sexta-feira, 30 de maio de 2008
Cursos Superiores de Saúde Ambiental: mudança de paradigma
No ano de 1995, com a publicação do Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio, evidenciou-se a necessidade de pessoal mais qualificado na área da Saúde Ambiental, face aos desenvolvimentos que se registavam na altura.
Hoje, esta já não é a situação presente.
A saúde tem estado, desde há algum tempo a esta parte, em profunda reestruturação e a Saúde Ambiental ao nível dos Serviços de Saúde Pública não é excepção.
A última vez que me recordo de haver admissões, para lugares de quadro, de Técnicos de Saúde Ambiental já foi há alguns anos.
Actualmente, e tanto quanto julgo saber, a área da Segurança e Higiene do Trabalho tem sido o nicho de mercado de trabalho por excelência para os recém licenciados. As competências adquiridas nesta área, ao longo dos anos de formação, têm sido uma mais valia, garantindo, dessa forma, o seu ingresso no mercado de trabalho.
É por isso que já há quem se questione se actualmente as escolas onde o curso de Saúde Ambiental é leccionado, promovem a formação de Técnicos de Saúde Ambiental ou de Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho. Esta é, também, uma dúvida que eu tenho.
Apesar de conhecer a designação das unidades curriculares dos vários cursos de Saúde Ambiental (Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Piaget e Escola Superior de Saúde de Beja) confesso que desconheço os seus conteúdos. Por isso admito que sejam condicentes – na íntegra, parcialmente, ou em nada – com os conteúdos abordados nos cursos que conferem a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível V, a saber:
- Estatística e fiabilidade;
- Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho;
- Gestão das organizações;
- Gestão da prevenção;
- Avaliação de riscos profissionais;
- Controlo de riscos profissionais;
- Organização da emergência;
- Higiene do trabalho;
- Segurança do trabalho;
- Ergonomia;
- Psicossociologia do trabalho;
- Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
- Concepção e gestão da formação.
Esta é uma confirmação, ou infirmação, que só o corpo docente e os discentes poderão fazer, mas é uma dúvida que deixo no ar e que seria de esclarecer.
Até ao momento, com base na nossa formação de base em Saúde Ambiental, tem-nos sido dada a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, deduzo que por cumprirmos o requisito definido na alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (Licenciatura em curso que se situe na área da Segurança e Higiene do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional). Em relação a esta questão, espero que não haja qualquer equívoco.
Mas tantas dúvidas, tantas incertezas, teriam uma saída condigna, face à adequação dos cursos ao Processo de Bolonha.
Sempre fui apologista de um primeiro ciclo de estudos (conducente ao grau de licenciado) de três anos, seguido de um segundo ciclo de estudos que conferiria o grau de mestre e que se reportaria a uma especialização numa das várias áreas onde podemos desenvolver a nossa actividade.
Se no primeiro caso seríamos Técnicos de Saúde Ambiental, já no segundo, optando por um mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho, com os conteúdos claramente adequados para efeitos de certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, poderíamos vir a sê-lo e todas as dúvidas que me têm assolado, deixariam de fazer sentido. Obviamente que isto não inviabiliza um primeiro ciclo de estudos de quatro anos.
Para mais (algumas) informações:
- Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio (cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional);
- Decreto-Lei n.º 109/2000 de 30 de Junho (contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho).
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Nota: texto elaborado na sequência de um pedido formulado por um grupo de alunas do 1.º ano do Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto. Ilustração recolhida no blogue de Helio Jampa.
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Espanha precisa de enfermeiros
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Eu não vou...
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quinta-feira, 29 de maio de 2008
Comportamento violento na idade adulta relaccionado com intoxicação por chumbo na infância
------------------------------«Publicado no jornal PLos Medicine, o estudo da Universidade de Cincinnati abrangeu 250 crianças de bairros da cidade, onde as casas têm uma forte taxa de chumbo.
As crianças foram seguidas durante cerca de 30 anos, desde o seu nascimento até à idade adulta, para avaliar os efeitos a longo prazo de uma intoxicação crónica por chumbo, desde a mais tenra idade. A presença de chumbo no sangue foi analisada regularmente, desde a gravidez da mãe até à criança atingir os seis anos e meio.
Os níveis de chumbo foram de seguida comparados com os processos judiciais dos indivíduos, já adultos."Os investigadores descobriram que, aqueles que tinham uma forte taxa de chumbo antes do nascimento e ao longo da pequena infância, eram mais presos por crimes violentos do que o resto da população com idades superiores a 18 anos", informa a equipa de investigadores conduzida por Kim Dietrich, professor [do Departamento] de Saúde Ambiental na Faculdade de Medicina da Universidade de Cincinnati. Pela menos 55 por cento das pessoas estudadas forma presas pelo menos uma vez, 28 por cento das quais por assuntos relacionados com droga. A correlação mais nítida entre os níveis de chumbo no sangue e delinquência diz respeito a detenções por actos violentos. "As crianças dos bairros desfavorecidos mantêm-se muito vulneráveis à exposição ao chumbo", indica Dietrich.»
Nota: ilustração recolhida no sítio do Lead Education and Abatement Design Group.
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Insólitos da Saúde Ambiental: o avião, as salinas e o rio
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quarta-feira, 28 de maio de 2008
Rio abaixo no Fluviário de Mora
Pedro Bento, sete meses depois, eis finalmente a explicação do que me levou à "terrinha".
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terça-feira, 27 de maio de 2008
O Pálido Ponto Azul
«Look again at that dot. That's here. That's home. That's us. On it everyone you love, everyone you know, everyone you ever heard of, every human being who ever was, lived out their lives. The aggregate of our joy and suffering, thousands of confident religions, ideologies, and economic doctrines, every hunter and forager, every hero and coward, every creator and destroyer of civilization, every king and peasant, every young couple in love, every mother and father, hopeful child, inventor and explorer, every teacher of morals, every corrupt politician, every "superstar," every "supreme leader," every saint and sinner in the history of our species lived there - on a mote of dust suspended in a sunbeam.»
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sábado, 24 de maio de 2008
Está pronto para mudar a sua vida? A crise climática pode ser resolvida.
De facto, você pode reduzir as suas emissões de carbono a zero.
Recicle.
Diga aos seus pais para não arruinarem o Mundo em que vive. Se é pai, junte-se aos seus filhos... para salvar o Mundo em que irão viver.
Vote em políticos que prometem resolver esta crise.
Fale acerca desta questão na sua comunidade.
Ajude os agricultores a produzirem combustíveis à base de etanol [combustível à base de biomassa].
Se acredita no poder da oração, reze para que as pessoas encontrem a força necessária para mudar.
Encoraje os outros a ver o filme "Uma Verdade Inconveniente"
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sexta-feira, 23 de maio de 2008
Concurso externo para inspector superior do trabalho: relação dos candidatos admitidos e marcação da data das provas de conhecimentos
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Doenças Emergentes em Micologia
- Introdução às Doenças Emergentes por Fungos;
- Biologia dos fungos e resposta imune a fungos agentes de Micoses Emergentes;
- Clínica das principais Doenças Emergentes por Fungos;
- Diagnóstico Laboratorial das Micoses Emergentes.
Para aceder ao programa do seminário e saber como proceder à respectiva inscrição clique aqui ou na imagem.
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Os alunos de Saúde Ambiental na Central Termoeléctrica do Ribatejo
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quinta-feira, 22 de maio de 2008
Ser-se Técnico Superior de Segurança e Higiene em Espanha
«Não consegui resistir a uma mensagem que deixou na página http://www.saudeambiental.net/ referente ao "Observatorio de Salud Laboral" mais propriamente ao início da notícia em questão, em que refere aos muitíssimos colegas a desempenhar funções em HST em Espanha.
Vou contar-lhe a minha história, prometo ser breve. Jeje
Sou licenciado em Saúde Ambiental e, como tantos colegas, não consegui emprego na área de SA nem na área de HST, assim que decidi arriscar o mercado de trabalho Espanhol.
Tive muitíssima sorte, já que em Agosto do ano passado uma multinacional do sector do comércio me seleccionou para trabalhar como "Técnico Superior de Prevencion de Riesgos Laborales" no seu departamento de HST interno. As minhas funções seriam de responsável de HST nas suas lojas em Portugal, e apoio à minha colega espanhola nas lojas em Espanha. Assim comecei a desempenhar funções nesta empresa em Setembro de 2007, e é aqui que começa a minha aventura.
A direcção da empresa queria a todo o custo que homologasse o meu CAP de Higiene e Segurança aqui em Espanha já que grandes parte das funções que iria desempenhar eram como Técnico de HST espanhol. Claro está que sem a homologação do CAP não poderia assinar nenhum trabalho por mim realizado.
Assim, em Novembro de 2007 desloco-me ao Instituto Nacional de Seguridad y Salud en el Trabajo (INSHT)(equivalente ao ACT em Portugal) aqui em Madrid para informar-me acerca da homologação, e qual o meu espanto quando eles me informam que não podem homologar seja o que for, e que a única entidade que tem esse poder é o Ministério da Educação. E encaminham-me para o Ministério da Educação. No Ministério da Educação deparo-me com outra situação, a licenciatura de Saúde Ambiental em Espanha é uma simples formação profissional (estes profissionais têm como uma das principias funções, desinfestações de pragas) comunicando-me que a minha licenciatura não pode ser homologada, e mais, que o CAP de HST também não é homologado pelo Ministério [da Educação] já que não é considerado uma carreira universitária. Informando-me que essa homologação seria efectuada pela entidade que autoriza as universidades e empresas de formação a leccionar esse curso, ou seja o INSHT. Volto a deslocar-me ao Instituto Nacional [de Seguridad y Salud en el Trabajo] e depois de comentar com eles o sucedido no Ministério [da Educação] encaminham-me para o Instituto Regional de HST [Instituto Regional de Seguridad y Salud en el Trabajo (IRSST)] também aqui em Madrid.
Desloco-me ao Instituto Regional com a minha colega espanhola, reunimo-nos com uma pessoa responsável e explicamos a minha situação.A pessoa fica muitíssimo admirada porque diz que nunca teve conhecimento de uma situação semelhante em Espanha. Fiquei muitíssimo surpreendido já que tinha ouvido comentar a antigos professores que havia vários colegas a desempenhar funções em Espanha como Técnicos Superiores de HST.
Esta pessoa explicou-nos que o melhor era eu pedir à minha Universidade que enviasse documentação sobre o curso (carga horária, temas abordados, etc) directamente ao cuidado dela, ao qual iria estudar o meu caso.
Pouco depois a Universidade envia toda a documentação possível acerca do curso de Saúde Ambiental, e que já englobava a temática e carga horária referente ao curso de HST.
Duas semanas depois voltei a ligar e a pessoa que me atendeu explica-me que ainda estavam a estudar o caso, mas, fez um comentário "off the record" para não me preocupar que eles me dariam a homologação.
Volto a ligar umas semanas mais tarde e outra pessoa diz-me que não me irão dar a homologação já que a documentação que a Universidade enviou não tinha nada de semelhante ao curso de HST leccionado em Espanha.
Desloco-me novamente ao Instituto Regional e falo com uma pessoa que se apresentou como responsável pelo departamento de formação e que me comenta que a homologação de cursos de HST não é da competência daquele Instituto e acrescenta que o meu CAP não pode ser homologado em Espanha já que nenhuma entidade espanhola o faz.
Possuo neste momento cerca de 450 horas de formação prática na área de HST e mais de 800 em formação teórica, isto sem contar com cerca de 1200 horas de experiência Profissional na área. Os cursos de HST em Espanha são online, e não presenciais como em Portugal.Como pode um País da União Europeia "dizer" que o nosso curso não é valido em Espanha!!! Depois da Legislação da área ser em grande parte comum para os dois países!!! Enfim....
Fui despedido uma semana depois da empresa.
Neste momento estou a trabalhar como tele-operador com um salário um pouco superior de o recebido por um técnico de HST recém licenciado em Portugal. Mas, o meu sonho, e o que espero conseguir, é homologar a minha licenciatura e o meu CAP de HST aqui em Espanha.»
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terça-feira, 20 de maio de 2008
As estagiárias vão à praia...
Na fotografia, da esquerda para a direita, Cátia Machacaz, Carla Nunes, Rita Santos, Ana Raquel Mendes, Vânia Gregório e Vítor Manteigas
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Ambiente do Meio
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segunda-feira, 19 de maio de 2008
A Saúde Ocupacional nas tertúlias da OPTDT
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Mestrados em Saúde Pública nos Estados Unidos da América
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sábado, 17 de maio de 2008
Portugal acusado de burlar a União Europeia...
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Nota: imagem recolhida no blogue Lisboa Dakar (diário de bordo).
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quinta-feira, 15 de maio de 2008
Saúde Ambientali - Inovação em Saúde Ambiental
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Bloggers de todo o mundo expressam-se pelos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Preâmbulo
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
APRENDAM MAIS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
Há muitas organizações que promovem os Direitos Humanos e que trabalham afincadamente para proteger as pessoas, nomeadamente, e a título de exemplo:
- Amnistia Internacional é um movimento mundial de pessoas que fazem campanha para que os direitos humanos reconhecidos internacionalmente sejam uma realidade para todos;
- Human Right Watch dedica-se, por pessoas em todo o mundo, à protecção dos direitos humanos. Mantêm-se ao lado de activistas e vítimas de uma forma geral, para impedir a discriminação, defender a liberdade política, proteger as pessoas da conduta desumana em tempo de Guerra e, para trazer todos os infractores perante a justice;
- Youth For Human Rights é uma Organização Não Governamental (ONG) sem fins lucrativos que transmite os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos para que as pessoas advoguem a tolerância e a paz.
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quarta-feira, 14 de maio de 2008
Nostrum Ambiente
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terça-feira, 13 de maio de 2008
Autoridade para as Condições do Trabalho e a sua base de dados de referências bibliográficas, legislação e normas
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segunda-feira, 12 de maio de 2008
A Saúde Ambiental e os trabalhos escolares na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
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domingo, 11 de maio de 2008
Plataforma de Discussão e Intervenção Ambiental
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"Coisas" de Saúde Ambiental
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sábado, 10 de maio de 2008
Earth Condominium. Condomínio Terra... e nós, condóminos
E se eu, tu, você e o outro, fossemos condóminos obrigados a reduzir e compensar os impactes que, invariavelmente, vamos provocando no ambiente?
O conceito surgiu em 2002, na cabeça de Paulo Magalhães (jurista e ambientalista), da Quercus, mas foi em 2007, aquando da conferência inaugural da Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental que pela primeira vez ouvi falar dele.
Hoje, por mensagem de correio electrónico, o colega, Técnico de Saúde Ambiental, Mário Dias, relembrou-me que “Reciclar é uma forma fácil e inteligente de diminuirmos o lixo e pouparmos energia!” e que a partir do dia 5 de Junho (Dia Mundial do Ambiente) já poderemos colocar as nossas rolhas nos "Rolhinhas" dos Hipermercados Continente. Uma iniciativa da Quercus e sobre a qual poderão saber mais aqui.
E porque somos, de facto, condóminos de um imenso condomínio chamado Terra, visite o sítio do projecto e leia o livro.
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quarta-feira, 7 de maio de 2008
Curiosidades do "Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale."
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terça-feira, 6 de maio de 2008
IX Jornadas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
As IX Jornadas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que contam com a presença de personalidades e organismos nacionais de referência, têm como objectivo proporcionar um espaço de reflexão, análise e debate na área da avaliação de riscos, acidentes, doenças profissionais e responsabilidade social, constituindo um momento de excelência para partilha de experiências e criação de sinergias.
As inscrições, gratuitas, deverão ser formalizadas no site da Câmara Municipal do Porto (aqui), ou no Portal do Colaborador até ao dia 15 de Maio.
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segunda-feira, 5 de maio de 2008
Saúde Ambiental nas crónicas do "Rosa 10"
«Que valor atribui ao nosso planeta?Que valor atribui ao ar que respira e à água que bebe?Já pensou na beleza envolta em mistério de tudo isto?Já pensou que o homem na sua ânsia de poder está a promover a degradação do ambiente em que vivemos?A contaminar a água que bebemos e o ar que respiramos?Como será o futuro?O que será da nossa saúde? Da nossa qualidade de vida?O que tenciona fazer?Não obstante os avisos e alertas lançados a saúde do nosso planeta vai de mal a pior. Os rios estão poluídos, os solos contaminados, a atmosfera doente.Somos constantemente alertados para a necessidade de alterarmos uma série de hábitos, no sentido de o salvarmos e garantirmos que o futuro dos nossos filhos e netos não será posto em causa. No entanto, ainda grande parte da humanidade parece estar de costas voltadas para os problemas do ambiente e para a necessidade de cada um fazer alguma coisa.Assim, é imperioso poupar água, pois sem ela não há ser vivo que resista! E a maioria das pessoas não percebe que a água, apesar de parecer existir em quantidades infinitas, não é um recurso inesgotável quando há interferência do homem na natureza.É urgente preservar as árvores, que fornecem o oxigénio indispensável à vida!É necessário separar os resíduos que produzimos hoje em grande quantidade.Desta forma conseguimos a sua valorização e reaproveitamento!É indispensável poupar energia, pois os recursos naturais são cada vez mais escassos! Etc… etc… etc…Sabemos que a saúde depende da nossa capacidade em compreender e gerir as interacções entre as actividades do homem e o seu ambiente. É portanto essencial o conhecimento dos efeitos positivos e negativos dos factores ambientais sobre a saúde das populações.As pessoas, os grupos e as comunidades deverão afirmar-se face ao ambiente, mantendo-se informados e participantes, adoptando os comportamentos e os estilos de vida saudáveis, propondo e apoiando os programas e as medidas susceptíveis de contribuir para a sua saúde.Impõe-se por isso uma análise pessoal, individual sobre as acções diárias de cada um e de que forma elas influenciam ou influenciarão a qualidade do nosso planeta e também da nossa vida.Se se mantiver atento aperceber-se-á que através de pequenos gestos do seu dia-a-dia poderá melhorar a qualidade do meio ambiente e consequentemente a sua saúde!»
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domingo, 4 de maio de 2008
Lista de Contactos de Profissionais de Saúde Ambiental (11)
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Permuta de Técnico de Saúde Ambiental (Açores/Lisboa)
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sábado, 3 de maio de 2008
Degrau a degrau fazemos o mundo melhor
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A saúde e o ar que respiramos
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Conferência Internacional sobre Planos de Segurança da Água para "técnicos de saúde pública"
«Nos próximos dias 12 a 14 de Maio de 2008, realizar-se-á em Lisboa, nas instalações da Fundação Calouste Gulbenkian, uma Conferência Internacional sobre Planos de Segurança da Água, numa organização conjunta da International Water Association (IWA) e da Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental (APESB), com o alto patrocínio da Organização Mundial da Saúde.
Este evento contará, ainda, com o apoio do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, da Direcção-Geral da Saúde e da Agência Portuguesa do Ambiente.»
Confesso que já estava empolgado e ainda não havia chegado a meio do texto. Um discurso bem articulado fazia antever uma conferência imperdível. Afinal a própria Direcção-Geral da Saúde admitia ser este um evento interessante e cuja participação de "técnicos de saúde pública" era coisa garantida.
EARLY BIRD RATE (UNTIL MARCH 25TH)
APESB/IWA HIC MEMBER €400; NON-MEMBER: (HIC) €500; IWA LIC & STUDENT MEMBER €200; NON-MEMBER: (LIC & STUDENT) €250
FULL REGISTRATION RATE (FROM MARCH 26TH)
APESB/IWA HIC MEMBER €450; NON-MEMBER: €550; IWA LIC & STUDENT MEMBER €200; NON-MEMBER: (LIC & STUDENT) €250.
Foi então que percebi.
Afinal eu não sou "técnico de saúde pública". Na minha cédula profissional está escrito "técnico de saúde ambiental".
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