Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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sábado, 18 de outubro de 2008

O Bom, a ASAE e o Vilão

Não embarco no discurso de que a ASAE e a sua acção mediatizada têm prejudicado o pequeno comércio. Embora, em parte, exista um fundo de verdade na designada área da restauração, há, por outro lado, todo um conjunto de actividade económica que tem obtido significativos dividendos nesta época de estagnação económica. Desde a malta do inox até aos vendedores de produtos de higiene e limpeza, passando pelo lobby do plástico e das consultoras, muita gente tem enchido os bolsos ajudados pela Autoridade acima mencionada.

Nada tenho contra o facto de certas pessoas encherem os seus bolsos, mesmo que isso acarrete o vazar dos bolsos de outros cidadãos. O sistema capitalista é assim mesmo e este dinamismo e circulação de capital até é benéfico para a sociedade no seu todo. Já discordo por completo, quando se ganha dinheiro de uma forma que roça a ilegalidade.

Vamos aos factos:
1. Um familiar, Sr. X, idoso, já reformado, proprietário de uma daquelas mercearias de aldeia com clientela fiel e livro de "aponte" recebe a visita do Sr. Y, representante da empresa com designação anglo-saxónica – "XPTO Portugal". Comercializa o detergente Z "que agora é de utilização obrigatória por causa da ASAE".

2. O Sr. X, atendendo a tal informação presta-se a adquirir o produto - detergente concentrado germicida e bactericida. Um garrafão de 5 (cinco) litros pelo preço (já com um desconto comercial) de aproximadamente 120 (cento e vinte) Euros.

3. Passado uns dias, recebe a encomenda, com a respectiva factura, uma ficha de segurança, onde costa a identificação do produto, composição química, identificação dos perigos, actuação em caso de primeiros socorros, entre outras. O documento informa também que o produto é fabricado por empresa com sistema de qualidade e certificada pela APCER, fazendo ainda referência ao número do processo de certificação.

Vamos aos argumentos:
1. Hoje, quando se pronuncia o nome de "ASAE", cria-se um clima de medo nos agentes económicos passíveis de serem fiscalizados por aquela entidade, ou seja – quase todos. Numa sociedade ingénua e com poucos conhecimentos técnicos e jurídicos é relativamente simples impingir um produto (expressão minha) através de um argumento falacioso – o facto de ser obrigatório utilizar tal produto. Pessoalmente desconheço as "especificidades" de detergentes "específicos", "especiais", "próprios" e "certificados" que agora – "por causa da ASAE" – são de uso obrigatório.

2. Nada a apontar, estamos numa economia de mercado onde impera a lei da oferta e da procura e o vendedor estabelece o preço. Não posso é deixar de pensar de que se tratará, atendendo ao seu preço, dum excelente produto.

3. A encomenda aparenta ser o que é – detergente. A ficha de segurança não apresenta nada de extraordinário além das informações que já tinha referido. Considero, no entanto, dadas as características destes produtos, de que poderiam constar mais elementos informativos, tais como a sua capacidade bactericida, tempo de contacto, poder residual, entre outros. Uma pesquisa na internet sobre a empresa revela o que se temia – a sua inexistência. O contacto telefónico e o local correspondem a uma manicura.

Vamos às conclusões:
Pela referência à certificação da qualidade e aos dados das fichas de segurança facilmente se chega ao fabricante e ao produto. E isto acaba por ser uma golpada interessante e facilmente desmontável. Um espertalhaço compra um detergente banal, envolve-o com outro rótulo, arranja umas papeladas com outro timbre e, aproveitando a ingenuidade e a confusão criada pela ASAE, vende-o por 20 vezes o seu valor inicial.

O caro amigo, que porventura é proprietário dalgum estaminé e que veio aqui parar porque fez alguma pesquisa por "detergente obrigatório" e/ ou "ASAE", é livre de comprar e de utilizar aquilo que bem entender. Eu, pessoalmente, tenho o dever de o alertar para a circunstância de que dar vinte e tal contos na moeda antiga por 5 litros de lixívia perfumada é capaz de ser… assim… tipo… exagerado. E que o amigo está a ser… assim… género… vítima de um embuste.

Não tenha receio dos maus e não alimente os vilões… seja bonzinho mas não seja parvo.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Projecto de lista de candidatos excluídos ao concurso de ingresso na carreira de inspector-adjunto para a ASAE

Na sequência do Concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE, foi publicado ontem o Despacho n.º 24848/2008, que apresenta em anexo a lista de intenção de exclusão de candidatos ao referido concurso.
ATENÇÃO!... Os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de decisão entretanto publicitado.

sábado, 5 de julho de 2008

A ASAE é nossa amiga!

Ao longo desta última semana, o blogue Saúde Ambiental... (Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.) tem andado num corropio com as entradas e saidas daqueles que procuram uma alternativa para a sua vida profissional. Na sequência do concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE, que divulgámos no início da semana, um número significativo dos internautas que chegaram até nós, fizeram-no recorrendo a pesquisas em motores de busca, com keywords relaccionadas com o assunto abordado naquele post.
Dessas, as mais frequentes foram:
Nestas pesquisas, a sigla "ASAE" foi utilizada por 54 vezes; "concurso" 29 vezes, "inspector" 19 vezes; e o número do aviso de abertura do concurso (18973/2008) acabou por ser referenciado 7 vezes.
Isto só vem demonstrar o quanto a ASAE, e todos aqueles que a ela se querem vincular, têm sido amigos da Saúde Ambiental...
É nesse sentido, e como forma de agradecimento, que aqui deixo algumas, e apenas algumas, hiperligações relevantes para aqueles que procuram saber mais acerca do assunto que aqui os tem trazido.
Decreto-Lei n.º 112/2001 de 6 de Abril - Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro - Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
Decreto-Lei n.º 113/2006 de 16 de Junho - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
Decreto-Lei n.º 274/2007 de 30 de Julho - Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Para acederem a todas as mensagens do blogue com a etiqueta ASAE, basta clicarem aqui.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Parlamento Europeu aprova isenção de APCPC (vulgo HACCP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas

A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal, tem disponível no seu sítio na internet uma nota à comunicação social que dá conta que o Parlamento Europeu aprovou a isenção da aplicação do HACCP às micro-empresas, embora também aludam às pequenas e médias. Em função da pertinência do assunto, transcrevo-o aqui na sua totalidade.
«A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal desde à muito que vinha a sensibilizar o governo português, e os Deputados Europeus, para a impossibilidade de as micro e pequenas empresas do Sector da Restauração e Bebidas aplicarem o sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (vulgo HACCP), obrigatório através do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de Abril.
Assim, sensível a esta problemática, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, em Março de 2007, uma proposta de Regulamento, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterava o Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Esta proposta tinha como objectivo reduzir de forma significativa os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, através de pequenas alterações legislativas sem colocar em causa o nível de protecção ou o objectivo inicial da legislação.
Neste seguimento, é com grande satisfação que, no passado dia 5 de Junho, a ARESP viu aprovada pelo Parlamento Europeu, com 556 votos a favor, 67 votos contra e 19 abstenções, uma proposta de alteração do nº 1, do artigo 5º, do Regulamento nº 852/2004, que estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios APCPC (vulgo HACCP).
Assim, acresce, no artigo 5.º do Regulamento n.º 852/2004, um n.º 3, com a seguinte redacção:
"Sem prejuízo das demais exigências do presente regulamento, os operadores de empresas do sector alimentar podem ser isentos da obrigação de criar, aplicar e manter um ou mais procedimentos permanentes com base nos princípios HACCP. Esta isenção aplica-se apenas a empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, (com particular ênfase para as micro-empresas), cujas actividades consistam predominantemente na venda directa de géneros alimentícios ao consumidor final, e desde que a autoridade nacional competente considere, com base numa avaliação dos riscos efectuada regularmente, que não existem riscos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis, ou que quaisquer riscos identificados estão suficientemente controlados através da aplicação dos requisitos gerais e específicos de higiene alimentar estabelecidos nos n.os 2 a 6 do artigo 4.° do presente regulamento ."
É, também, introduzindo um novo Considerando (Considerando 15-A) com a seguinte redacção: “Afigura-se importante que as autoridades competentes apliquem a flexibilidade prevista no presente regulamento, nomeadamente na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5º, nomeadamente no que diz respeito às empresas que sejam micro-empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas."
A ser aprovada pelo Conselho de Ministros (representando os Estados-Membros Europeus) esta proposta do Parlamento Europeu satisfaz assim uma pretensão antiga da ARESP, pois permitirá isentar as micro, pequenas e médias empresas do nosso Sector de aplicarem os princípios do sistema HACCP, desde que cumpridos todos os outros requisitos gerais e específicos de higiene alimentar.
Contudo, atenta a este fenómeno, e porque importa manter elevados padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, a ARESP está a elaborar, em conjunto com a ASAE, o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas. Este documento servirá para autocontrolo das empresas do Sector, permitindo a estas atingirem os objectivos do HACCP, através de boas práticas, numa abordagem muito mais flexível e simplificada. Assim, conseguiremos manter o actual patamar de excelência, reconhecido internacionalmente, ao sector da restauração e bebidas português.»

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE

Foi publicado hoje o Aviso n.º 18973/2008 que promove a abertura de concurso interno geral da Administração Pública, para admissão a estágio de ingresso na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares vagos e mais 5 vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano, de inspector -adjunto, no quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, actual Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os requisitos de admissão ao concurso são:

REQUISITOS GERAIS
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

REQUISITOS ESPECIAIS
a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa);
b) Carta de condução de veículos ligeiros;
c) Idade não superior a 50 anos.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

A ASAE em acção, pelas mãos do RAIM

Foi através de um colega, Técnico de Saúde Ambiental, que tive conhecimento do blogue do RAIM (RAIM'S BLOG). Este primeiro cartoon chegou-me por correio electrónico e acabei por não resistir. Fui visitar o blogue do autor e, seguindo a label ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), descobri mais alguns cartoons relacionados com aquela "autoridade".
Hilariante!
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Nota: cliquem nas imagens para aumentar.

quinta-feira, 27 de março de 2008

Concurso para Inspector Director das Direcções Regionais da ASAE

Foi ao regressar das mini-férias da Páscoa que vi, na caixa de correio electrónico, uma mensagem de uma colega que dava conta da abertura de concurso para Inspector Director das Direcções Regionais da ASAE (Aviso n.º 8930/2008, D.R. n.º 58, Série II de 2008-03-24), nomeadamente para a Direcção Regional do Norte, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Direcção Regional do Algarve.
Os requisitos legais são:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Se com o primeiro requisito ainda se poderiam encontrar, a nível nacional, dois ou três colegas, já com o segundo, no Ministério da Saúde, tal nunca seria possível.
Não basta ser licenciado, mestre ou doutor. Seria preciso que para o desempenho em Saúde Ambiental, houvesse a necessidade de ter uma licenciatura, coisa que não se verifica.

Para aqueles que desenvolvem a sua actividade ao nível autárquico ou no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (não são muitos, mas já há alguns), a realidade será diferente. Tanto quanto julgo saber, nestes casos são Técnicos Superiores, onde é imperioso ter uma licenciatura.

E é assim... tratamento diferente para formações iguais, que geram oportunidades diferenciadas.

Já agora, o perfil exigido é:
a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;
d) Capacidade de liderança e organização de serviços públicos;
e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;
f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão.

terça-feira, 18 de março de 2008

Restauração, a higiene e a emigração

Na semana passada, ao passar pela sala de espera das consultas para renovação da carta de condução, encontrei alguém que já não via há mais de um ano.
Conheci-o na qualidade de agente económico, proprietário e explorador de um estabelecimento de bebidas, com secção de fabrico.
Ao voltar a dar uma vista de olhos pelo processo do estabelecimento, por mera curiosidade, percebi claramente porque nunca mais me havia esquecido daquela cara. Conheci-o há dez anos, naquela que foi a minha primeira intervenção com uma brigada da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), que entretanto passou a integrar as fileiras da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Não ficámos amigos, mas a forma como nos conhecemos, o susto que teve e os subsequentes contactos que se mantiveram por algum tempo, fizeram-no perceber que o Serviço de Saúde Pública e eu, na qualidade de Técnico de Saúde Ambiental, estávamos ali para o ajudar.
No último mês, ao passar à porta do seu estabelecimento, apercebi-me que estava fechado.

Ao cruzarmos o olhar, sorrimos e dirigimo-nos um ao outro para aquele aperto de mão que repetimos sempre que nos encontramos e perguntei-lhe:
- Então o que é feito de si?
- Haaaaaaaaaa... sabe lá. Emigrei. Fui-me embora. Isto aqui está muito mau.
Respondeu-me ele.

A minha curiosidade começou a aguçar-se e não resisti.
- Pois, mas olhe que é geral. E foi para onde?
- Estou na Inglaterra. Ganha-se muito mais e tem-se menos chatices.


Antes de me adiantar na conversa, acabou por responder às perguntas que já congeminavam na minha cabeça.
- Aquilo lá é mais apertado, mas trabalha-se mais à vontade.

Confesso que não percebi o que me havia dito e a minha expressão facial deve ter-me denunciado. Logo de seguida fez questão de explicar:
- Lá, quase todas as semanas, temos que ir ao médico, mas em relação à higiene ninguém nos chateia. Onde trabalho há fios pendurados por todo o lado, cheios de teias de aranha. Muitas vezes, em algumas zonas de trabalho parece que temos ventosas nos sapatos e nunca apareceu alguém a chatear-nos.
E pronto. Fiquei esclarecido.

Não faço juízo de valores, mas sempre ouvi dizer – à boca cheia – que em termos de higiene na área da restauração éramos “muito melhores” (entenda-se exigentes) que a maioria dos restantes países europeus.

No fim, o aperto de mão repetiu-se e o desejo de "boa sorte" foi recíproco.

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Imagem recolhida em
SCA Tissue.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

ASAE na Sé de Lisboa

É a notícia do dia...
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) decidiu inspeccionar uma missa na Sé de Lisboa para verificar as condições de higiene dos recipientes onde é guardado o vinho e as hóstias usadas na celebração. Depois de sugerir ao cardeal que se assegurasse que as hóstias tivessem um autocolante a informar a composição e com a indicação de existência, ou não, na sua composição de transgénicos e que o vinho deveria ser guardado em garrafas devidamente seladas, os inspectores da ASAE acabaram por prender o cardeal, depois de terem reparado que D. José Policarpo não procedia à higienização do seu anel após cada beijo de um crente.
A ASAE decidiu encerrar a Sé até que a Diocese de Lisboa apresente provas de que as hóstias e o vinho cumprem as regras comunitárias de higiene e de embalagem, bem como de que, da próxima vez que cardeal dê o anel a beijar aos crentes, procede à sua limpeza usando lenços de papel devidamente certificados, exigindo-se o recurso a lenços descartáveis semelhantes aos usados nos aviões ou nas marisqueiras desde que o sabor a limão seja conseguido com ingredientes naturais.
A ASAE ainda inspeccionou a sacristia para se assegurar que D. José, um fumador incorrigível, não andou por ali a fumar um cigarro, já que, não constando nas listas dos espaços fechados da lei anti-tabaco, as igrejas não beneficiam dos favores dos casinos, pois tanto quanto se sabe o inspector-geral da ASAE nunca lá foi apanhado a fumar uma cigarrilha.
A ASAE pondera também a hipótese de a comunhão ter que ser dada com luvas esterilizadas para evitar possíveis pandemias.
Recebido por mensagem de correio electrónico da Sílvia Silva.

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Autoridade de Saúde desautoriza a ASAE

Ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.

Não raras vezes, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alude às questões de Saúde Pública como justificação para o seu desempenho.

No artigo 2.º (natureza jurídica e missão) do Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro, que cria a ASAE pode ler-se o seguinte:

«1 - A ASAE é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência hierárquica do ministro que tutela a área da economia.
2 - A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
3 - A ASAE é a autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligação com outros Estados membros, sendo responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.»

Por outro lado a Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde) refere no número 2 da Base XIX, alusivo às Autoridades de Saúde que:
«as autoridades de saúde têm funções de vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais.»

Não sendo a primeira, especialista em Saúde Pública e, podendo a segunda suspender as decisões da outra, ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Intervenção da ASAE em discussão no fórum TSF

Última hora... a intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em discussão no fórum TSF a partir das 10 horas de hoje, dia 14 de Janeiro.
Oiçam em directo aqui.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Esclarecimentos sobre a ASAE

A propósito da actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, já tinhamos feito referência em várias ocasiões (Eles estão doidos!... Qui Iuris?... Quid Iuris?; Alimentar, meu caro Watson; "Eles estão doidos!", a ASAE?) a alguns artigos alusivos à sua forma de actuar.

No dia 3 de Janeiro de 2008, a ASAE colocou no seu sítio na internet um rol de informações, datadas de 19 de Dezembro de 2007, tendentes ao esclarecimento de algumas questões que citamos, dando, desta forma, lugar ao contraditório.
«Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.

À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.


Bolas de Berlim
A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema.

Utilização de colheres de pau
Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

Copos de plástico para café ou outras medidas
Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso
A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Faca de cor diferente para cada género alimentício
Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.

Azeite em galheteiro
O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Bolo rei com brinde
É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos
Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.

Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria
Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final. Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.

Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento
O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.

Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa
O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.

Licenciamento da actividade artesanal
O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.

Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.»

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Eles estão doidos!... Qui Iuris?... Quid Iuris?

No dia 25 de Novembro, o Jornal Público publicou uma crónica de António Barreto (sigam a hiperligação para lerem a crónica pela mão do próprio) que já foi aqui objecto de notícia e que dava conta da proibição de, entre outras coisas, "beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro" em qualquer esplanada deste país, já a partir de Janeiro, o que obrigaria à utilização de copos de plástico, de utilização única.

Desde essa altura, o corrupio generalizou-se em busca de tal diploma legal que tivesse escapado ao mais atento dos profissionais. Fi-lo eu, e fizeram muitos de vós, mas a verdade é que não encontro qualquer legislação ou qualquer outra "orientação" que fundamente a crónica. Não vislumbro nada no Diário da República, na Associação da Restauração e Similares de Portugal, nem na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Estamos, portanto, perante uma peça literária ficcionada corroborada pelo parágrafo final?...

«Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.»

Futurismo, puro e duro... pois claro!... Ou não?...

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Alimentar, meu caro Watson

Foi na edição portuguesa, de dia 30 de Novembro, do Jornal Metro que lemos, na rubrica "Vozes", o artigo de Miguel Somsen "Alimentar, meu caro Watson".

É impressionante a importância crescente - e ainda bem - que se dá à Segurança Alimentar e consequentemente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Aparentemente, teremos aqui um "filão d'ouro" para aqueles que fazem de seu ofício a escrita sensacionalista.

«Figura do Ano 2007? A ASAE. Admirável o seu desempenho nacional em prol de uma prole mais limpa, desodorizada e admirável. Não estou a brincar. Este ano, a Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) já mandou fechar a tasca da Ginginha, o cinema Quarteto, a cantina da SIC, o Café Aliança em Faro, as cozinhas dos Hospitais de Santa Maria e D. Estefânia, o restaurante Galeto, o Intermarché de Águeda, o restaurante “O Barbas” na Caparica, a cozinha da Casa do Alentejo e o hipermercado Jumbo de Alfragide (a dois dias da inauguração do Centro Comercial Alegro). Eles não andam a brincar, e o caso da Ginginha teve mesmo direito a cenas de próximos capítulos: parece que a dona da Ginginha, essa velhaca, decidiu reabrir a tasca sem ter sido solicitado “pedido de reinspecção”, ou autorização da Autoridade. Ninguém lhe perguntou se ela tinha voltado à tasca apenas para lavar a loiça suja, a senhora foi logo de cana.

Ao contrário da habitual lide de intelectuais, que denuncia a actividade asséptica da Autoridade (Francisco José Viegas, no Jornal de Notícias, comentava com propriedade o facto de “um amigo romancista ter dedicado dois livros à ginja”), a mim não me apetece julgar ou questionar a autoridade que a Autoridade tem para fazer o que faz e como faz. Afinal, este país precisa mesmo de uma limpeza valente – e os agentes da Autoridade são uns valentes. Eles metem medo ao susto e os comerciantes portugueses estão aterrorizados. A Santa Casa da Misericórdia de Faro, receando uma visita da Autoridade, dedidiu abandonar a sua ementa inspirada em “dieta mediterrânica”, com o peixe fresco da Ria Formosa a ser substituído por peixe congelado. Será a ASAE a nova PIDE? Não exageremos. Eu sou a favor de umas limpezas aqui e ali: gostaria que a ginja da Ginjinha não tivesse caroços ou que o cinema Quarteto comprasse lençóis novos para utilizar como tela. Se pudesse, pedia à ASAE para fechar a boca do Scolari ou as portas a Robert Mugabe, que vem de visita a Portugal.

Claro que não me assusta a Autoridade, o que me assusta são os autoritários. Não me surpreende que os agentes da ASAE exerçam o poder que lhes foi instituído, apenas me chateia que eles tenham a tendência para abusar dos poderes extensíveis que acreditem existir como regalia profissional. Estou a imaginar o diálogo entre um agente da ASAE que queira passar-me à frente na fila para mesa na Cervejaria Ramiro e o respectivo empregado: “Tem a certeza que aquelas ostras de Setúbal são frescas?”. Responde o empregado: “Sô doutor, há quanto tempo não o víamos cá, a sua mesa está pronta!”. Isto não pode ser assim, mas é assim mesmo. Os portugueses são a favor da ASAE porque são a favor de qualquer Autoridade que ponha ordem nisto (e porque têm medo da autoridade). É também por esta ordem de ideias que os intelectuais são contra, porque a desordem dá melhores crónicas que o contrário (é a autoridade deles). Por isso, a ASAE não dá tréguas. Uma notícia recente no Correio da Manhã assinalava o facto da Autoridade ter encerrado 47 estabelecimentos de uma só vez. Comentário de uma das leitoras: “Conheço um restaurante em que o empregado de mesa anda a servir com uma unha partida e a outra do dedo mindinho é muito grande, mas ele diz que é para coçar o ouvido. A ASAE não pode intervir aqui, visto que aquilo me fere um bocado a vista?”.

Pelo sim pelo não, vou já lavar a loiça.»



domingo, 25 de novembro de 2007

"Eles estão doidos!", a ASAE?

Hoje, no Público, António Barreto enfia as luvas de boxe e num artigo original, mas que reflecte o pensamento de muitos, "descarrega" sobre a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

«Os cozinheiros que faziam no domicílio pratos e “petiscos” a fim de os vender no café ao lado e que resistiram a toneladas de batatas fritas e de gordura reciclada, podem rezar as últimas orações. Todos os que cozinhavam em casa e forneciam diariamente aos cafés e restaurantes de bairro sopas, doces, compotas, rissóis e croquetes, podem sonhar com outros negócios. Os artesãos que comercializavam produtos confeccionados à sua maneira vão ser liquidados.
A solução final vem aí. Com a lei, as políticas, as polícias, os inspectores, os fiscais, a imprensa e a televisão. Ninguém, deste velho mundo, sobrará. Quem não quer funcionar como uma empresa, quem não usa os computadores tão generosamente distribuídos pelo país, que não aceita as receitas harmonizadas, quem recusa fornecer-se de produtos e matérias-primas industriais e quem não quer ser igual a toda a gente está condenado.
Esses exércitos de liquidação são poderosíssimos: têm estado-maior em Bruxelas e regulam-se pelas directivas europeias elaboradas pelos mais qualificados cientistas do mundo; organizam-se no governo nacional, sob tutela carismática do ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho; e agem através do pessoal da ASAE, a organização mais falada e odiada do país, mas certamente a mais amada pelas multinacionais na gordura, pelo cartel da ração e pelos impérios do açúcar.
(...)

Nas esplanadas, a partir de Janeiro, é proibido beber café em chávenas de louça, ou vinho, águas, refrigerantes e cerveja em copos de vidro. Tem de ser em copos de plástico.
Vender, nas praias ou nas romarias, bolas-de-berlim ou pastéis de nata que não sejam industriais e embalados? Proibido. Nas feiras e mercados, tanto em Lisboa e Porto como em Vinhais ou Estremoz, os exércitos dos zeladores da nossa saúde e da nossa virtude fazem razias semanais e levam tudo quanto é artesanal: azeitonas, queijos, compotas, pão e enchidos.
Na província, um restaurante artesanal é gerido por uma família que tem, ao lado, a sua horta, donde retira produtos como alfaces, feijão verde, coentros, galinhas e ovos? Proibido.
Embrulhar castanhas em papel de jornal? Proibido.
Trazer da terra, na estação, cerejas e morangos? Proibido.
(...)

Vender, no seu restaurante, produtos da sua quinta, azeite e azeitonas, alfaces e tomate, ovos e queijos, acabou. Está proibido.
Comprar um bolo-rei com fava e brinde porque os miúdos acham graça? Acabou. É proibido.
(...)

Servir areias, biscoitos, queijinhos de amêndoa e brigadeiros feitos pela vizinha, uma excelente cozinheira que faz isto há trinta anos? Proibido.
As regras, cujo cumprimento leva a multas pessadas e ao encerramento do estabelecimento, são tantas que centenas de páginas não chegam para as descrever.
(...)

Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.»

E cá está... mais um magote de linhas publicitárias, a custo zero, enfatizando a trabalho desenvolvido pela ASAE. Esta questão (marketing a custo zero) foi também hoje aludida pelo Dr. António Nunes, inspector-geral da ASAE, na "Reportagem SIC".

Muitos gostam, outros nem por isso. O que é certo é que "eles andem aí" e são notícia quase todos os dias. E de nós?... Alguém tem tido notícias?

terça-feira, 23 de outubro de 2007

A ASAE, a Saúde Pública e nós.

Desde cedo que se questinou aquele que seria o papel da Saúde Pública (entenda-se Serviços de Saúde Pública - SSP) e das Autoridades de Saúde, depois da criação da "super potência" Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e no que à segurança alimentar diz respeito.

É certo e sabido que em relação à fiscalização/inspecção, e de acordo com todos os diplomas legais entretanto publicados, ela está, neste momento, sob a alçada daquela entidade, que tão bem tem propagandeado as suas actividades. Situação inversa àquela que se verificou durante anos com a Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) e que ainda se verifica com os SSP - salvo honrosas excepções que serão alvo, em tempo oportuno, de um post - deste país.

Agora que a fiscalização/inspecção tenderá, como desde sempre, a não ser nossa competência, e depois da recusa por parte da figura Autoridade de Saúde (não confundir com Médico de Saúde Pública!!) em assumi-la como sua, caberá aos Técnicos de Saúde Ambiental, porque para isso não precisam de se fazer passar por representantes do Estado, apostar naquilo para que foram talhados - a vigilância sanitária.

Estávamos no início de 2006, tinha a ASAE acabado de ser criada, e já ela se fazia notar, a reboque do desempenho daqueles que laboriosamente promoviam a vigilância em função de projectos específicos desenvolvidos no seu (nosso) "burgo".

No âmbito de uma actividade conjunta (evidenciada pela notícia da SIC) e muito em função do trabalho desenvolvido pelos estagiários de Saúde Ambiental da ESTeSL que cá estavam na altura (Sandra Peixoto e Bruno Barroca), que não se esgotou com o simlpes acompanhar dos profissionais do SSP e da brigada da ASAE, também nós fomos notícia.

No dia seguinte, um deles exultava:

"- Viste, viste!!???... Aquele era o meu sapato."

Passados alguns dias o telefone tocou e o inspector disse:
"- Parabéns! Sem vocês não teria sido a mesma coisa. Obrigado."

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

ASAE, as Bolas de Berlim e a praia

Foi assim que o Público Online publicitou mais uma acção da ASAE.

Este sábado a ASAE também foi notícia no SOL.

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Cartoon de Augusto Cid publicado na edição n.º 47, de 4 de Agosto de 2007, do semanário "SOL".

sábado, 7 de julho de 2007

Dentes brancos e bonitinhos...

Hoje voltou a ser notícia.
Mais uma vez, os chineses andam na boca do povo.
Os chineses e as "suas" pastas de dentes.
Supostamente tudo terá a ver com uma substância tóxica existente naquela pasta de dentes (contrafeita), ainda que já se tenha admitido que a toxicidade da substância em questão (que desconheço) seja mínima face à normal utilização daquele dentrífico. Há quem adiante que a normal utilização vai até uma semana e que a partir daí há de facto risco para a saúde. Uma semana!!???
Como forma "camuflada" da sua intervenção e apreensão dos "tubos", os agentes da ASAE alegavam a ilegalidade dos rótulos, uma vez que não continham qualquer informação em português.

Rótulos sem informação em português??!!!... Será caso único.
No comércio a retalho deste país, isso foi coisa que nunca vi!

terça-feira, 24 de abril de 2007

ASAE visita o Bloteigas

Eram 10 horas e 11 minutos de hoje, dia 24 de Abril de 2007, quando a ASAE entrou pelo Bloteigas adentro, vinda do canal notícias do portal SAPO e entrando directamente no post ASAE no Prós e Contras, publicado no dia 23.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

ASAE no Prós e Contras

LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Feiras, restaurantes, explorações de animais, combustíveis, nada escapa à
ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica varre o país de lés a lés.
A Defesa do Consumidor aprova.
Mas há quem se queixe de excesso de zelo e autoritarismo.
Frente a frente os homens da ASAE e representantes das actividades económicas esgrimem argumentos no Prós e Contras.


Estou a ver na televisão e confirma-se!!... Os agentes económicos acusam que um dos propósitos da missão da ASAE é "verbo de encher".

Missão
A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividade económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção [??] do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
No exercício da sua missão, a ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.

Ninguém conseguiu ainda ver a vertente preventiva, no que tem sido a actuação da ASAE, naquele que deve ser o entendimento do conceito de prevenção.

Serviços de Saúde Pública... onde andam vocês??
Haaaaaaa... é verdade... andam a tentar manter o nariz à tona da água.