Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
AGORA ESTAMOS AQUI

sábado, 19 de janeiro de 2008

Esclarecimento acerca das carreiras na Função Pública

Deixo-vos aqui os "meus sublinhados" da nota de esclarecimento do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de dia 15 de Janeiro de 2008 (ver aqui), acerca das carreiras na Função Pública, nomeadamente do seu congelamento

«1. O Diário Económico na sua edição de ontem, dia 14 de Janeiro, defende a tese de que as progressões nas carreiras da Administração Pública estão congeladas. Diz-se que "assim, ao contrário do prometido pelo Governo, os funcionários públicos que, desde 1 de Janeiro de 2008, tinham já condições para progredir na carreira, não o poderão fazer de imediato". Tal entendimento é retomado na edição de hoje do mesmo jornal.

2. Essa interpretação resulta de um incorrecto entendimento das disposições legais aplicáveis. De facto, para haver progressão em 2008 tem de estar finalizado o processo de avaliação de desempenho de 2007. Segundo a lei, tal processo começa em Janeiro e estará concluído em Março. Se houver reclamações terminará em período posterior. Assim, nos termos da lei só poderá haver progressões depois de Março, ainda que produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro.

3. Deve ter-se presente que:

a) Desde Junho de 2007, quando se procedeu à apresentação pública da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) e se iniciou a sua negociação sindical se sabe que a progressão nas carreiras se passaria a fazer a partir de 1-1-2008 segundo as novas regras nele previstas;

b) Tais princípios foram reafirmados na negociação sindical anual que decorreu a partir de Outubro de 2007.

4. Ora, segundo tais regras, a progressão/mudanças de posição remuneratória, opera-se segundo dois mecanismos:

a) Primeiro: a obtenção consecutiva de duas classificações de desempenho máximas, três imediatamente inferiores ou cinco inferiores a estas. Assim, para haver progressão/mudanças de posição remuneratória segundo este mecanismo, é preciso aguardar pela avaliação do último ano. Isto é: em 2008, tem de se aguardar pela avaliação de 2007 (como se já disse, a terminar em Março);

b) Segundo: a obtenção de 10 pontos resultantes da avaliação de desempenho atribuídas em anos anteriores (3 pontos por cada menção máxima, 2 pontos por cada menção inferior à máxima, 1 ponto por cada menção inferior à anterior). Como resulta da LVCR são relevantes as avaliações de desempenho atribuídas desde 2004. Assim, mesmo que um funcionário tenha em 2004, em 2005 e em 2006 as classificações máximas (correspondentes no total a 9 pontos) terá de ter avaliação de 2007 para atingir os 10 pontos necessários para ocorrer progressão/mudança de posição remuneratória. E, repete-se, o processo de avaliação terminará em Março, se não houver impugnações.

Em conclusão: só quando estiver finalizado o processo de avaliação dos desempenhos de 2007 se poderão operar progressões/mudanças de posição remuneratória.

5. Assim será em 2008 e assim será no futuro. Porque as regras são diferentes face às anteriores.

6. E é porque os requisitos de progressão/mudanças de posição remuneratória, se reúnem, em cada ano, para além de Março que a LVCR diz que, em cada ano (em 2008, mas também em 2009 e nos anos seguintes …) as progressões produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro.

7. É este o entendimento correcto que resulta da LVCR e que a Lei do Orçamento do Estado para 2008 (que já está em vigor) reafirma no seu artigo 119º (e não num anexo como afirma o Diário Económico).

8. Mesmo que a LVCR já estivesse em vigor, a situação era a mesma: teria de se aguardar pela conclusão dos processos de avaliação de 2007, em Março, para haver progressões/mudanças de posição remuneratória.

9. Assim, a não publicação da LVCR não produz nenhum novo congelamento. Estão é já a aplicar-se as novas regras por força do disposto na Lei do Orçamento.»

Importa entretanto realçar que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho trianual pelo que, para efeitos de progressão, deverão ter sido sujeitos à respectiva avaliação, com base no relatório crítico de actividades.


0 comentários: