Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
AGORA ESTAMOS AQUI

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Council Conclusions on Environment and Health

Foram aprovadas, no passado dia 20 de Dezembro, no Conselho de Ministros do Ambiente em plena Presidência Portuguesa, as Conclusões do Conselho Ambiente e Saúde, cujo documento pode ser descarregado aqui e cuja divulgação sugiro.
Estas Conclusões foram aprovadas por todos os Estados Membros e é, garantidamente, "um passo importante pois vincula-se um comprometimento de todos para uma maior aposta e dinamismo nas várias vertentes de Ambiente e Saúde."

Cortesia da colega Sandra Moreira.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Temporariamente encerrado... até 2008

Em princípio esta será a última mensagem de 2007.
Cá nos encontraremos no início do próximo ano.

O ano que agora termina será, para sempre, um ano inesquecível, senão vejamos:
Para o ano cá estaremos, de novo, com a mesma postura, com a mesma ambição e com o mesmo propósito e com a expectativa de que 2008 venha a ser o ano das grandes decisões.
Até lá, FELIZ NATAL e BOM ANO NOVO.

Respire Bem! Prefira ambientes sem fumo


Há pouco mais de uma semana atrás já aqui tínhamos feito referência à campanha "Respire Bem!" da Direcção-Geral da Saúde. Agora, já podem visitar o seu microsítio e aceder à informação ali disponível.

Entretanto recebemos, via correio electrónico, um pedido de ajuda de alguém que desempenha funções na área da Segurança e Higiene do Trabalho e do qual transcrevemos um excerto.

«(...) Estou para aqui a tentar cumprir a lei anti-tabaco e há aqui umas coisitas que ninguém me consegue dizer que sim ou que não, lembrei-me que podia haver alguma indicação interna vossa...
Na pedreira tenho dumpers e pás carregadoras, andam ao ar livre mas o condutor está dentro de uma cabine - pode fumar ou não?
(Subir e descer do dumper várias vezes ao dia também tem riscos...)
E se este for considerado um local de trabalho, então os carros da empresa também são - olha dizer aos directores da empresa que não podem fumar no seu carro?!
Já alguém teve estas dúvidas antes?? (...)»

Alguém tem respostas?

Regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde aprovado em Conselho de Ministros

Foi aprovado em Conselho de Ministros ontem, dia 20 de Dezembro de 2007, o Decreto-Lei que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Segundo informação veículada pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários e confirmada pelo Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007, "este Decreto-Lei pretende dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa, equilibrada, de acordo com as necessidades das populações, visando a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.

Uma das principais novidades desta iniciativa legislativa consiste na criação de ACES, serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.

Destas unidades funcionais constam as unidades de saúde familiar, as unidades de cuidados de saúde personalizados, as unidades de cuidados na comunidade, as unidades de saúde pública e as unidades de recursos assistenciais partilhados, podendo ainda existir outras unidades ou serviços que venham a ser considerados como necessários pelas Administrações Regionais de Saúde. Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um Conselho da Comunidade, sendo ainda mantido o Gabinete do Cidadão.

Os Municípios da área do ACES participam na gestão executiva, através de um representante por eles designado – o presidente do conselho da comunidade – o qual será, por inerência, um dos quatro membros do conselho executivo.

Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o conselho directivo da Administração Regional de Saúde pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à respectiva execução."

Nós por cá sabemos que está agendada ainda para este mês a nomeação de gestores de agrupamentos, que iniciarão funções já em Janeiro de 2008.

Veremos o que nos espera.

Técnicos Superiores de Saúde "contra" a proposta do SCTS

Os Técnicos Superiores de Saúde (TSS) estão a mobilizar-se, fazendo circular um abaixo-assinado relativo às qualificações para o exercício de funções de TSS.

No texto que acompanha aquele documento apelam à importância da participação de todos aqueles profissionais, considerando pertinente uma tomada de posição no actual momento considerando que se está a discutir a reestruturação das carreiras, na medida em que a “inexistência de uma estrutura específica representativa dos técnicos superiores de saúde (contrariamente a outros profissionais de saúde como os técnicos de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros ou médicos), devido, sem dúvida, à diversidade de origens académicas destes profissionais, nos diversos ramos da carreira, dificulta a sua organização, mobilização e concertação.”
Refere ainda que “os sindicatos dos TDT [Sindicato das Ciências e das Tecnologias da Saúde]estão a tentar obter uma passagem “automática” a TSS pelo facto de terem, agora, licenciatura (de recordar que, neste momento, não basta ser licenciado para ser TSS, mas esse é apenas um pré-requisito).” Esta questão já foi aludida aqui. Podem fazer o download da proposta do sindicato aqui.
Esperam, com este documento, “dar algum contributo para modificar esta situação, pois foca um ponto essencial que é precisamente o ingresso (outros haverá que necessitam de reflexão e alteração, mas foram situações relacionadas com este, que despoletaram o abaixo-assinado).”

Segundo percebi, pelo texto acima, a preocupação não é propriamente o de melhorar a situação profissional, específica dos TSS, mas sim evitar a inclusão de outros profissionais, nomeadamente de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, naquela carreira.

Apresento-vos de seguida o texto que consta no abaixo-assinado, dirigido ao Exmo. Sr. Ministro da Saúde, com conhecimento ao Exmo. Sr. Provedor de Justiça, cujo assunto em apresso é “qualificações para o exercício das funções de técnico superior de saúde.”

«Os Técnicos Superiores de Saúde (TSS) abaixo assinados vêm, por este meio, expor a sua preocupação relativamente ao modo como estão a ser asseguradas em vários serviços públicos de saúde, as funções que lhes estão adstritas.

Já em 1971, quando foram criadas as carreiras farmacêutica e de técnicos superiores de laboratório - precursoras da carreira dos técnicos superiores de saúde – era reconhecido que “Frente ao desenvolvimento da ciência e ao progresso das técnicas, as actividades a promover no campo da saúde (...) não se compadecem já com improvisações nem, por isso mesmo, com o preenchimento incondicionado dos cargos.” (Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro).
Aquando da criação da carreira de técnicos superiores de saúde (Decreto Regulamentar n.º 29/81 de 24 de Junho), ficou definido que só se pode pertencer à mesma “possuindo licenciatura universitária e habilitação profissional adequada” (n.º 2 do Artigo 1.º), sendo que “o ingresso na carreira exige a frequência de um estágio prévio” (n.º 1 do Artigo 4.º).
Posteriormente, na definição do regime legal desta carreira (Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro), foi definido nos seus Artigos 5.º e 6.º que “o ingresso na carreira está condicionado à posse de habilitação profissional que confere o grau de especialista”, o qual “é obtido mediante processo de formação pré-carreira” consistindo num estágio de especialidade que “visa a profissionalização e a especialização para o exercício das actividades (...) em termos de autonomia e diferenciação técnica”. Surge também aí contemplada a possibilidade deste mesmo grau “ser atribuído aos indivíduos possuidores de curso de especialização ou de pós-licenciatura adequados, que sejam reconhecidos como equivalentes àquela formação mediante portaria dos Ministros da Saúde e das Finanças”.

1. O mecanismo de equiparação nunca funcionou nos moldes previstos, tendo 0corrido apenas alguns processos excepcionais de equiparação para profissionais com reconhecida experiência nas áreas funcionais do respectivo ramo de actividade, com o intuito de suprir necessidades dos serviços de saúde e por falta de especialistas formados através de estágio.

2. Apesar dos requisitos apresentados, assistiu-se em vários serviços públicos, ao longo dos anos, à contratação de pessoal para o exercício de funções de TSS, sem que esteja habilitado para tal, de modo a suprir a falta de profissionais qualificados.

3. No momento actual, em situações em que existem profissionais qualificados, torna-se inadmissível a contratação de novo de pessoas não qualificadas (e por vezes sem experiência), por várias razões, donde se destacam as seguintes:

  • Legalidade: o Estado deve ser o primeiro cumpridor da lei no que se refere às qualificações do pessoal para o exercício de funções;
  • Investimento: o Estado investiu enormes recursos na formação dos estagiários;
  • Polivalência: mormente no caso dos estagiários, a sua formação na totalidade das áreas funcionais do seu ramo de actividade permite uma capacidade de resposta e adaptação a todas as necessidades de serviço que surjam dentro do seu ramo;
  • Modernização da Administração Pública: cumprimento dos objectivos através do desenvolvimento e valorização dos seus profissionais com vista à melhoria da rentabilidade e qualidade dos serviços a prestar, mais necessário ainda no âmbito da caminhada – natural – dos serviços para os mais altos patamares de qualidade, como seja a acreditação;
  • Moralidade: sendo os estagiários escolhidos no âmbito de um completo processo de selecção, e passando por um período de vários anos num exigente percurso de aprendizagem, pesquisa e elaboração de trabalhos, configura uma enorme injustiça serem “ultrapassados” por pessoas não qualificadas (muitas vezes preteridos nos concursos de admissão a estágio).

4. Também quanto à oportunidade de novos processos de equiparação a estágio de especialidade, crê-se que, nos moldes em que têm ocorrido – “regime excepcional de equiparações” (Decreto-Lei n.º 38/2002, de 26 de Fevereiro) – não devem continuar, com o risco de se transformar em regra o que deve ser excepção. Assim, a adopção de medidas desse género deverá ser criteriosa e no espírito do n.º 3 do Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro – “O recrutamento dos estagiários faz-se em função das necessidades previsionais dos serviços” – só se justificando nas seguintes situações:

  • Nos ramos em que não existam profissionais habilitados em número suficiente, nem capacidade formativa para os obter, de modo a suprir as necessidades dos serviços;
  • Para os profissionais que tenham formação adequada e/ou obtido, de facto, experiência comprovadamente equivalente à do estágio de especialidade, nas áreas funcionais consideradas necessárias para o seu ramo de actividade.

Esperando ter sensibilizado V. Exa. para os problemas levantados, e contribuído, de alguma forma, para a consciencialização da relevância das funções desempenhadas pelos Técnicos Superiores de Saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, subscrevemo-nos atentamente.»

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica

Depois da Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem ter requerido que a Assembleia da República (AR) promovesse os mecanismos consignados na Lei de forma a autorizar a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, a petição que todos conhecem foi, segundo informação do chefe de gabinete do Presidente da AR, apreciada na Reunião Plenária de ontem, dia 19 de Dezembro, conforme o Boletim Informativo n.º 28, de 19 de Dezembro de 2007.

A seguir transcrevo-vos a actividade parlamentar e processo legislativo referente à Petição Nº 373/X/2 e que pode ser consultada aqui.

Entrada na AR: 2007.05.23
Nº de Assinaturas: 4522
Situação: Arquivada
[DAR II série B N.º 49/X/2 2007.07.08 (pág. 2-3)]

1º Peticionante: Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem

Comissões a que baixou:
X- Comissão de Trabalho e Segurança Social (pré Rar)
Distribuida em: 2007.07.10
Admissibilidade: Admitida em 2007.07.10
Relator: Maria José Gamboa (PS)

Nomeado em: 2007.07.10

X- Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
Distribuida em: 2007.10.23
Data Relatório Final: 2007.12.07
Data de envio ao PAR: 2007.12.11

Gestão de processos na Processos BD

Apresento-vos a “Processos BD”, mais uma base de dados, desta vez desenvolvida em Access 97, mas já convertida para Access 2002 e que se encontra compactada com o Winrar (descarregar aqui) e sem qualquer tipo de protecção para que dessa forma a possam alterar.

Quando cheguei ao Serviço de Saúde Pública onde actualmente ainda desempenho funções, jazia num armário de arquivo, um magote de fichas de processo, que apesar de muito útil - e que à colega que me precedeu terá dado um trabalho descomunal - , dificilmente se tornaria prático no que à pesquisa de informação diz respeito. Estava em formato papel, ordenado por ruas, nas respectivas freguesias.

Sempre que entrava um processo novo, acabava a percorrer, na ponta dos dedos, quase todas as fichas existentes na expectativa de encontrar um qualquer estabelecimento ou uma qualquer queixa alusiva à mesma situação, no mesmo local. Com isso, perdia-se imenso tempo e mesmo assim não se evitava a duplicação de processos para um mesmo assunto.

Apesar dos meus parcos conhecimentos de Access, pareceu-me ser importante criar uma base de dados, minimamente prática, que evitasse a duplicação de processos e que agilizasse a sua pesquisa. Em 1997 comecei a desenvolvê-la e em Junho de 1998 foi apresentada no Fórum de Informática em Saúde Pública organizado pela então Divisão de Saúde Pública da Sub-Região de Saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. A partir dessa data não terá sofrido alterações significativas, pelo que se mantém fraca em recursos, sendo, no entanto, ainda, uma excelente ferramenta de trabalho que utilizo diariamente.

A Processos BD, como lhe chamei, dispõe, no menu inicial, de botões que permitem o acesso aos formulários: “estabelecimentos”, onde registo todos os processos alusivos a estabelecimentos de comércio, serviços, de restauração e de bebidas; “estabelecimentos de ensino”, onde registo todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, e os de apoio social (creches, lares, etc.); “industrias”, onde são registados todos os estabelecimentos industriais; “habitação”, onde constam todos os processos de habitabilidade; “queixas”... pois, é isso mesmo; e “unidades de saúde”, onde se incluem todas as unidades de saúde, incluindo postos de colheita de produtos biológicos.
O formulário “consultas” possibilita fazer algumas pesquisas única e exclusivamente para os estabelecimentos de comércio e serviços e de restauração e bebidas. Nas “configurações” podem introduzir/alterar as freguesias na vossa área de intervenção e as actividades comerciais e respectivo CAE (sugiro que o façam mesmo, por a lista inclusa não está actualizada).
No menu inicial podem colocar a identificação da Região e/ou da Sub-Região e do respectivo Centro de Saúde onde desempenham funções.

Chamo a atenção para o facto da base de dados não aceitar a duplicação de números de processo. Em relação ao resto, escuso-me de a descrever.

Deixo-a disponível para que façam o seu download, descubram as suas virtudes, alterem ou corrijam as suas falhas (que não serão poucas) e, acima de tudo, que tirem partido de mais esta ferramenta.
Haverá muitas outras base de dados, desenvolvidas por vós, mas esta é a minha e deixo-a como “prenda de Natal”.

Para fazerem o download deste utilitário, basta clicarem na imagem do menu inicial, nas hiperligações definidas acima, ou directamente aqui.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Saúde Ambiental em protesto

Faz hoje onze anos que um grupo de alunos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, deu início à derradeira forma de luta para que os problemas que assolavam aquela instituição fossem resolvidos. De entre os doze alunos em protesto, recorrendo à greve de fome, três eram de Saúde Ambiental. Trinta e duas horas depois, e sob a égide do XIII Governo Constitucional, a Ministra da Saúde de então, Maria de Belém Roseira, dava garantias de resolução de todos os problemas apontados. No dia seguinte (19 de Dezembro) éramos notícia no Correio da Manhã.

Taxas Sanitárias - modus operandi

O tema das taxas sanitárias tem sido objecto de preocupação para alguns e desvalorizada por outros. Ainda que muitos pensem que este assunto, de técnico tem muito pouco - ou nada - , é algo com o qual os Serviços de Saúde Pública têm que lidar quase diariamente, decorrente das suas actividades.

A (ainda) Sub-Região de Saúde de Setúbal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tem um modus operandi claramente definido e que foi apresentado recentemente, numa reunião de trabalho, pela Engenheira Sanitarista Cândida Pité Madeira, que muito gentilmente autorizou que disponibilizássemos a todos os interessados o respectivo ficheiro em pdf, e que pode servir como modelo a seguir por outras Sub-Regiões/Regiões de Saúde.

Algumas questões pertinentes, ainda que não abordadas na apresentação que aqui vos deixo, foram discutidas em sala. Falamos, por exemplo, da cobrança, ou não, de taxa por cada parecer emitido aquando da apreciação de um projecto para licenciamento de construção, tendo-se concluído que há lugar apenas a uma cobrança por processo de obra. Clarificando: se um determinado parecer é desfavorável, só haverá lugar a nova cobrança se o número de processo/obra for distinto.
Outro assunto abordado foi o de emissão, ou não, de parecer, independentemente do promotor ter efectivado o pagamento da respectiva taxa. Como para nós, o relevante é (ou deve ser) garantir a salvaguarda da saúde pública, o importante é garantir que o parecer é dado dentro dos prazos legalmente definidos, não havendo lugar à cobrança “à cabeça” por um serviço ainda não prestado, ou seja, emite-se o parecer e só depois, há que garantir o pagamento da taxa, nem que para isso se tenha que recorrer à cobrança coerciva. A pergunta que entretanto ficou no ar foi: - "valerá a pena, financeiramente falando, cobrar coercivamente taxas que estão claramente desactualizadas?"

Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23707, de 13 de Novembro de 1968;
Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de Novembro; e
Decreto-Lei n.º 131/82 de 23 de Abril.

sábado, 15 de dezembro de 2007

Este ano, um Natal mais... europeu!!

Segundo notícias hoje divulgadas, após uma breve visita de inspecção, a ASAE fechou e selou o estábulo do presépio, por objectiva falta de condições de higiene e segurança. Foram ainda encontradas várias embalagens irregulares de leite e outros produtos não embalados individualmente na origem e sem prazo de validade, que os ocupantes do presépio alegaram serem "oferendas de pastores". Todos estes produtos, em claro desacordo com as normas da Comunidade, foram apreendidos e serão prontamente destruídos.

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens retirou o Menino Jesus à alegada família por falta de garantias quanto à capacidade de criação e educação por parte desta. As condições em que a criança foi encontrada indicavam precisamente isso, segundo os agentes. A criança, um menino, foi imediatamente entregue a uma instituição de acolhimento onde ficará até ser encontrado o pai biológico.
A criança foi encontrada numa manjedoura, vestida apenas com uma fralda, pelo que se suspeita de maus tratos continuados. A mãe, de nome Nossa Senhora, está obrigada a pulseira electrónica e a apresentações semanais na esquadra de Belém e o pai adoptivo, auto-denominado São José, ficou em prisão domiciliária.

A vaca foi de imediato enviada a um matadouro oficial para ser abatida por suspeita de BSE. O burro, assustou-se com a rusga, conseguiu fugir e foi incluído no Circo Chen. Porque só sabe zurrar e exalar um bafo quente, deverá brevemente servir de jantar aos leões...

Entretanto, na fronteira do Caia, a Brigada Fiscal deteve três indivíduos sem identificação que se faziam transportar em camelos. Estão em prisão preventiva por suspeita de tráfico de metais preciosos e substâncias psicotrópicas, que foram para análise, além de entrada ilegal no Espaço Schengen. Os camelos em que se faziam transportar foram apreendidos e enviados para o Jardim Zoológico, por suspeita de importação ilegal de animais exóticos.

As árvores de Natal foram proibidas pelo Ministério do Ambiente porque no caso de serem naturais, delapidam as florestas nacionais e, se forem de plástico, são feitas a partir de combustíveis fósseis, pelo que contribuem para o aumento do buraco do ozono. As medidas já foram aplaudidas pela Quercus, Greenpeace e ambientalistas vários.

As prendas são desaconselhadas pela DECO que publicou um estudo em que prova que 85,7% dos brinquedos à venda são perigosos para as crianças, porque têm pequenas peças que se podem soltar e engolir, e para os pais porque usam os cartões de crédito como se não houvesse amanhã... coisa que é provável que haja, não obstante a falta de conformidade dos dias com a calibragem média (é sabido que os dias de inverno se apresentam bastante abaixo do formato médio e em desconformidade com as normas do sector). A ASAE estuda o assunto pelo que não se sabe qual será o futuro dos dias.

O Pai Natal foi proibido de voar com as suas renas, por falta de homologação do plano de vôo pelo operador do sector. Aparentemente, haverá também problemas com a propulsão dos trenós, cuja homologação pela CE se encontra pendente por serem demasiado poluentes e não respeitarem os limites de emissão de determinados gases com efeito estufa. Tal medida, aliás, tem um efeito cumulativo e ineficaz, uma vez que já tinha sido proibida a introdução de objectos pelas chaminés devido ao perigo de incêndio dos recuperadores de calor.
Também as crianças foram proibidas de porem sapatinhos e meias nas chaminés pela mesma razão. A medida foi apoiada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, porque a ansiedade causada pela espera dos presentes poder contribuir para o stress infantil, como apontam alguns estudos norte-americanos.

A Fundação Portuguesa de Cardiologia publicou um comunicado em que alerta para os perigos da Ceia de Natal devido ao elevado consumo de fritos e açucares ricos em colesterol e bacalhau com elevado teor de sal, propondo em alternativa um jantar à base de sopa de legumes e uma peça de fruta.

Também a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal publicou um comunicado insurgindo-se contra a "habitual chacina de perus nesta época" e convocando uma manifestação para o Terreiro do Paço na noite de 24 de Dezembro, onde simbolicamente alguns perús serão devolvidos à liberdade!!! (entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos convocou uma "batida ao perú" mas isso é outra história.....)

O Governo já declarou este como "o mais europeu de todos os Natais", que se espera que decorra sem os costumeiros incidentes (chaminés fumegantes, Pais Natais chamuscados dando entrada nos serviços de urgência -ou SAP's- e renas com stress pós-traumático), pelo que desejou um Feliz e Tranquilo Natal a todos os portugueses. Está já nomeada com carácter de urgência uma comissão de peritos para analisar as repercussões negativas e as desconformidades do Ano Novo, pelo que é provável que este ano se prolongue ou nunca mais acabe.

Recebido por mensagem de correio electrónico.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Agrupamentos de Centros de Saúde a todo o vapor

Consta que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enviou para os governos civis e 51 municípios da região, uma proposta do eventual ordenamento dos futuros Agrupamentos de Centros de Saúde.

Apesar de ser um documento que estará na génese do figurino final, já permitirá, contudo, perceber aquele que será o novo mapa dos cuidados de saúde primários para os três distritos (Lisboa, Santarém e Setúbal) que fazem parte da região. São propostos os 22 Agrupamentos de Centros de Saúde, que vos damos a conhecer.

Grande Lisboa
(1) Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios; (2) Olivais, Graça, Marvila, Penha de França e São João; (3) Lapa, Ajuda, Alameda, Alcântara, Coração de Jesus, Luz Soriano, Santo Condestável e São Mamede/Santa Isabel; (4) Oeiras e Carnaxide; (5) Odivelas e Pontinha; (6) Loures e Sacavém; (7) Amadora, Venda Nova e Reboleira; (8) Parede e Cascais; (9) Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira e Alhandra; (10) Cacém e Queluz; (11) Algueirão, Pêro Pinheiro, Rio de Mouro e Sintra.

Distrito de Setúbal
(12) Costa da Caparica, Cova da Piedade e Almada; (13) Amora, Seixal, Corroios e Sesimbra; (14) Bonfim, São Sebastião e Palmela; (15) Barreiro, Alcochete, Baixa da Banheira, Montijo, Moita e Quinta da Lomba.

Região Oeste
(16)
Caldas da Rainha, Alcobaça, Bombarral, Nazaré, Óbidos e Peniche; (17) Torres Vedras e Mafra; (18) Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço.

Médio Tejo
(19) Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Ourém, Fátima e Vila Nova da Barquinha; (20) Constância, Abrantes, Ferreira do Zêzere, Sardoal e Tomar.

Lezíria do Tejo
(21) Santarém, Azambuja, Cartaxo, Golegã e Rio Maior; (22) Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.

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Imagem e informação recolhida no Jornal Médico de Família.

Conversas privadas sobre Saúde Pública

Pedro Serrano, Médico de Saúde Pública, coordenador do internato médico de Saúde Pública (SP) (zona Sul), membro da direcção do colégio da especialidade de saúde pública da Ordem dos Médicos e autor do livro “Redacção e Apresentação de Trabalhos Científicos”, da editora Relógio d’Água, que foi, durante algum tempo, um dos meus livros de cabeceira, escreve na edição de Julho/Agosto 2007 da Revista Portuguesa de Clínica Geral um artigo intitulado “Da importância dos aeroportos: conversas privadas sobre Saúde Pública” e cuja leitura recomendamos, até porque nos faz um retrato daquilo que foi, é, e poderá ser, a Saúde Pública em Portugal.


«RESUMO
Saúde Pública e Medicina Geral e Familiar (MGF) são áreas profissionais complementares, cuja história se fez seguindo um trajecto em que as similitudes parecem maiores que as diferenças e os pontos de contacto são permanentes. Este artigo traça um retrato rápido da história portuguesa das duas especialidades nos últimos 25 anos, desde a criação dos centros de saúde à actual reforma dos cuidados de saúde primários. Detém-se nos aspectos formativos e do exercício de ambas as especialidades, debruça-se sobre alguns conceitos usados com frequência (saúde pública, saúde global, comunidade), analisa os constrangimentos que têm impedido a Saúde Pública de se afirmar plenamente e sugere algumas linhas de acção para que possam ser ultrapassados.»

A determinada altura escreve que...

«(...) no que à SP diz respeito, é fundo o fosso que separa aquilo que os médicos, ao sair da especialização, estão habilitados a praticar e o que os espera nos serviços de saúde, sobretudo nos de âmbito local. Esses constrangimentos a um exercício adequado, identificados há longo tempo, podem ser resumidos em quatro alíneas:
a) Os actuais serviços de SP (um por centro de saúde) não têm dimensão suficiente para gerar conhecimento e evidência com significado epidemiológico, nem estão apetrechados com os recursos humanos e técnicos de que, minimamente, necessitam. Dito de outro modo: os serviços de SP não têm a dignidade de um serviço ou, sequer, de uma unidade funcional;
b) Os profissionais nem sempre têm funções claramente definidas (baseadas em objectivos ou numa evidência técnica básica), perdendo-se na execução de tarefas avulsas sem repercussão na saúde global da população: cartas de condução, juntas médicas, verificação burocrática de óbitos são exemplos deste tipo de tarefas. Cada um dos ministérios do Estado, por vezes sem sequer auscultar o da Saúde, tem o à vontade legislativo de invocar a participação do médico de SP (especialmente usando a sua faceta autoridade de saúde) para todos os actos de cariz fiscalizador de que são capazes de se lembrar. Claro que, como sucede também à MGF em certos actos, o passar a responsabilidade destas tarefas para os médicos do Serviço Nacional de Saúde poupa, aos organismos que tomam estas iniciativas, fortunas e as dores de cabeça ligadas à organização dessa prestação. Como curiosidade, registe-se que as normas legais que enquadram, invocam ou ordenam a participação da SP nas actividades ou tarefas citadas ocupam quatro dossiers A4 com cerca de 500 páginas cada;
c) A pressão assistencial ou organizativa dos próprios serviços de saúde desloca profissionais ou recursos para fora da área da SP (domicílios, cuidados curativos, atendimento burocrático) esfarelando qualquer prioridade ou programação nesta área;
d) Tendo por cultura um exercício estanque, os profissionais de SP não apresentam mobilidade ou flexibilidade de acordo com as necessidades e o seu perfil de base.»

Eu diria mais, generalizando: - é fundo o fosso que separa aquilo que os técnicos de saúde, de uma forma geral, ao acabarem a sua formação graduada, estão habilitados a praticar e o que os espera nos serviços de saúde, sobretudo nos de âmbito local.

Mais à frente faz referência à intervenção comunitária que se faz hoje em dia, apontando exemplos concretos.

«No que diz respeito à SP, uma atracção purista pela designação levou a que nos perdêssemos numa intervenção comunitária que, por vezes, se limita a uma actuação sobre uma série de casos (eg.: intervenção sobre o insucesso escolar numa turma de uma escola) ou, mesmo, sobre casos individuais de duvidosa repercussão sobre a saúde da população (eg.: intervenção sobre o problema predial gerado por uma velhinha ter 37 gatos no seu apartamento ou pelo cavalheiro idoso, um tanto só e um nada senil, que evidencia dificuldade em se separar dos seus sacos de lixo, optando por acondicioná-los na sala-de-estar). Esta perspectiva municipalista da comunidade, apenas baseada na noção de proximidade, conduz a um investimento de recursos desproporcionado e a um desperdício de tempo com problemas que ultrapassam a esfera da competência médica e caem na órbita da intervenção de tipo social.»

Nem mais!

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Com um brilhozinho nos olhos

Achamos oportuno e citamo-la, a Pretazeta do .

«Vivia na ilusão que as pessoas tinham todas que se dar bem, simpatizar, viver em grupo...
mas afinal não é nada assim. Há sempre o Grego e o Troiano. E a minha vontade de agradar aos dois lados, foi-se!!

Há pessoas que não conseguem viver com os sorrisos de quem as rodeia, outras que não suportam ver alguém bem integrada num curto espaço de tempo.
Concluí então, que em geral e neste caso em particular, a luz emitida por mim, incomoda a visão dos tristes e inseguros.

Lamento...mas não vou deixar de brilhar ;)»

Engenheiros Sanitaristas e suas competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, - que já foi alterado, mas não para esta questão - o engenheiro sanitarista é um profissional habilitado para aplicar os princípios da engenharia à prevenção, ao controlo e à gestão dos factores ambientais que afectam a saúde e o bem-estar físico, mental e social do homem, bem como aos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente.
O ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, desdobra-se em quatro categorias: (i) assistente; (ii) assistente principal; (iii) assessor; e (iv) assessor superior

Ao engenheiro sanitarista assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções:

«a) Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
b) Emitir pareceres sanitários;
c) Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
d) Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
e) Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; (...)»
No que diz respeito à categoria de assessor são atribuídas, além das funções já referidas para o assistente e assistente principal, as seguintes:

«a) Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com incidência na saúde humana;
b) Planear as actividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e avaliá-las;
c) Participar no planeamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
d) Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional;
e) Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem-estar do homem;
f) Cooperar em programas de investigação; (...)»
A estas funções acrescem ainda as atribuídas ao assessor superior, que a seguir são referidas, caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.

Ao engenheiro sanitarista assessor superior são atribuídas, para além de todas as funções já mencionadas para as categorias em epígrafe, as seguintes:

«a) Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional;
b) Planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental;
c) Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
d) Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
e) Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; (...)»
A estas acresce ainda mais algumas funções quando estes profissionais estão integrados em serviços de âmbito regional, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Médicos de Saúde Pública e suas competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março de 1990, o exercício profissional do médico de saúde pública, abrange as seguintes actividades:

«a) O diagnóstico da situação de saúde da população, ou de determinados grupos que a integram, com identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, sócio-económicas, individuais e de utilização dos serviços;
b) A proposta de projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou grupos determinados;
c) A participação na execução e avaliação desses projectos, promovendo, se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores ou sua articulação;
d) A promoção da educação para a saúde;
e) A participação em programas de investigação ou de formação, designadamente nos relacionados com a sua área profissional;
f) A coordenação da recolha, notação e tratamento da informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
g) A avaliação das condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública.»

Podendo, no âmbito da articulação dos serviços de saúde, e por iniciativa destes, o médico de saúde pública exercer funções da sua área profissional em unidade de cuidados diferenciados.

As funções das categorias da carreira de saúde pública são as que a seguir se enunciam:

«1 - Ao assistente são atribuídas as seguintes funções:

a) Responsabilizar-se por unidades funcionais de saúde pública, quando designado;
b) Colaborar na formação dos internos, quando existam;
c) Participar na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
d) Praticar actos médicos nos limites do seu perfil profissional, quando necessário;
e) Desempenhar funções docentes, quando designado;
f) Cooperar com a autoridade sanitária;
g) Exercer os poderes de autoridade sanitária, quando designado;
h) Participar em júris de concursos, quando designado;
i) Participar na definição de planos de acção dos centros de saúde;
j) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde.

2 - Ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:

a) Desenvolver a investigação em saúde pública;
b) Coordenar actividades em saúde pública;
c) Coadjuvar os chefes de serviço e substituí-los nas suas faltas e impedimentos, quando designado.

3 - Ao chefe de serviço são atribuídas as funções de assistente e assistente graduado e ainda:

a) Orientar a formação para a saúde pública;
b) Promover a articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
c) Ter a seu cargo a garantia de qualidade dos serviços prestados.»


Autoridades de Saúde e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências

No Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, que criou a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental - que mais tarde passaria a ter a designação de técnico ds saúde ambiental - e definiu o respectivo conteúdo funcional, pode ler-se, no seu artigo 3.º, o seguinte:
«1 - O técnico de higiene e saúde ambiental actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:
a) Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;
b) Pela evolução dos aglomerados populacionais;
c) Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
d) Por quaisquer outras causas.

2 - A actuação dos técnicos de higiene e saúde ambiental desenvolve-se (...) nas áreas seguintes:
a) Protecção sanitária básica e luta contra os meios e agentes de transmissão de doença;
b) Protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição;
c) Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
d) Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo;
e) Saúde escolar;
f) Saúde ocupacional;
g) Educação para a saúde e formação.

3 - A área da protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença compreende:
a) A vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano;
b) A vigilância sanitária de sistemas das águas para utilização recreativa;
c) A participação nas acções visando a higiene dos alimentos;
d) A vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
e) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em acções de melhoria das condições de saneamento básico;
f) A vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos.

4 - A área da protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição compreende:
a) A vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;
b) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em acções tendentes a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;
c) A promoção e colaboração em acções tendentes à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.

5 - A área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;
b) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de espaços de utilização colectiva, designadamente piscinas, zonas balneares, parques de campismo, colónias de férias, estâncias de recreio e repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares, recintos de espectáculo e de diversão;
c) A vigilância sanitária dos estabelecimentos referidos anteriormente, a promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em acções que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitariamente correctas de funcionamento e exploração;
d) A vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante;
e) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de cemitérios;
f) A promoção e participação em acções de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.

6 - A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b) A promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios.

7 - A área de Hidrologia e Hidroterapia compreende a promoção e a participação em acções de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água para consumo humano.

8 - A área de Saúde Ocupacional compreende a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.

9 - A área de Saúde Escolar compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares.

10 - A área da educação para a saúde e formação compreende:
a) A promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações;
b) A intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
c) A participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.»

Cruzem as competências dos Técnicos de Saúde Ambiental e das Autoridades de Saúde. Brevemente colocarei aqui as dos Médicos de Saúde Pública e de mais um ou dois grupos profissionais. Haverá muitas sobreposições?


Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

Autoridades de Saúde e suas competências

A propósito do último post "Nós, eles e a delegação de competências" e apesar dos diplomas legais estarem disponíveis no Diário da República Electrónico, transcrevo-vos aqui, e para já, as competências das Autoridades de Saúde contempladas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro de 1993.
«1 - Às autoridades de saúde compete a vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais à saúde das pessoas ou dos aglomerados populacionais.

2 - Às autoridades de saúde compete, em especial:
a) Promover a investigação em saúde e a vigilância epidemiológica;
b) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias para defesa da saúde pública;
c) Ordenar a suspensão de actividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior, quando funcionem em condições de grave risco para a saúde pública;
d) Desencadear o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública, nos termos da lei;
e) Exercer a vigilância sanitária das fronteiras;
f) Proceder à requisição de serviços, estabelecimentos e profissionais de saúde em caso de epidemias graves e outras situações semelhantes.

3 - Quando ocorram situações de catástrofe ou de outra grave emergência de saúde, o Ministro da Saúde toma as medidas necessárias de excepção que forem indispensáveis, coordenando a actuação dos serviços centrais do Ministério com os órgãos do Serviço Nacional de Saúde e os vários níveis de autoridades de saúde.»

Como julgo saberem as Autoridades de Saúde situam-se a três níveis: nacional (director-geral da saúde), regional (delegado regional de Saúde) e concelhio (delegado concelhio de saúde). Abdicando dos dois primeiros, refiro aqui as competências dos delegados concelhios de saúde, explanadas no artigo 8.º do mesmo diploma.

«1 - Aos delegados concelhios de saúde compete:

a) Elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário do concelho e actividades desenvolvidas, que enviará à autoridade de saúde regional, conjuntamente com a programação para o ano seguinte;
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública;
c) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.° 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto as condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;
h) Determinar a suspensão do trabalho e o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, quando houver grave risco para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho e fiscalizar os serviços médicos do trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
l) Efectuar as inspecções médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados;
m) Verificar os óbitos ocorridos no concelho, de acordo com as disposições legais, emitir atestados médico-sanitários referentes às trasladações e fiscalizar a observância das leis e regulamentos sobre inumações e enxumações;
n) Fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis, incluindo a evicção dos locais de trabalho e dos estabelecimentos escolares, mantendo actualizado o registo das doenças de notificação obrigatória, e coordenar as acções em caso de epidemia;
o) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
r) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

2 - Nos conselhos e aglomerados urbanos de grande dimensão os delegados concelhios de saúde são coadjuvados por adjuntos, nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do director-geral da Saúde.

3 - O número dos adjuntos referidos no número anterior é calculado em função das condições demográficas e sanitárias das freguesias ou conjuntos de freguesias.

4 - O delegado concelhio de saúde é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto ou, quando tal não seja possível, pelo delegado de saúde do concelho limítrofe, a designar pelo delegado regional de saúde.

5 - Os adjuntos referidos no n.° 3 são substituídos nas suas faltas e impedimentos por outros para o efeito designados pelo delegado concelho de saúde.»

Recordo que este diploma já esteve para ser alterado em várias ocasiões, estando a sua revogação, com a consequente alteração das competências das Autoridades de Saúde, para "breve".

Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Nós, eles e a delegação de competências

Hoje, à conversa com um profissional Médico de Saúde Pública (MSP), nomeado Autoridade de Saúde (AS), discutiu-se (entenda-se falou-se), entre outras coisas, acerca do papel dos MSP/AS nos Serviços de Saúde Pública e da delegação de competências de actos a desempenhar pelas AS, cometidas a Técnicos de Saúde Ambiental (TSA).

Se por um lado, não devemos confundir o termo “chefe”, com o de “coordenador”, também não é – ou não deve ser – confundido o papel de AS com o de MSP, nem tão pouco com o de TSA.
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro de 1993, Autoridade de Saúde é entendido como o “poder de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e promoção e manutenção da saúde, pela prevenção dos factores de risco e controlo de situações susceptíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde da pessoa ou dos aglomerados populacionais” e cujas competências prevista para o seu exercício estão claramente definidas naquele diploma legal. Nesse sentido, e na qualidade de representante do Estado, o seu papel resume-se a actos burocrático-administrativos, na forma de pareceres do tipo “faça-se”, “cesse-se”, “inicie-se”, sempre com base em informações técnicas legalmente suportadas, assumindo-se que a “legalidade” assenta na evidência. Assim, podemos falar na competência para decidir o que é bom, ou não, para a saúde das populações, que de técnico tem muito pouco – ou nada.
Por outro lado, o Médico de Saúde Pública, e de acordo com o capítulo IV do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março de 1990, é um profissional habilitado para assegurar as actividades de promoção de saúde e prevenção de doença na população em geral, ou em determinados grupos que a integram, estando abrangidas pelo seu perfil profissional, e a título de exemplo, a avaliação das condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde humana.
Exemplificando: se é o MSP que pode avaliar/verificar as condições de instalação e funcionamento de um determinado estabelecimento, é a AS que atesta que esse mesmo estabelecimento representa, ou não, perigo para a saúde pública, podendo os dois (MSP e AS), ser a mesma pessoa. Confuso, eu sei!

A questão que entretanto se coloca é quem é que avalia e quem é que atesta.
Se a avaliação pode ser feita, tanto pelo MSP como pelo TSA, já o atestar que determinada situação não representa risco para a saúde pública, é competência exclusiva da AS.
Assim sendo e assumindo que todos os “macacos estariam no respectivo galho”, o técnico poderia verificar as condições de instalação e funcionamento, em vistoria ou decorrente da apreciação de um projecto e, com base na sua informação técnica, seria a AS a determinar se o estabelecimento reunia as condições conducentes à sua actividade, sem risco para a saúde, emitindo o respectivo parecer.
Entretanto, o que se verifica é que muitas das actividades que podiam ser desenvolvidas pelos TSA estão atribuídas às AS, por legislação sectorial, como é o caso de algumas vistorias, o que obriga, invariavelmente, à sua presença nesses actos (veja-se o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março).

É aqui que entra a questão da delegação de competências, que alguns alegam ser inconstitucional.

Como o número de MSP, e consequentemente o número de AS, tende a diminuir e em muitos serviços de saúde pública, de âmbito local, nem sequer existem, há que garantir as condições conducentes à manutenção da saúde pública, pelo que ao abrigo da secção IV, do capítulo I, da parte II do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho foram (não sabemos se ainda são) delegadas aos TSA, competências atribuídas às AS.

Hoje, durante a conversa, o MSP/AS dizia-me – em função da muita responsabilidade que temos, somos mal pagos.
Retorqui – acredito, mas os TSA que têm delegação de competências assumem as mesmas responsabilidades e não recebem nada por isso. Além de que foram, e em muitos casos ainda são, o garante de porta aberta de muitos serviços.
Haaaaaaaa... mas a delegação de competências é ilegal
– disse ele.

Terminei (este assunto) relembrando que como em tudo, desde há muitos anos a esta parte, a importância releva em função do interesse. Se hoje lhes interessa haver delegação, encaram-na como legal, se amanhã é um entrave, anunciam-na como inconstitucional.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho foi, na sua maioria, revogado, mas o artigo alusivo à delegação de competências manteve-se em vigor. O mesmo se passa com o Código do Procedimento Administrativo.

Nós por cá, agora sem delegação de competências, continuamos a receber o mesmo, tal como dantes.
Nós por cá, tal como dantes, continuamos a garantir a porta aberta.

Terra, um bem comum

Irá ter lugar, na Escola Superior Agrária de Santarém, nos dias 25 e 26 de Janeiro de 2008, as XV Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental da Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA): "Terra, um bem comum".

Os temas em debate serão:
- Recursos e sustentabilidade;
- Competências para a participação e acção;
- Consciência social e valores; e
- Redes e parcerias.

Desde há muitos anos que conhecemos as Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental da ASPEA. Começámos a participar com alguma regularidade a partir de 1997, aquando das IV Jornadas, que tiveram lugar em Aveiro. Depois disso, já estivemos em Portalegre, Maia, Tavira e Lisboa. Em 2008 contamos estar em Santarém.

Para mais informações:
Tel. 217724827 ou 234197718
E-mail: aspea@aspea.org ou a.pinto@aspea.org

Para aceder ao cartaz clique aqui.
Para aceder à ficha de incrição clique aqui.

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O sítio da ASPEA, apesar de activo, está em (re)construção.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Eles estão doidos!... Qui Iuris?... Quid Iuris?

No dia 25 de Novembro, o Jornal Público publicou uma crónica de António Barreto (sigam a hiperligação para lerem a crónica pela mão do próprio) que já foi aqui objecto de notícia e que dava conta da proibição de, entre outras coisas, "beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro" em qualquer esplanada deste país, já a partir de Janeiro, o que obrigaria à utilização de copos de plástico, de utilização única.

Desde essa altura, o corrupio generalizou-se em busca de tal diploma legal que tivesse escapado ao mais atento dos profissionais. Fi-lo eu, e fizeram muitos de vós, mas a verdade é que não encontro qualquer legislação ou qualquer outra "orientação" que fundamente a crónica. Não vislumbro nada no Diário da República, na Associação da Restauração e Similares de Portugal, nem na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Estamos, portanto, perante uma peça literária ficcionada corroborada pelo parágrafo final?...

«Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.»

Futurismo, puro e duro... pois claro!... Ou não?...

Proibido fumar

«A lei antitabaco vai entrar em vigor dentro de um mês. As empresas terão de criar espaços livres de fumo para os seus trabalhadores.


A partir de Dezembro, os portugueses vão começar a receber em casa informação concreta sobre a nova lei antitabaco, que entra em vigor dentro de pouco mais de um mês, mais especificamente a 1 de Janeiro de 2008. Muito se tem falado dos restaurantes, cafés e afins que terão de se adaptar às novas restrições, mas em Portugal a grande maioria dos fumadores passivos continua a assistir a um desrespeito diário e contínuo dos seus direitos básicos ao inalar a nicotina alheia num local que não podem, de todo, evitar: a empresa onde trabalham.

Esta semana, no lançamento da campanha 'Respirar bem', o responsável da Direcção-Geral da Saúde (DGS), Francisco George, disse que os "portugueses devem tornar-se exigentes no sentido de procurarem espaços sem fumo", lembrando que, juntamente com a DGS, outras entidades irão estar de sobreaviso na fiscalização rigorosa da nova lei, nomeadamente a ASAE, a Direcção-Geral do Consumidor, a PSP e a GNR. Como lembrou o director-geral da Saúde, com esta lei "a redução da morbilidade pode começar a ser visível num prazo de três a cinco anos". Recorde-se ainda que, segundo o estudo americano 'Business costs in smoke-filled environment', [que pode ser consultado a partir do sítio Americans for Nonsmoker' Rights], em média, os fumadores perdem seis dias de trabalho por ano.

Não obstante a regra de proibição de fumar que vai agora entrar em vigor, os trabalhadores fumadores poderão fazê-lo nas zonas ao ar livre junto ao edifício ou nas chamadas salas de fumo — áreas criadas expressamente para o efeito e que deverão estar devidamente sinalizadas com dísticos visíveis. Aos empregadores cabe definir quais são estas áreas, após consulta aos técnicos de segurança, higiene e saúde no local de trabalho e aos representantes dos trabalhadores.

Para os prevaricadores, a lei prevê coimas que podem variar entre os 50 e os 1000 euros para os fumadores (que fumem fora das áreas permitidas) e os 2500 e 10 mil euros para os empregadores (que permitam o fumo ou não sinalizem devidamente as áreas reservadas aos fumadores). Para já, são ainda poucas as empresas, sejam privadas ou estatais, que converteram os seus espaços de trabalho em lugares livres de nicotina. Mas já existem exemplos dignos de registo onde a experiência se tem saldado pela positiva.

Num programa de desabituação tabágica orientado pela farmacêutica GlaxoSmithKline estão inscritas mais de duas dezenas de organizações empresariais, onde se contam, por exemplo, a RTP, Xerox, a Edifer ou a Prosegur, segundo informação institucional da farmacêutica. A Câmara Municipal de Mafra [à qual já aqui tinhamos feito referência] foi também uma das entidades que aderiu ao programa, por iniciativa do vereador da Saúde e Acção Social, Armando Monteiro, médico e ex-fumador (chegou a fumar dois maços por dia). Nos corredores da autarquia, os cinzeiros foram convertidos em floreiras e agora os fumadores resistentes apenas podem alimentar o vício fora do edifício.

Conscientes da nova realidade que se avizinha, têm sido já muitos os que, a título particular, começaram a recorrer às consultas de desabituação tabágica, fundamentais para ajudar no processo de desintoxicação, até porque estima-se que apenas 5 a 10% dos fumadores conseguem libertar-se do vício sem ajuda profissional. Com a entrada em vigor da nova lei, está prevista a criação deste tipo de consultas em todos os centros de saúde e hospitais do país.»

In Expresso Emprego, por Marisa Antunes.


Tudo isto resulta da entrada em vigor, já no início de 2008, da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Entretando, a DGS, poucos dias depois, fez sair a Circular Informativa nº 28/DICES - perguntas e respostas acerca da Lei 37/2007, de 14 de Agosto - e mais recentemente a Circular Informativa nº 37/DSPPS/DICES - medidas de protecção contra a exposição ao fumo ambiental do tabaco em estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde - e cuja leitura aconselhamos.

Relembramos que em Julho de 2006 já aqui tinhamos abordado este tema, ainda que de forma indirecta, aquando da publicação dum artigo de opinião no Portal Tecnologias da Saúde Online, onde se respondia à questão: "Acha que a população portuguesa se preocupa com as questões de Saúde Ambiental?" e que em breve iremos transcrever para o blogue.

Saúde Ambiental passa pelo Cântaro Zangado

O Cântaro está Zangado e nós compreendemos a sua inquitude.

A Serra da Estrela dá o mote e, dois anos depois, o Cântaro continua zangado, porque nela continua a proliferar o betão, o asfalto e as ferragens.


O Cântaro Zangado é um blogue que pretende evidenciar que "Algarvear a Serra da Estrela" não é o melhor caminho, relembrando que "a serra tem sido alvo de autênticos atentados, cometidos pelas autarquias (especialmente a da Covilhã), pela Turistrela e, claro, por alguns turistas irresponsáveis que a visitam. Novos e mais graves atentados estão agora a ser planeados, numa autêntica conspiração de vários poderes e organismos públicos e privados."

Nós também estamos zangados, pela serra, pela saúde, pelo ambiente do país, e cada vez mais do planeta, que teremos que deixar aos nossos filhos. É por isso que, aqui e lá fora, continuaremos a trilhar os caminhos duma zanga que deve ser de todos.

E porque no Cântaro, nem tudo se resume à serra, também o "Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale. Desempenhos de um Técnico de Saúde Ambiental." já ali foi referido, a propósito do artigo de António Barreto "Eles estão doidos!" e que aqui foi objecto de um post.

Cimeira Europa-África / Europe-Africa Summit

Partnership for the future
Partenariat pour l'avenir
Parceria para o futuro

Quer queiramos quer não, Portugal tem estado no centro do mundo. Aconteceu há algumas semanas atrás com a Cimeira da UE, em Lisboa, e voltou a acontecer neste fim-de-semana com a Cimeira Europa-África.

Além de tudo o resto de que se poderia falar acerca deste tema, remeto-me ao mais fácil: Robert Mugabe e o Zimbabwe.

Hoje, Mugabe, em discurso afirmou que "ontem, ouvimos quatro países – Alemanha, Suécia, Dinamarca e Holanda – criticar o Zimbabwe pelo desrespeito dos direitos humanos. O bando dos quatro 'pró-Gordon' pensa que conhece melhor o Zimbabwe [do que os outros africanos] e esse é o tipo de arrogância, de complexo de superioridade que nós combatemos".
Ainda que tivesse feito referência específica àqueles quatro países e ao primeiro-ministro britânico, acabou por generalizar a toda a União Europeia uma postura de arrogância face à situação dos direitos humanos no Zimbabwe. Se não é louvável a postura de Robert Mugabe, tanto na cimeira como no Zimbabwe, também não o é, certamente, a postura de Gordon Brown, primeiro-ministro britânico, ao recusar-se a sentar-se à mesa com o dirigente do país que, durante os mais de cem anos, a Grã-Bretanha colonizou.

Esta não é, certamente, a melhor forma de se resolverem os problemas, mas ainda assim, aprovou-se o Plano de Acção 2008-2010 para a implementação da Parceria Estratégica Europa-África, que identifica as prioridades estratégicas nos domínios da paz e da segurança, da governação democrática e dos direitos humanos, do comércio, integração regional e outras questões de desenvolvimento.
No entanto, as Organizações Não Governamentais - ONG's - defendem que não foi decidido nada de concreto para ajudar o povo Africano.

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sábado, 8 de dezembro de 2007

Sistema de Informação Ambiental em Cabo Verde

O Sistema de Informação Ambiental (SIA) constitui uma resposta institucional ao facto de num mesmo país, neste caso Cabo Verde, mas que se poderá generalizar, a informação ambiental estar a cargo de diversas instituições, que gerem os seus dados relativos aos seus domínios de competências. Esta dispersão da informação é necessária, pois nenhuma instituição é capaz de assumir a produção da totalidade da informação ambiental. No entanto, ocorre um isolamento sectorial e interinstitucional que causa inúmeros problemas : duplicação de dados, difusão restrita, acesso difícil, etc…


Este sistema deverá efectivar o acerto da oferta e procura no que diz respeito à informação ambiental, estruturá-la de forma a que os dados necessários sejam localizados rapidamente, agilizando e facilitando o seu acesso, em que informação ambiental considera-se ser "toda a informação referente ao estado do ambiente, bem como as actividades ou as medidas susceptíveis de afectar ou protegê-lo (incluindo medidas administrativas e programas de gestão ambiental)."

O SIA apresenta como objectivos:
  • Facilitar, reforçar e assegurar a eficácia das tomadas de decisões que visam o desenvolvimento do país;
  • Ser uma ferramenta nacional, ao serviço da implementação e seguimento do Plano de Acção Nacional para o Ambiente;
  • Servir o país, como uma janela de entrada internacional, particularmente na sub-região onde se enquadra.
E deverá permitir:
  • A disponibilização de uma informação ambiental rica, fiável e actualizada aos decisores e utilizadores;
  • Uma sinergia de esforços, engajados no domínio ambiental;
  • Uma melhor coordenação entre os produtores de informação;
  • Uma melhoria nos fluxos de informação;
  • A criação de uma plataforma de troca de informação entre todos os actores do ambiente em Cabo Verde.
O Sistema de Informação Ambiental, uma ideia, se não original, pelo menos interessante, que julgamos dever ser replicada um pouco por todo o mundo. Mostrá-mo-vos aqui o exemplo de Cabo Verde.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Um abraço apertado na Saúde Ambiental


Naquele blogue estamos na lista de Other Hugs. Pela referência e, obviamente, pelas palavras que aqui deixou, queremos mostrar o nosso agradecimento... abraçando-a

Obrigado Nokes.

A Saúde Ambiental em estágio

Foi no post intitulado "A Saúde Ambiental na Saúde Pública" que vos dei a conhecer como se iniciam os estágios dos alunos do 3.º ano de Saúde Ambiental da ESTeSL que passam pelo Serviço de Saúde Pública onde, desde há 10 anos, tenho vindo a desempenhar funções.

Nessa ocasião fiz referência ao trabalho em sala "onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (...)."

Mencionam-se as "atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços."

Agora, que já tornei a apresentação "mais leve", deixo-a aqui para que a possam visualizar, comentar, e eventualmente aproveitar alguns diapositivos ou ideias, em actividades que venham a desenvolver.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Estabelecimentos Termais - Ficha de Diagnóstico

Foi aqui que fizemos referência ao Seminário/Workshop subordinado ao tema “Controlo de Qualidade nos Estabelecimentos Termais”, promovido pela Associação das Termas de Portugal e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) e que se realizou ontem, dia 5 de Dezembro, em Lisboa.

A nossa colega Sílvia Silva, do Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte, IP e Técnica de Saúde Ambiental do Centro de Saúde de Esposende fez uma apresentação intitulada "Vistoria e Inspecção nos Estabelecimentos Termais" que vos apresentamos.

No âmbito desta apresentação, deu-nos a conhecer a Ficha de Diagnóstico - Estabelecimentos Termais, cujo download e leitura propomos a todos os colegas e eventuais interessados por esta temática.