Anteprojecto de decreto-lei sobre Autoridades de Saúde
Mão amiga fez-me chegar o anteprojecto de decreto-lei sobre Autoridades de Saúde, elaborado pela Direcção Geral da Saúde e que irá revogar o Decreto-Lei n.º 336/93 de 29 de Setembro.
Tanto quanto julgo saber, este anteprojecto foi distribuido junto de várias entidades para que se pronunciassem sobre o seu conteúdo e fizessem chegar os respectivos pareceres ao gabinete da ministra do Ministério da Saúde.
Ainda não o li com a atenção que decerto merecerá. Contudo, pela leitura rápida que fiz, pude constatar que ao contrário de algumas das versões anteriores, esta não contempla a delegação de competências (que se mantém ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho), acrescenta a criação do Conselho das Autoridades de Saúde, prevê o apoio jurídico e patrocínio judiciário, mantém a vigilância sanitária dos géneros alimentícios (dá para acreditar que numa das versões anteriores esta competência desaparecia?) e retira, por exemplo, a verificação de óbitos.
Oportunamente, após uma leitura mais atente, e se se justificar, tecerei mais alguns comentários.
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