Autoridade para as Condições de Trabalho e os números que a perseguem
«No passado dia 28 de Setembro, através do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, foi publicada a Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Este organismo, criado pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, vem suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais.
Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.»
Vejam tudo isto e muito mais aqui.
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