o povo diz "quem ri no fim..."
Também é preciso não "pôr a caroça..." pois existe para aí um grupo que até (agora) já apresenta Estatutos de uma Ordem quando isso será competência EXCLUSIVA dos elementos que o Governo nomerar para a Comissão Instaladora da nossa Ordem!!!!
Se dúvidas houver é consultar o site da Ordem dos Enfermeiros que lá está descrita a forma como foi criada a sua Ordem.....
Ficamos à vossa disposição para qualquer esclarecimento, pedindo que divulgem esta informação junto dos vossos colegas.
Saudações Profissionais
A Direcção»
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