Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
AGORA ESTAMOS AQUI

quarta-feira, 14 de março de 2007

"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" - Parte II

Esta noite voltei a pegar no "Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente". Tenho noites assim… o sono não surge.

Para relembrar o que já ficou contado, espreite aqui.

Continuando...
No início desta trama, definem-se os locais (entenda-se actividades) por onde os nossos personagens irão deambular. Além dos já conhecidos, nesta sequela entendeu-se refinar um pouco mais os cenários, pelo que reza assim: “Ficam sujeitas ao regime de licenciamento do presente diploma as instalações onde se realizem, mediante remuneração, serviços de restauração e bebidas através da actividade de catering, oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que regularmente efectuados, entendendo-se como tal a execução nesses espaços de pelo menos dez eventos anuais”.
Pois é capilé!!... Nem nove, nem onze… dez é o número, o tal do gostinho especial, que fará a diferença.
Mas há mais… finalmente algum romancista, argumentista, ou até legislador, se lembrou (mais uma vez) que não seria boa prática que estabelecimentos que promovessem a venda de bebidas alcoólicas, se instalassem junto de escolas do ensino básico ou secundário. Esperemos que seja dado conhecimento do conteúdo deste trecho da história a outra das personagens fulcrais nesta trama: a autarquia!

Ena ena… já esfrego as mãos. Estou a chegar à parte do “livro” que dá pelo nome de “instalação”. Cá está… julgo que já vos tinha feito referência a isto: (i) instalação e (ii) modificação. Blá blá… hummmmmmmm… “(…) não dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação (…)”. Esta parte cola com as histórias relatadas no molhinho de folhas que dá pelo nome de Decreto-Lei n.º 555/99. Lembram-se dele? Já tem várias histórias subsequentes.

C’um catano!!... Artigo 7.º… consultas a entidades externas…
“(…) devem ser objecto de consulta externa pelo município as seguintes entidades:
a)…………………
b)…………………
c) Autoridades de Saúde, para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas previstas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.”

Mas que raio!... Ia jurar que alguém me havia contado que esta parte da história tinha sido eliminada. Afinal parece que não. Era de esperar… alguma vez a Autoridade de Saúde ia abdicar deste papel??!!... Nem pensar… é pior que o starring e o also starring: esses também aparecem em todos os filmes. Decididamente este é um enredo excepcional... digno do X-Files.

E pronto… funcionou… já tenho os olhos pesados. Continuarei a leitura noutra qualquer noite de insónias. Até lá.

0 comentários: