Relatório Crítico de Actividades
A primeira vez que lhe fiz referência – ao Relatório Crítico de Actividades – foi em Abril de 2007 num post ao qual dei o título "Avaliação de desempenho".
Naquela altura o colega Duarte D'Oliveira, do Jornal de Saúde Ambiental, escreveu: "Excelente! Eu quero (preciso) de ler o resto! Agradeço-lhe – sendo possível – que me envie o Relatório por correio electrónico."
A adjectivação deveu-se, julgo eu, àquilo que deixei ler do conteúdo do documento.
«(...) o facto de no último triénio se ter iniciado aquilo a que alguns apelidaram de "reestruturação da saúde pública" foi, no entanto, causador de uma desmotivação crescente e que se tem vindo a acentuar com o passar do tempo. As informações contraditórias respeitantes ao futuro do desempenho em Saúde Ambiental e o "abandono" sistemático a que os Serviços de Saúde Pública têm sido sujeitos, têm alicerçado uma vontade desmedida em mudar de profissão (...).»
De facto, algum tempo depois fiz-lho chegar. Entretanto, muitos outros se lhe seguiram.
Hoje ter-me-á chegado por correio electrónico, aquele que foi, seguramente, o último pedido para que facultasse o meu Relatório Crítico de Actividades.
A partir de hoje não o enviarei a mais ninguém. Não mo peçam... descarreguem-no aqui.
2 comentários:
Como informação complementar, sugiro-vos que sigam a hiperligação para "Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Tecnologias da Saúde". Ali poderão encontrar referências a alguns diplomas legais relevantes para este efeito, nomeadamente o Despacho n.º 13935/2000 (2.ª série) (D.R. n.º 155, Série II de 2000-07-07), que aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
Antes deste comentário, eu devia reler o documento que me enviou. Todavia, não procedi assim e digo-lhe (aqui, que ninguém nos ouve – embora todos possam ler o que escrevemos) que antes ou depois de receber o seu Relatório eu também fui objecto de avaliação. E sem me surpreender (atendendo ás circunstâncias que resumidamente uma vez lhe comuniquei pelo telefone), o júri de avaliação atribuio-me a classificação mais baixa, provavelmente aquela que eu mereço: - “Não serve” – ou algo de semelhante.
Isto é, por outras palavras, para o exercício da profissão de TSA eu fui classificado como incompetente.
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