Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
AGORA ESTAMOS AQUI

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

O descanso do guerreiro

Vou de férias.
Hoje é o meu último dia antes das férias e, supostamente, irei descansar.
Ao regressar, sinceramente não sei o que poderei encontrar.

Vou de férias, sem saber para onde vou quando voltar.
Vou de férias, sem saber se a colega de gabinete ainda por cá estará em Setembro, sabendo eu que uma perna ou braço de muitos dos contratados valerá muito mais que alguns funcionários do quadro.
Vou de férias, sem vontade de ver mais do mesmo, ainda que tenha a certeza que nada será como dantes. Ou talvez não!

Neste último ano, a verdade de ontem foi muitas vezes a mentira de amanhã.
Neste último ano, já me vi a trabalhar numa autarquia; já antevi a minha inclusão numa hipotética lista de excedentários: enfim... já me vi no desemprego.
Neste último ano, no exercício de funções de âmbito regional já estive num Centro Regional, cujas competências deveriam ter sido reforçadas, estando, no entanto, agora extinto.

Vou de férias em busca de descanso, sabendo que descanso é coisa que não terei. Em muitos momentos e circunstâncias pensei em desistir: afinal a Saúde Ambiental não passou de um sonho. Desenganem-se! Vou de férias, mas não descansarei. Continuarei a congeminar, sem descanso, uma forma de fazer ver que vale a pena continuar a sonhar.

Neste último ano, nem tudo foi mau. A título pessoal ganhei: ganhei uma nova vida; deixei uma dissertação (quase) para trás; ganhei novos amigos e finalmente vi a cara dos "inimigos". Afinal, mais uma vez, quase tudo se resume à Saúde Ambiental.

Vou de férias, mas não descansarei, ainda que dê prioridade à minha sanidade mental!

-----------------------------
Fotografia: "Descando do Guerreiro" de João Santiago

Os Ambientalistas

Os Ambientalistas (não extremistas), mais um blogue a contemplar com uma visitinha frequente.

Lá, "fala-se de curiosidades, política, experiências, e outros temas, desde que tenham a ver com Ambiente."

Do último post (Ambiente, área de paradigmas. O primeiro paradigma.) retiro uma passagem que não nos é de todo desconhecida, não de conteúdo, mas de sentido.

"Se por um lado a defesa do ambiente aparece incorporada num discurso quase sempre de urgência, por outro, o ambiente é também a área onde na acção, as expectativas mais cedo se desvanecem."

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

A Saúde e as dispensas!

A propósito do caos, é hoje notícia no Diário Económico que o "Ministério da Saúde dispensa 180 médicos e 3 mil enfermeiros".
Entretanto, Correia de Campos, Ministro da Saúde, já veio desmentir tal notícia (nota de rodapé, num canal televisivo qualquer).

Principles for Evaluating Health Risks in Children Associated with Exposure to Chemicals

“Os contaminantes do ar e da água, pesticidas presentes na alimentação e no solo, assim como muitas outras ameaças ambientais que alteram o delicado organismo de uma criança, podem provocar ou piorar a doença ou induzir problemas de desenvolvimento. Mais de 30% dos surtos de doenças em crianças podem ser atribuídos a factores ambientais.”
Tradução livre.


Esta terá sido uma das conclusões evidenciadas no novo volume da série Environmental Health Criteria, Principles for Evaluating Health Risks in Children Associated with Exposure to Chemicals, um trabalho da Organização Mundial de Saúde.

Saibam mais aqui.

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Está o caos instalado

Instalou-se o caos!
O Decreto-lei n.º 276-A/2007 de 31 de Julho (alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde), veio trazer o caos ao serviços de saúde e deixou em "pânico" todos os contratados, que de repente se viram a braços com a hipótese de desemprego.

«Artigo 18.º-A
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
1 — Para satisfação de necessidades urgentes de pessoal que possam comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, os serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde podem, a título excepcional, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, até ao prazo máximo de um ano, obedecendo a um processo de selecção simplificado precedido de publicitação da oferta de trabalho pelos meios mais adequados e de decisão reduzida a escrito e fundamentada em critérios objectivos de selecção.
2 — Quando a duração inicial dos contratos celebrados nos termos do número anterior não atinja o limite de um ano, os mesmos podem ser renovados até ao máximo de duas vezes, devendo a sua duração global, incluindo renovações, observar o limite máximo de um ano.
3 — A faculdade a que se referem os números anteriores é limitada aos seguintes grupos profissionais:
a) Pessoal médico;
b) Pessoal de enfermagem;
c) Técnicos superiores de saúde;
d) Técnicos de diagnóstico e terapêutica;
e) Auxiliares de acção médica;
f) Pessoal com destino ao exercício de funções de secretariado clínico.
4 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o número máximo de contratos a celebrar é autorizado pelo Ministro de Estado e das Finanças, sob proposta do Ministro da Saúde.
5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com observância do limite previsto no número anterior, a fixação de quotas para a contratação de pessoal por cada região de saúde, cabendo à respectiva administração regional de saúde (I. P.) a sua distribuição pelos serviços e estabelecimentos.
6 — A celebração de contratos nos termos dos números anteriores é da exclusiva competência dos titulares dos órgãos máximos de gestão dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde.
7 — Os titulares dos órgãos previstos no número anterior enviam, trimestralmente, à administração regional de saúde (I. P.) territorialmente competente os elementos sistematizados relativos aos contratos celebrados e aos contratos objecto de renovação, bem como à fundamentação das respectivas necessidades.
8 — Cada administração regional de saúde (I. P.) procede à avaliação dos dados fornecidos pelos serviços ou estabelecimentos, com vista ao planeamento de necessidades no âmbito dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, e remete um relatório trimestral à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
9 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., consolida trimestralmente a informação em relatório que envia aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública.»
Mais à frente...
«Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 — Os contratos de trabalho a termo resolutivo certo em vigor à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, celebrados ao abrigo do que dispunha o n.º 3 do artigo 18.º -A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mantêm-se até ao termo do respectivo prazo contratual, não podendo ser objecto de renovação.
2 — Se após a cessação dos contratos a que se refere o número anterior for celebrado um novo contrato com o mesmo profissional ao abrigo do disposto no artigo 18.º -A
do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto -lei, o período de vigência do contrato anterior não releva para efeitos de contagem do prazo de duração máxima.»
Sugiro-vos, na íntegra, a leitura atenta do diploma.

Acesso ao Fórum "Profissionais de Saúde Ambiental"

Desde há algum tempo a esta parte que os utilizadores da Rede Informática da Saúde (RIS) têm tido dificuldades de acesso ao fórum "Profissionais de Saúde Ambiental".

Hoje, depois de ter criado uma forma alternativa de lá chegar através da minha página pessoal (clique na imagem ou aqui), o fórum terá sido, aparentemente, desbloqueado. Vamos ver até quando.

Há bem pouco tempo, e ainda a propósito desta "censura", alguém disse:
- Deve ser da tal "reestruturação dos serviços de SP". Estamos condenados a não haver diálogo.

Environmental Health News

Environmental Health News, publicação diária da responsabilidade da Environmental Health Sciences. Para que se mantenham actualizados!

Esta organização é ainda responsável pelo sítio Our Stolen Future.

"The book Our Stolen Future brought world-wide attention to scientific discoveries about endocrine disruption and the fact that common contaminants can interfere with the natural signals controlling development of the fetus. This website tracks the most recent developments."
Saibam mais aqui.

Doença dos Legionários. Conhecimento e Prevenção.

Já está disponível no microsite do Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no sítio da Direcção-Geral da Saúde, a área respeitante ao programa "Doença dos Legionários. Conhecimento e Prevenção."

Ali, entre outras coisas, poderão aceder a "conteúdos que permitirão a aquisição e o aprofundamento de conhecimentos em várias vertentes que desta temática fazem parte."

terça-feira, 7 de agosto de 2007

News from Grass Valley

Desde há algum tempo que recebemos visitas frequentes de Grass Valley, Nevada County, California. Quase todos os dias, alguém com interesses comuns passa por aqui. Quem será?


-----------------------------
Fotografia: mercado de Grower em Fairground, porque lá também há mercados ao ar livre.

Nota: Obrigado pelo reparo "anónimo".

Lista de Contactos de Profissionais de Saúde Ambiental (4)

Estas são as últimas actualizações da Lista de Contactos de Profissionais de Saúde Ambiental.

Adiciona-te!

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

ASAE, as Bolas de Berlim e a praia

Foi assim que o Público Online publicitou mais uma acção da ASAE.

Este sábado a ASAE também foi notícia no SOL.

-----------------------------
Cartoon de Augusto Cid publicado na edição n.º 47, de 4 de Agosto de 2007, do semanário "SOL".

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (e vão dois)

A propósito da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, cujo documento elaborado pelos Delegados Regionais de Saúde foi por mim divulgado aqui, aqui e por correio electrónico, tenho vindo, desde essa altura (21 de Junho de 2007), sido confrontado com comentários menos abonatórios acerca da forma como a sua divulgação se concretizou, pondo-se, em causa, inclusive, a origem do documento.
Há quem afiance ter sido eu (Vítor Manteigas) o “inventor” daquele espécimen e que por essa razão, acrescido pelo facto de ser Técnico de Saúde Ambiental, o documento deveria ser desconsiderado.

A tudo isto, tenho a dizer que:


  1. O documento em causa não foi, com pena minha, idealizado por mim, ainda que o subscreva;
  2. Antes de proceder à sua divulgação, a pedido, já ele circulava há algum tempo pela Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
  3. A forma de divulgação, nomeadamente por correio electrónico, e o conteúdo da mensagem que o acompanhou, foram electivamente escolhidas de forma a fazer chegar o documento a um maior número de profissionais e com isso, promover a recolha de um maior número opiniões;
  4. A opção de fazer chegar a opinião de cada um dos profissionais de Saúde Pública (Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental) aos Delegados Regionais de Saúde, por correio electrónico, partiu do grupo de profissionais que elaborou o documento onde, infelizmente, não me incluo.
  5. Lamento profundamente que a Saúde Pública e alguns dos seus profissionais que de forma voluntariosa lutam pelo bem comum, de forma desinteressada, sejam sistematicamente postos em causa por aqueles que agem de forma “encapuçada” em prol de interesses pessoais.

Por fim, poderão ainda consultar o documento (versão de Maio de 2007) aqui, divulgado por um colega de Saúde Ambiental (mais um!).

Espero que com isto, se esclareçam todas as dúvidas que ainda possam subsistir em alguns Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental.

Saudações ambientais de um colega cada vez mais desmotivado,
Vítor Manteigas