Criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Foi publicado hoje, dia 22 de Fevereiro de 2008, o Decreto-Lei n.º 28/2008, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde e cuja leitura atenta sugiro a todos os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e Médicos de Saúde Pública (MSP).
Porque a estes grupos profissionais (TSA e MSP) interessará, em especial, o artigo 12.º, relativo às Unidades de Saúde Pública (USP), transcrevo-o abaixo.
"1 — A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo-lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito daprevenção, promoção e protecção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respectiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.2 — A equipa da USP é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública ou de saúde comunitária e técnicos de saúde ambiental, integrando ainda, em permanência ou em colaboração temporária, outros profissionais que forem considerados necessários na área da saúde pública.3 — As funções de autoridade de saúde são exercidas, a nível dos ACES, por médicos de saúde pública, que são nomeados nos termos de legislação própria.4 — A autoridade de saúde a nível dos ACES integra-se na cadeia hierárquica directa das autoridades de saúde, nos termos do disposto na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto [Lei de Bases da Saúde].5 — O coordenador da USP indica, de entre os profissionais de saúde pública dos ACES, e sempre que solicitado, o seu representante nos órgãos municipais com responsabilidades de saúde."
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