Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental e Técnicos Superiores de Saúde Ambiental versus Técnicos de Saúde Ambiental
A extinção de 1169 carreiras na função pública, prevista na lei dos vínculos, carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) está à espera da negociação da legislação complementar para poder ser concretizada.
Foi com o n.º DL 116/2008 que, a 19 de Março de 2008, se procedeu ao registo, no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho, de um dos diplomas contemplados com a insígnia de “legislação complementar”.
Clicar aqui para fazer o download do documento.
Ali poder-se-á constatar que aqueles que integram a carreira de Técnico de Higiene e Saúde Ambiental (Carreira técnica de regime geral adjectivada) e de Técnico Superior de Saúde Ambiental (Carreira técnica superior de regime geral adjectivada) transitarão para a carreira geral de Técnico Superior.
E nós, Técnicos de Saúde Ambiental (não superiores e sem higiene) transitamos ou ficamos?
Foi com o n.º DL 116/2008 que, a 19 de Março de 2008, se procedeu ao registo, no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho, de um dos diplomas contemplados com a insígnia de “legislação complementar”.
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Ali poder-se-á constatar que aqueles que integram a carreira de Técnico de Higiene e Saúde Ambiental (Carreira técnica de regime geral adjectivada) e de Técnico Superior de Saúde Ambiental (Carreira técnica superior de regime geral adjectivada) transitarão para a carreira geral de Técnico Superior.
E nós, Técnicos de Saúde Ambiental (não superiores e sem higiene) transitamos ou ficamos?
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