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terça-feira, 19 de dezembro de 2006

O fim dos licenciamentos (ponto final).

É hoje notícia, no Jornal de Saúde Ambiental, o fim dos licenciamentos para a restauração.
O Bloteigas acrescenta: está para breve o fim dos licenciamentos (ponto final).

A fazer fé naquilo que é veículado pelo Jornal de Saúde Ambiental, com base nas conclusões do "III Fórum de Saúde e Segurança Alimentar do Concelho do Seixal – 2006", divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, os estabelecimentos de restauração [e bebidas] serão isentos de licenciamento.
O Bloteigas tem em cima da sua secretária, um projecto de Decreto-Lei que no ponto 1 do Artigo 1.º (regime aplicável) diz o seguinte: "Está isenta de licença a instalação e a utilização dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas".

Contudo, apesar disto, é referido que não se dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação. Então, se as autarquias forem "espertas", irão continuar a mandar tudo para os Serviços de Saúde Pública, para que dessa forma alguém opine no que diz respeito às questões de Saúde Pública, ainda em fase de projecto. Ou não!?

Avançando rapidamente para o fim do documento, transcrevo o enunciado no artigo 11.º (norma revogatória): "É revogado o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, bem como as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro".

Como poderão constatar, o licenciamento está mesmo nos últimos dias.
Agora só falta acabar com o licenciamento industrial... ou será que também já estão a tratar disso??

Atenção!!... Isto ainda é só um projecto de Decreto-Lei.

1 comentários:

Anónimo disse...

O Conselho de Ministro já aprovou a 06/11 a dispensa de licenciamento prévio de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais do tipo 4. E estes passam a ter um limite de 10 trabalhadores.

Na minha área de intervenção, esta medida vai reflectir-se em cerca de 80% dos estabelecimentos. Vai ser um “arrumar a casa”.

Abraço.

Rogério Nunes