Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
Depois da Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem ter requerido que a Assembleia da República (AR) promovesse os mecanismos consignados na Lei de forma a autorizar a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, a petição que todos conhecem foi, segundo informação do chefe de gabinete do Presidente da AR, apreciada na Reunião Plenária de ontem, dia 19 de Dezembro, conforme o Boletim Informativo n.º 28, de 19 de Dezembro de 2007.
A seguir transcrevo-vos a actividade parlamentar e processo legislativo referente à Petição Nº 373/X/2 e que pode ser consultada aqui.
Entrada na AR: 2007.05.23
Nº de Assinaturas: 4522
Situação: Arquivada
Nº de Assinaturas: 4522
Situação: Arquivada
[DAR II série B N.º 49/X/2 2007.07.08 (pág. 2-3)]
1º Peticionante: Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem
Comissões a que baixou:
X- Comissão de Trabalho e Segurança Social (pré Rar)
Distribuida em: 2007.07.10
Admissibilidade: Admitida em 2007.07.10
Relator: Maria José Gamboa (PS)
Nomeado em: 2007.07.10
X- Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
Distribuida em: 2007.10.23
Data Relatório Final: 2007.12.07
Data de envio ao PAR: 2007.12.11
1º Peticionante: Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem
Comissões a que baixou:
X- Comissão de Trabalho e Segurança Social (pré Rar)
Distribuida em: 2007.07.10
Admissibilidade: Admitida em 2007.07.10
Relator: Maria José Gamboa (PS)
Nomeado em: 2007.07.10
X- Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
Distribuida em: 2007.10.23
Data Relatório Final: 2007.12.07
Data de envio ao PAR: 2007.12.11
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