Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções no âmbito da SCIE
Depois de em Novembro, aqui termos feito alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e de na última semana de 2008 ter sido publicado a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regulamento Técnico de SCIE, hoje foi o dia em que veio a terreiro a Portaria n.º 64/2009. Este último diploma estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
À laia de piada de mau gosto digo-vos que os Técnicos de Saúde Ambiental, potenciais interessados em desempenhar funções nesta área deverão, por exemplo, estar habilitados com o curso de arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA), de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou com o curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).
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