Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.
Artigo 1.ºObjecto«O presente decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.»
Diplomas alterados:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.
Diplomas revogados:
Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril;
Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro;
Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho;
Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho;
Portaria n.º 583/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio.
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