Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências

No Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, que criou a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental - que mais tarde passaria a ter a designação de técnico ds saúde ambiental - e definiu o respectivo conteúdo funcional, pode ler-se, no seu artigo 3.º, o seguinte:
«1 - O técnico de higiene e saúde ambiental actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:
a) Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;
b) Pela evolução dos aglomerados populacionais;
c) Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
d) Por quaisquer outras causas.

2 - A actuação dos técnicos de higiene e saúde ambiental desenvolve-se (...) nas áreas seguintes:
a) Protecção sanitária básica e luta contra os meios e agentes de transmissão de doença;
b) Protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição;
c) Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
d) Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo;
e) Saúde escolar;
f) Saúde ocupacional;
g) Educação para a saúde e formação.

3 - A área da protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença compreende:
a) A vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano;
b) A vigilância sanitária de sistemas das águas para utilização recreativa;
c) A participação nas acções visando a higiene dos alimentos;
d) A vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
e) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em acções de melhoria das condições de saneamento básico;
f) A vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos.

4 - A área da protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição compreende:
a) A vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;
b) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em acções tendentes a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;
c) A promoção e colaboração em acções tendentes à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.

5 - A área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;
b) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de espaços de utilização colectiva, designadamente piscinas, zonas balneares, parques de campismo, colónias de férias, estâncias de recreio e repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares, recintos de espectáculo e de diversão;
c) A vigilância sanitária dos estabelecimentos referidos anteriormente, a promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em acções que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitariamente correctas de funcionamento e exploração;
d) A vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante;
e) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de cemitérios;
f) A promoção e participação em acções de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.

6 - A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b) A promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios.

7 - A área de Hidrologia e Hidroterapia compreende a promoção e a participação em acções de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água para consumo humano.

8 - A área de Saúde Ocupacional compreende a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.

9 - A área de Saúde Escolar compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares.

10 - A área da educação para a saúde e formação compreende:
a) A promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações;
b) A intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
c) A participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.»

Cruzem as competências dos Técnicos de Saúde Ambiental e das Autoridades de Saúde. Brevemente colocarei aqui as dos Médicos de Saúde Pública e de mais um ou dois grupos profissionais. Haverá muitas sobreposições?


Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

Autoridades de Saúde e suas competências

A propósito do último post "Nós, eles e a delegação de competências" e apesar dos diplomas legais estarem disponíveis no Diário da República Electrónico, transcrevo-vos aqui, e para já, as competências das Autoridades de Saúde contempladas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro de 1993.
«1 - Às autoridades de saúde compete a vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais à saúde das pessoas ou dos aglomerados populacionais.

2 - Às autoridades de saúde compete, em especial:
a) Promover a investigação em saúde e a vigilância epidemiológica;
b) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias para defesa da saúde pública;
c) Ordenar a suspensão de actividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior, quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública;
d) Desencadear o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública, nos termos da lei;
e) Exercer a vigilância sanitária das fronteiras;
f) Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.

3 - Quando ocorram situações de catástrofe ou de outra grave emergência de saúde, o Ministro da Saúde toma as medidas necessárias de excepção que forem indispensáveis, coordenando a actuação dos serviços centrais do Ministério com os órgãos do Serviço Nacional de Saúde e os vários níveis de autoridades de saúde.»

Como julgo saberem as Autoridades de Saúde situam-se a três níveis: nacional (director-geral da saúde), regional (delegado regional de Saúde) e concelhio (delegado concelhio de saúde). Abdicando dos dois primeiros, refiro aqui as competências dos delegados concelhios de saúde, explanadas no artigo 8.º do mesmo diploma.

«1 - Aos delegados concelhios de saúde compete:

a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário do concelho e actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte;
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;
c) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.° 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto as condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
h) Determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
l) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;
m) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às trasladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e enxumações;
n) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia;
o) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
r) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

2 - Nos conselhos e aglomerados urbanos de grande dimensão os delegados concelhios de saúde são coadjuvados por adjuntos, nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do director-geral da Saúde.

3 - O número dos adjuntos referidos no número anterior é calculado em função das condições demográficas e sanitárias das freguesias ou conjuntos de freguesias.

4 - O delegado concelhio de saúde é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto ou, quando tal não seja possível, pelo delegado de saúde do concelho limítrofe, a designar pelo delegado regional de saúde.

5 - Os adjuntos referidos no n.° 3 são substituídos nas suas faltas e impedimentos por outros para o efeito designados pelo delegado concelho de saúde.»

Recordo que este diploma já esteve para ser alterado em várias ocasiões, estando a sua revogação, com a consequente alteração das competências das Autoridades de Saúde, para "breve".

Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Nós, eles e a delegação de competências

Hoje, à conversa com um profissional Médico de Saúde Pública (MSP), nomeado Autoridade de Saúde (AS), discutiu-se (entenda-se falou-se), entre outras coisas, acerca do papel dos MSP/AS nos Serviços de Saúde Pública e da delegação de competências de actos a desempenhar pelas AS, cometidas a Técnicos de Saúde Ambiental (TSA).

Se por um lado, não devemos confundir o termo “chefe”, com o de “coordenador”, também não é – ou não deve ser – confundido o papel de AS com o de MSP, nem tão pouco com o de TSA.
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro de 1993, Autoridade de Saúde é entendido como o “poder de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e promoção e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde da pessoa ou dos aglomerados populacionais” e cujas competências prevista para o seu exercício estão claramente definidas naquele diploma legal. Nesse sentido, e na qualidade de representante do Estado, o seu papel resume-se a actos burocrático-administrativos, na forma de pareceres do tipo “faça-se”, “cesse-se”, “inicie-se”, sempre com base em informações técnicas legalmente suportadas, assumindo-se que a “legalidade” assenta na evidência. Assim, podemos falar na competência para decidir o que é bom, ou não, para a saúde das populações, que de técnico tem muito pouco – ou nada.
Por outro lado, o Médico de Saúde Pública, e de acordo com o capítulo IV do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março de 1990, é um profissional habilitado para assegurar as actividades de promoção de saúde e prevenção de doença na população em geral, ou em determinados grupos que a integram, estando abrangidas pelo seu perfil profissional, e a título de exemplo, a avaliação das condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde humana.
Exemplificando: se é o MSP que pode avaliar/verificar as condições de instalação e funcionamento de um determinado estabelecimento, é a AS que atesta que esse mesmo estabelecimento representa, ou não, perigo para a saúde pública, podendo os dois (MSP e AS), ser a mesma pessoa. Confuso, eu sei!

A questão que entretanto se coloca é quem é que avalia e quem é que atesta.
Se a avaliação pode ser feita, tanto pelo MSP como pelo TSA, já o atestar que determinada situação não representa risco para a saúde pública, é competência exclusiva da AS.
Assim sendo e assumindo que todos os “macacos estariam no respectivo galho”, o técnico poderia verificar as condições de instalação e funcionamento, em vistoria ou decorrente da apreciação de um projecto e, com base na sua informação técnica, seria a AS a determinar se o estabelecimento reunia as condições conducentes à sua actividade, sem risco para a saúde, emitindo o respectivo parecer.
Entretanto, o que se verifica é que muitas das actividades que podiam ser desenvolvidas pelos TSA estão atribuídas às AS, por legislação sectorial, como é o caso de algumas vistorias, o que obriga, invariavelmente, à sua presença nesses actos (veja-se o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março).

É aqui que entra a questão da delegação de competências, que alguns alegam ser inconstitucional.

Como o número de MSP, e consequentemente o número de AS, tende a diminuir e em muitos serviços de saúde pública, de âmbito local, nem sequer existem, há que garantir as condições conducentes à manutenção da saúde pública, pelo que ao abrigo da secção IV, do capítulo I, da parte II do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho foram (não sabemos se ainda são) delegadas aos TSA, competências atribuídas às AS.

Hoje, durante a conversa, o MSP/AS dizia-me – em função da muita responsabilidade que temos, somos mal pagos.
Retorqui – acredito, mas os TSA que têm delegação de competências assumem as mesmas responsabilidades e não recebem nada por isso. Além de que foram, e em muitos casos ainda são, o garante de porta aberta de muitos serviços.
Haaaaaaaa... mas a delegação de competências é ilegal
– disse ele.

Terminei (este assunto) relembrando que como em tudo, desde há muitos anos a esta parte, a importância releva em função do interesse. Se hoje lhes interessa haver delegação, encaram-na como legal, se amanhã é um entrave, anunciam-na como inconstitucional.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho foi, na sua maioria, revogado, mas o artigo alusivo à delegação de competências manteve-se em vigor. O mesmo se passa com o Código do Procedimento Administrativo.

Nós por cá, agora sem delegação de competências, continuamos a receber o mesmo, tal como dantes.
Nós por cá, tal como dantes, continuamos a garantir a porta aberta.

Terra, um bem comum

Irá ter lugar, na Escola Superior Agrária de Santarém, nos dias 25 e 26 de Janeiro de 2008, as XV Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental da Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA): "Terra, um bem comum".

Os temas em debate serão:
- Recursos e sustentabilidade;
- Competências para a participação e acção;
- Consciência social e valores; e
- Redes e parcerias.

Desde há muitos anos que conhecemos as Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental da ASPEA. Começámos a participar com alguma regularidade a partir de 1997, aquando das IV Jornadas, que tiveram lugar em Aveiro. Depois disso, já estivemos em Portalegre, Maia, Tavira e Lisboa. Em 2008 contamos estar em Santarém.

Para mais informações:
Tel. 217724827 ou 234197718
E-mail: aspea@aspea.org ou a.pinto@aspea.org

Para aceder ao cartaz clique aqui.
Para aceder à ficha de incrição clique aqui.

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O sítio da ASPEA, apesar de activo, está em (re)construção.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Eles estão doidos!... Qui Iuris?... Quid Iuris?

No dia 25 de Novembro, o Jornal Público publicou uma crónica de António Barreto (sigam a hiperligação para lerem a crónica pela mão do próprio) que já foi aqui objecto de notícia e que dava conta da proibição de, entre outras coisas, "beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro" em qualquer esplanada deste país, já a partir de Janeiro, o que obrigaria à utilização de copos de plástico, de utilização única.

Desde essa altura, o corrupio generalizou-se em busca de tal diploma legal que tivesse escapado ao mais atento dos profissionais. Fi-lo eu, e fizeram muitos de vós, mas a verdade é que não encontro qualquer legislação ou qualquer outra "orientação" que fundamente a crónica. Não vislumbro nada no Diário da República, na Associação da Restauração e Similares de Portugal, nem na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Estamos, portanto, perante uma peça literária ficcionada corroborada pelo parágrafo final?...

«Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.»

Futurismo, puro e duro... pois claro!... Ou não?...

Proibido fumar

«A lei antitabaco vai entrar em vigor dentro de um mês. As empresas terão de criar espaços livres de fumo para os seus trabalhadores.


A partir de Dezembro, os portugueses vão começar a receber em casa informação concreta sobre a nova lei antitabaco, que entra em vigor dentro de pouco mais de um mês, mais especificamente a 1 de Janeiro de 2008. Muito se tem falado dos restaurantes, cafés e afins que terão de se adaptar às novas restrições, mas em Portugal a grande maioria dos fumadores passivos continua a assistir a um desrespeito diário e contínuo dos seus direitos básicos ao inalar a nicotina alheia num local que não podem, de todo, evitar: a empresa onde trabalham.

Esta semana, no lançamento da campanha 'Respirar bem', o responsável da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Francisco George, disse que os "portugueses devem tornar-se exigentes no sentido de procurarem espaços sem fumo", lembrando que, juntamente com a DGS, outras entidades irão estar de sobreaviso na fiscalização rigorosa da nova lei, nomeadamente a ASAE, a Direcção-Geral do Consumidor, a PSP e a GNR. Como lembrou o director-geral da Saúde, com esta lei "a redução da morbilidade pode começar a ser visível num prazo de três a cinco anos". Recorde-se ainda que, segundo o estudo americano 'Business costs in smoke-filled environment', [que pode ser consultado a partir do sítio Americans for Nonsmoker' Rights], em média, os fumadores perdem seis dias de trabalho por ano.

Não obstante a regra de proibição de fumar que vai agora entrar em vigor, os trabalhadores fumadores poderão fazê-lo nas zonas ao ar livre junto ao edifício ou nas chamadas salas de fumo — áreas criadas expressamente para o efeito e que deverão estar devidamente sinalizadas com dísticos visíveis. Aos empregadores cabe definir quais são estas áreas, após consulta aos técnicos de segurança, higiene e saúde no local de trabalho e aos representantes dos trabalhadores.

Para os prevaricadores, a lei prevê coimas que podem variar entre os 50 e os 1000 euros para os fumadores (que fumem fora das áreas permitidas) e os 2500 e 10 mil euros para os empregadores (que permitam o fumo ou não sinalizem devidamente as áreas reservadas aos fumadores). Para já, são ainda poucas as empresas, sejam privadas ou estatais, que converteram os seus espaços de trabalho em lugares livres de nicotina. Mas já existem exemplos dignos de registo onde a experiência se tem saldado pela positiva.

Num programa de desabituação tabágica orientado pela farmacêutica GlaxoSmithKline estão inscritas mais de duas dezenas de organizações empresariais, onde se contam, por exemplo, a RTP, Xerox, a Edifer ou a Prosegur, segundo informação institucional da farmacêutica. A Câmara Municipal de Mafra [à qual já aqui tinhamos feito referência] foi também uma das entidades que aderiu ao programa, por iniciativa do vereador da Saúde e Acção Social, Armando Monteiro, médico e ex-fumador (chegou a fumar dois maços por dia). Nos corredores da autarquia, os cinzeiros foram convertidos em floreiras e agora os fumadores resistentes apenas podem alimentar o vício fora do edifício.

Conscientes da nova realidade que se avizinha, têm sido já muitos os que, a título particular, começaram a recorrer às consultas de desabituação tabágica, fundamentais para ajudar no processo de desintoxicação, até porque estima-se que apenas 5 a 10% dos fumadores conseguem libertar-se do vício sem ajuda profissional. Com a entrada em vigor da nova lei, está prevista a criação deste tipo de consultas em todos os centros de saúde e hospitais do país.»

In Expresso Emprego, por Marisa Antunes.


Tudo isto resulta da entrada em vigor, já no início de 2008, da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Entretando, a DGS, poucos dias depois, fez sair a Circular Informativa nº 28/DICES - perguntas e respostas acerca da Lei 37/2007, de 14 de Agosto - e mais recentemente a Circular Informativa nº 37/DSPPS/DICES - medidas de protecção contra a exposição ao fumo ambiental do tabaco em estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde - e cuja leitura aconselhamos.

Relembramos que em Julho de 2006 já aqui tinhamos abordado este tema, ainda que de forma indirecta, aquando da publicação dum artigo de opinião no Portal Tecnologias da Saúde Online, onde se respondia à questão: "Acha que a população portuguesa se preocupa com as questões de Saúde Ambiental?" e que em breve iremos transcrever para o blogue.

Saúde Ambiental passa pelo Cântaro Zangado

O Cântaro está Zangado e nós compreendemos a sua inquitude.

A Serra da Estrela dá o mote e, dois anos depois, o Cântaro continua zangado, porque nela continua a proliferar o betão, o asfalto e as ferragens.


O Cântaro Zangado é um blogue que pretende evidenciar que "Algarvear a Serra da Estrela" não é o melhor caminho, relembrando que "a serra tem sido alvo de autênticos atentados, cometidos pelas autarquias (especialmente a da Covilhã), pela Turistrela e, claro, por alguns turistas irresponsáveis que a visitam. Novos e mais graves atentados estão agora a ser planeados, numa autêntica conspiração de vários poderes e organismos públicos e privados."

Nós também estamos zangados, pela serra, pela saúde, pelo ambiente do país, e cada vez mais do planeta, que teremos que deixar aos nossos filhos. É por isso que, aqui e lá fora, continuaremos a trilhar os caminhos duma zanga que deve ser de todos.

E porque no Cântaro, nem tudo se resume à serra, também o "Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale. Desempenhos de um Técnico de Saúde Ambiental." já ali foi referido, a propósito do artigo de António Barreto "Eles estão doidos!" e que aqui foi objecto de um post.

Cimeira Europa-África / Europe-Africa Summit

Partnership for the future
Partenariat pour l'avenir
Parceria para o futuro

Quer queiramos quer não, Portugal tem estado no centro do mundo. Aconteceu há algumas semanas atrás com a Cimeira da UE, em Lisboa, e voltou a acontecer neste fim-de-semana com a Cimeira Europa-África.

Além de tudo o resto de que se poderia falar acerca deste tema, remeto-me ao mais fácil: Robert Mugabe e o Zimbabwe.

Hoje, Mugabe, em discurso afirmou que "ontem, ouvimos quatro países – Alemanha, Suécia, Dinamarca e Holanda – criticar o Zimbabwe pelo desrespeito dos direitos humanos. O bando dos quatro 'pró-Gordon' pensa que conhece melhor o Zimbabwe [do que os outros africanos] e esse é o tipo de arrogância, de complexo de superioridade que nós combatemos".
Ainda que tivesse feito referência específica àqueles quatro países e ao primeiro-ministro britânico, acabou por generalizar a toda a União Europeia uma postura de arrogância face à situação dos direitos humanos no Zimbabwe. Se não é louvável a postura de Robert Mugabe, tanto na cimeira como no Zimbabwe, também não o é, certamente, a postura de Gordon Brown, primeiro-ministro britânico, ao recusar-se a sentar-se à mesa com o dirigente do país que, durante os mais de cem anos, a Grã-Bretanha colonizou.

Esta não é, certamente, a melhor forma de se resolverem os problemas, mas ainda assim, aprovou-se o Plano de Acção 2008-2010 para a implementação da Parceria Estratégica Europa-África, que identifica as prioridades estratégicas nos domínios da paz e da segurança, da governação democrática e dos direitos humanos, do comércio, integração regional e outras questões de desenvolvimento.
No entanto, as Organizações Não Governamentais - ONG's - defendem que não foi decidido nada de concreto para ajudar o povo Africano.

Link

sábado, 8 de dezembro de 2007

Sistema de Informação Ambiental em Cabo Verde

O Sistema de Informação Ambiental (SIA) constitui uma resposta institucional ao facto de num mesmo país, neste caso Cabo Verde, mas que se poderá generalizar, a informação ambiental estar a cargo de diversas instituições, que gerem os seus dados relativos aos seus domínios de competências. Esta dispersão da informação é necessária, pois nenhuma instituição é capaz de assumir a produção da totalidade da informação ambiental. No entanto, ocorre um isolamento sectorial e interinstitucional que causa inúmeros problemas : duplicação de dados, difusão restrita, acesso difícil, etc…


Este sistema deverá efectivar o acerto da oferta e procura no que diz respeito à informação ambiental, estruturá-la de forma a que os dados necessários sejam localizados rapidamente, agilizando e facilitando o seu acesso, em que informação ambiental considera-se ser "toda a informação referente ao estado do ambiente, bem como as actividades ou as medidas susceptíveis de afectar ou protegê-lo (incluindo medidas administrativas e programas de gestão ambiental)."

O SIA apresenta como objectivos:
  • Facilitar, reforçar e assegurar a eficácia das tomadas de decisões que visam o desenvolvimento do país;
  • Ser uma ferramenta nacional, ao serviço da implementação e seguimento do Plano de Acção Nacional para o Ambiente;
  • Servir o país, como uma janela de entrada internacional, particularmente na sub-região onde se enquadra.
E deverá permitir:
  • A disponibilização de uma informação ambiental rica, fiável e actualizada aos decisores e utilizadores;
  • Uma sinergia de esforços, engajados no domínio ambiental;
  • Uma melhor coordenação entre os produtores de informação;
  • Uma melhoria nos fluxos de informação;
  • A criação de uma plataforma de troca de informação entre todos os actores do ambiente em Cabo Verde.
O Sistema de Informação Ambiental, uma ideia, se não original, pelo menos interessante, que julgamos dever ser replicada um pouco por todo o mundo. Mostrá-mo-vos aqui o exemplo de Cabo Verde.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Um abraço apertado na Saúde Ambiental


Naquele blogue estamos na lista de Other Hugs. Pela referência e, obviamente, pelas palavras que aqui deixou, queremos mostrar o nosso agradecimento... abraçando-a

Obrigado Nokes.

A Saúde Ambiental em estágio

Foi no post intitulado "A Saúde Ambiental na Saúde Pública" que vos dei a conhecer como se iniciam os estágios dos alunos do 3.º ano de Saúde Ambiental da ESTeSL que passam pelo Serviço de Saúde Pública onde, desde há 10 anos, tenho vindo a desempenhar funções.

Nessa ocasião fiz referência ao trabalho em sala "onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (...)."

Mencionam-se as "atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços."

Agora, que já tornei a apresentação "mais leve", deixo-a aqui para que a possam visualizar, comentar, e eventualmente aproveitar alguns diapositivos ou ideias, em actividades que venham a desenvolver.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Estabelecimentos Termais - Ficha de Diagnóstico

Foi aqui que fizemos referência ao Seminário/Workshop subordinado ao tema “Controlo de Qualidade nos Estabelecimentos Termais”, promovido pela Associação das Termas de Portugal e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e que se realizou ontem, dia 5 de Dezembro, em Lisboa.

A nossa colega Sílvia Silva, do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte, IP e Técnica de Saúde Ambiental do Centro de Saúde de Esposende fez uma apresentação intitulada "Vistoria e Inspecção nos Estabelecimentos Termais" que vos apresentamos.

No âmbito desta apresentação, deu-nos a conhecer a Ficha de Diagnóstico - Estabelecimentos Termais, cujo download e leitura propomos a todos os colegas e eventuais interessados por esta temática.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Ordem dos Médicos a votos, com Saúde Pública "à cabeça"

Foi ao lermos a edição de hoje do jornal Correio da Manhã que soubemos que um dos candidatos a Bastonário da Ordem dos Médicos é Médico de Saúde Pública. Falo do Dr. Carlos José Pereira da Silva Santos, que foi Delegado Regional de Saúde na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo entre 1999 e 2005, actual docente da Escola Nacional de Saúde Pública e que conhecemos muito bem.


A sua candidatura apresenta-se como uma "Alternativa para a Ordem dos Médicos" e pode ser seguida nos dois (??!!!) blogues da candidatura, aqui e aqui. Segundo conseguimos perceber, a lista que encabeça contempla ainda mais alguns Médicos de Saúde Pública. A título de exemplo: Dra. Graciela Lopes Valente Simões; Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes; e Dra. Teresa Cristina Ferreira Galhardo.

Apresento-vos, entretanto, a declaração de candidatura do Dr. Silva Santos.

«Um Presidente Alternativo para a Ordem dos Médicos
Declaração de Lisboa

Carlos José Pereira da Silva Santos
Chefe de Serviço de Saúde Pública da ARSLVT IP, Doutor em Saúde Pública, Professor Auxiliar Convidado da ENSP/UNL

Vamos entrar em campanha eleitoral. A candidatura alternativa apresenta-se aos médicos e à comunicação social com um trabalho feito de múltiplos contactos de grande abrangência, com um levantamento alargado das razões de descontentamento e das preocupações de muitas centenas de médicos. Desenvolvemos um processo exemplar de dinamização dos colegas com base em diagnósticos precisos da realidade e das ameaças em curso, construímos projectos e propostas que se encontram em desenvolvimento dinâmico e que durante a campanha eleitoral irão ser contrastadas com a vivência e a praxis dos médicos.
Entregámos as listas alternativas para a Secção Regional Sul, distritos médicos de Lisboa, Grande Lisboa e Beja. Contamos com votantes e apoiantes em muitas outras listas tanto nas Secções Regionais Norte como Centro e na generalidade das listas dos restantes distritos médicos.
Apresentamos hoje o programa base da candidatura Alternativa que irá enquadrar os múltiplos contributos individuais e de grupo que irão enriquecer o debate e a reflexão escrita sobre os diversos temas da agenda. Será o nosso contributo para colmatar a vil pobreza de pensamento escrito actual e da inteira responsabilidade das direcções, actual e anterior da OM.

Os grandes temas de iremos animar serão:
  • A questão das Carreiras Médicas, passado presente e futuro.
  • A questão do Serviço Nacional de Saúde, o presente e o futuro.
  • A questão dos jovens médicos, síntese prática e operativa das duas primeiras grandes questões temáticas.
Como candidato a Bastonário da Ordem dos médicos apresento-me aos médicos do todo nacional como a candidatura melhor colocado para enfrentar o desafio de travar a subversão e a programada destruição do Serviço Nacional de Saúde Constitucional, a liquidação das Carreiras Médicas, a desqualificação geral da actividade médica e derrocada dos princípios éticos e deontológicos da profissão.
Represento a candidatura melhor colocada para, em conjunto com todos os médicos das diversas sensibilidades e qualificações, definir uma agenda da OM, apresentar e defender propostas de progresso para a defesa dos interesses dos médicos, da medicina, dos serviços de saúde e da saúde dos portugueses.

Como candidato considero reunir os atributos necessários para enfrentar o desafio e reverter a actual situação de pré desastre para a profissão médica e para a saúde em Portugal na medida em que possuo capacidades:
  1. Capacidade e saber par identificar, analisar os problemas sentidos pelos médicos e apresentar soluções efectivas.
  2. Capacidade de avaliar técnica e cientificamente as medidas e propostas do governo e propor alternativas fundamentadas.
  3. Capacidade de desenvolver trabalho colectivo e de promover a cooperação inter profissional.
  4. Capacidade de promover a unidade dos médicos respeitando a diversidade de opiniões e de interesses legítimos.
  5. Capacidade de leitura política da realidade da saúde e dos serviços e de equacionar as prioridades da agenda da OM e dos médicos.
Domino saberes pertinentes para a acção:
  1. Sei contextualizar saberes teóricos e a realidade da saúde/ doença.
  2. Sei o que quero saber sobre a produção de cuidados médicos e sobre a história natural das doenças.
  3. Sei onde encontrar a informação que fundamente a tomada de decisões com evidência.
  4. Sei identificar e abordar quem conhece ou está apto a investigar na área da saúde e dos serviços de saúde.
  5. Sei o que não sei e por isso me reservarei até está informado.
Estou preparado para agir porque sei fazer:
  1. Gerir a informação pertinente em saúde.
  2. Gerir grupos de trabalho para a produção de pensamento consensual e fundamentado.
  3. Gerir investigação não só sobre saúde/doença como sobre serviços de saúde.
  4. Gerir conflitos de interesses técnicos entre profissionais ou entidades do SNS.
  5. Gerir a acção em política de saúde com base em conhecimentos evidentes.
Podemos mudar a OM e as nossas perspectivas de futuro. Assim os médicos o queiram.»

Ele "reúne os atributos", "domina os saberes" e "está preparado", e quem somos nós para o contestar?

Porque o Natal se aproxima e 2008 já está à porta...


«Que este Natal vos traga no sapatinho tudo o que desejaram para 2006 e que ainda não vos foi entregue.
Que 2007 seja bem melhor do que aquilo que se perspectiva.»

Foram estes os meus votos em 2006 e que agora se replicam para este Natal e para o ano de 2008.
Atentem ao ar assustado do Pai Natal e no ar de gozo da rena. Agora, transponham para estas personagens algumas figuras e instituições que conhecemos e com as quais lidamos quase diariamente.
Quem será a rena? E o Pai Natal?...

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Campanha Europeia de Energia Sustentável

A Campanha Europeia de Energia Sustentável 2005-2008 é uma iniciativa da Comissão Europeia, inserida no âmbito do programa Energia Inteligente - Europa (2003-2006), que pretende sensibilizar a opinião pública e promover a produção e consumo de energia sustentável por parte da sociedade civil e das organizações de toda a Europa (empresas privadas e entidades públicas, grupos profissionais e agências de gestão energética, associações industriais e ONG).

Esta campanha tem em agenda a Semana da Energia Sustentável da União Europeia 2008 (EUSEW 2008), que terá lugar em Bruxelas, Bélgica e em outros países da Europa, entre o dia 28 de Janeiro e o dia 1 de Fevreiro 2008.

Vejam aqui como a Região de Murcia se associou à campanha.
Para saberem mais sobre a campanha cliquem aqui.