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terça-feira, 29 de julho de 2008

Tabela Nacional de Incapacidades e as actividades nos serviços de Saúde Pública

O exercício de funções num serviço de Saúde Pública, e na sequência daquilo que nos tem sido permitido observar - e vivenciar -, poderá ser referenciado como potenciador de algumas das "perturbações mentais mais frequentes no domínio da avaliação pericial do dano em direito do trabalho", de onde destaco, meramente a título de exemplo, as perturbação de stresse pós-traumático (ver Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, que aprova a "nova" Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil).

Perturbação de stresse pós-traumático...

«São manifestações psíquicas, mediadas pela ansiedade e provocadas pela ocorrência súbita e imprevisível, de um evento traumático que excede os mecanismos de defesa do indivíduo. O factor de stresse deve ser intenso e ou prolongado. A sintomatologia inclui condutas de evitamento (de situações ou pensamentos que evoquem o trauma), reexperiência penosa do acontecimento traumático, sintomas de hiperactivação fisiológica e alterações do padrão de comportamento.»

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Nota: este post foi, por perturbação mental, classificado como "entretenimento".

1 comentários:

Anónimo disse...

REQUERIMENTODE ISO EM NITERÓI/RJ-BRASIL - CBA IX DO CBMERJ
Solicita, conforme PERÍCIA MÉDICA INICIAL concluída em 18/01/2007, em anexo, ABERTURA DE INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM - ISO, para comprovação de Acidente de Serviço provocado por Superiores Hierárquicos nos anos de 1998, 2000, e 2006 e Doença Mental Neurótica Pós-Traumática-Adaptativa – TEPT, sob a CID-10 F.62.0, precedida de F43.1, pela exposição prolongada à Terrorismo Psicológico e Físico em termos de PRISÕES e DETENÇÕES ILEGAIS E COM EXCESSO DE RIGOR, em sua maior parte dissimuladas a fim de incriminar-se o Paciente indevidamente e INCAPACITÁ-LO propositalmente, inclusive sendo “OBRIGADO” a realizar EXAME MENTAL nos anos de 1998 e 2006 pelas autoridades coatoras, o que é PROIBIDO, por motivos torpes e/ou fúteis conforme documentação PROBATÓRIA de tais ações abusivas e criminosas (§ 4º, art. 25, das IRDSO), secundariamente sob as CID-10 Z56.3, Z56.5, Z56.6, e Z60.5, Y96 (trabalho sob condições penosas e ameaça constante), por derrocada, tendo de afastar-se de suas atividades profissionais em 08/10/2007, sendo acometido de total esgotamento profissional em termos de exaustão emocional, autodepreciação e despersonalização do Paciente, sob a CID-10 Z73.0, que pela sua freqüência lhe INVALIDARAM para qualquer trabalho (omniprofissional), art. 46 da Port. 113/DGP/MEx/2001 e incisos 2.3, a); 2.3.1 da Portaria Nº. 1.174/MD/2006, concomitante com o art. 155 da Lei 880/85. Por fim, cópia autenticada do ISO ao Paciente, de acordo com o parágrafo único do art. 28 das IRDSO – IR 30-34 do EB no Prazo de 40 dias a contar da Abertura da Portaria de Instauração. Pede Deferimento.