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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

I Congresso Nacional de Saúde Pública

Foi pelo site da Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental que ficámos a saber da realização do I Congresso Nacional de Saúde Pública.
Este primeiro Congresso terá lugar na Fundação Calouste Gulbenkian, nos dias 14 e 15 de Abril, e tem como objectivo principal reunir os profissionais, investigadores e estudantes da área da Saúde Pública em Portugal, estando também aberto a outros interessados nesta área.
O evento inclui 4 sessões plenárias e 8 sessões paralelas dedicadas aos seguintes temas:
  • A saúde pública no sistema de saúde: novas concepções - saúde em todas as políticas;
  • A infra-estrutura da saúde pública;
  • A formação e o treino perante os desafios da saúde pública;
  • Investigação, desenvolvimento e inovação em saúde pública.
Todos os interessados poderão propor, até ao dia 01 de Março de 2009, resumos para comunicação oral a apresentar nas sessões paralelas e serão aceites comunicações que abordem as seguintes áreas temáticas:
  1. Prática da saúde pública;
  2. Treino e formação em saúde pública;
  3. Investigação em saúde pública;
  4. Políticas de saúde pública.
Para mais informações, deverão contactar a Comissão Organizadora através de Correio Electrónico (congressosaudepublica@dgs.pt) ou por telefone (Tânia Morales de los Rios - 218430644).

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!... Vamos ver o que sai...............
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!... Será que queremos ver o que irá sair??...

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas.Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações.Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência.A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.
«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos
«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Prof. Doutor Arnaldo Sampaio: cem anos depois

Comemora-se hoje, dia 5 de Dezembro, o primeiro centenário do nascimento do Prof. Doutor Arnaldo Sampaio, personalidade que, enquanto Médico de Saúde Pública e Director-Geral da Saúde, deixou marca inesquecível na Saúde Pública em Portugal.
Em homenagem à sua memória, a Câmara Municipal de Guimarães, concelho de que é originário, realiza, um conjunto de actos comemorativos, dos quais se destacam:
18h00 - Cerimónia de descerramento de uma lápide no Convento de Stª. Clara, antigo Liceu de Guimarães, onde Arnaldo Sampaio estudou, hoje Câmara Municipal;
19h00 - Sessão de homenagem no Centro Cultural Vila Flor.
Nas comemorações estarão presentes os filhos do homenageado - Dr. Jorge Sampaio e Prof. Daniel Sampaio - a Senhora Ministra da Saúde e o Director-Geral da Saúde.
Para que fiquem a saber um pouco mais (muito pouco) sobre esta personalidade, sugiro-vos que leiam a intervenção da Ministra da Saúde no Congresso Nacional sobre Estilos de Vida Promotores de Saúde, que decorreu no passado mês de Junho.

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Nota: informação recolhida no sítio da Direcção Geral da Saúde e no Portal da Saúde.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública

«Dois anos após a realização do 1º Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública chegou a altura de realizar a sua segunda edição.
Convictos que o trabalho em rede proporciona um valor adicional ao desempenho do Médico de Saúde Pública e simultaneamente que as rápidas mudanças no panorama científico em Saúde Pública requerem uma abordagem sistémica do conhecimento e partilha de experiências ao nível das comunidades locais, pretendemos com este 2º Encontro dar continuidade a este espaço de debate e assim ampliar o espaço para a discussão médica em Saúde Pública.
Pode obter o programa completo aqui, e o boletim de inscrição aqui.
As inscrições são gratuitas até ao dia 9 de Dezembro, custando 20€ após este dia. Para os Médicos Internos de Saúde Pública as inscrições serão sempre gratuitas.
Aproveitamos ainda para lhe divulgar o Fórum de Saúde Pública, uma iniciativa que está integrada no Portal de Saúde Pública, onde se espera que o debate das ideias discutidas no Encontro possa continuar e possam ser lançados outros debates que permitam à Saúde Pública uma dinâmica compatível com os desafios que se lhe colocam.
A Comissão Organizadora»
Este é um evento que terá lugar no próximo dia 12 de Dezembro de 2008 no Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Para mais informações, clique aqui.

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Nota: informação recebida por mensagem de correio electrónico.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.

No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:

«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»

Este é um diploma legal de leitura obrigatória, à semelhança de tantos outros que têm vindo a ser publicados nos últimos tempos.

Confesso que após uma (muito) rápida leitura, chamou-me a atenção o facto da "velha" questão da separação, por sexos, das instalações sanitárias para clientes em estabelecimentos com 16 ou mais lugares passar a colocar-se para estabelecimentos com 25 ou mais lugares, sendo que a excepção para estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados já não se coloca.
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Gripenet e Gastronet

Hoje, dia 19 de Novembro, recebemos, por correio electrónico, a mensagem que a seguir transcrevemos, referente ao projecto Gripenet e do qual já aqui haviamos falado. Desta vez, há novidades, sendo de realçar um outro projecto que lhe está associado, o Gastronet.
«Chegou Novembro e com ele o tempo de constipações e gripes. É a altura do regresso do Gripenet. Pela quarta edição, iremos monitorizar a epidemia sazonal de gripe em Portugal.

Dirigimo-nos a si como anterior participante do projecto. Nesse ano, a sua colaboração foi essencial e contribuiu para validar este método de vigilância. Desde então, introduzimos novos temas de interesse e formas de tornar a participação ainda mais simples e rápida. Sabemos que o seu tempo é precioso. Voltamos a pedir-lhe alguns minutos por semana, até Abril.

Assim, lançamos o convite para o seu regresso a este projecto de cidadania.

Agora, a obtenção da senha é directa e escolhida por si e não necessita de confirmação através de e-mail. Basta clicar em "Inscreva-se", em http://www.gripenet.pt/, e preencher os campos de registo.

Da primeira vez que entrar na sua área de utilizador, encontrará o Questionário de Adesão - tem algumas pequenas alterações em relação ao que já conhece. Preenchido este questionário, passará a receber, semanalmente, a Newsletter do Gripenet, onde se encontra o link directo para os questionários de sintomas.

Gastronet
Novidades este ano? Algumas. Talvez a mais importante seja a possibilidade de participar numa nova monitorização: a de infecções gastro-intestionais. Chamámos-lhe "Gastronet". A metodologia é semelhante à da monitorização da gripe. Isto é, queremos saber se manifestou sintomas gastro-intestinais (diarreia, vómitos, etc). Assim, quando actualizar o Questionário de Adesão para a monitorização da gripe, ser-lhe-á perguntado se também quer participar na monitorização de doenças gastro-intestinais. Se concordar, quando preencher o seu Questionário de Sintomas, e se manifestar sintomas específicos destas infecções, será registado o seu caso e além de um “Gripómetro” terá também um “Gastrómetro.
A sua participação na monitorização da gripe está, à partida, activada. E não se esqueça que pode incluir o registo de sintomas dos seus filhos, utilizando a funcionalidade “Agregado Familiar”.

Cidadão individual, universidades e PT
Outra das novidades é que, este ano, além de todos aqueles que participam de forma autónoma (mais de 80%), teremos também os colaboradores da Portugal Telecom (PT) como parceiros empenhados neste projecto de responsabilidade social. Assim, a PT vem juntar-se às participações especiais das universidades do Porto ou de Évora.

Estamos abertos à participação de outras organizações que queiram contribuir para traçar um retrato ainda mais robusto da gripe em Portugal, eventualmente no âmbito dos seus planos de contigência para a pandemia.

Newsletter às quintas, com link directo
A próxima Newsletter da quarta edição do Gripenet será enviada no dia 20 de Novembro. Todos os participantes Gripenet receberão semanalmente este boletim informativo no seu e-mail. No topo, estará o link directo para a sua área de utilizador (para não ter que se preocupar em recordar o nome de utilizador e a senha). Depois, é só preencher o Questionário de Sintomas. E não se esqueça: mesmo que não tenha sintomas, deverá preencher o questionário – nesse caso, demora escassos segundos.

Um Inverno sem Influenza

Desafio-vos a participarem também. Desejo-vos, para já, um muito bom Inverno, com muito poucas gripes e muito poucas infecções gastrointestinais.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

O buraco de ozono aumentou face a 2007

Segundo um artigo datado de 6 de Novembro deste ano, os cientistas do Centro Aeroespacial Alemão (DLR) descobriram que o "buraco de ozono", sobre a Antártida, aumentou este ano quando comparado com aquilo que se havia verificado em 2007, sendo, no entanto, ainda menor do que em 2006. A camada de ozono estratosférico é uma camada protectora da Terra contra os efeitos nocivos dos raios ultravioletas nocivos. A sua ausência, ou diminuição, promove o aumento de uma infinidade de maleitas para a saúde e pode causar danos à biodiversidade. Apesar do "buraco de ozono" ter atingido 27 milhões de quilómetros quadrados em 2008 contra os 25 milhões de quilómetros quadrados no ano anterior, está ainda abaixo dos 29 milhões de quilómetros quadrados registrados em 2006, equivalendo a aproximadamente o tamanho da América do Norte.

Frio extremo a altitudes elevadas e alguns gases atmosféricos nocivos como bromo, promovem a deplecção da camada do ozono. Alguns produtos antropogénicos, como os clorofluorcarbonetos (CFC) que foram desenvolvidos na década de 1930, têm vindo a perpetuar este problema. Segundo os cientistas, 1 molécula de CFC pode desencadear a perda de 100000 moléculas de ozono.

Os CFC encontrados, por exemplo, em solventes utilizados em produtos de limpeza e aerossóis, foram sendo gradualmente eliminados por imposição do "Protocolo de Montreal relativo às substâncias que promovem a degradação da camada de ozono", em 1987. Tendo como objectivo promover a protecção da camada de ozono da estratosfera, este protocolo, já com 21 anos, foi posteriormente alterado em 1990 e 1992.

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Nota: informação retirada do sítio da European Commission, Research DG

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Em Angola... crimes contra a Saúde Pública

Deixo-vos aqui uma notícia de hoje, dia 11 de Novembro de 2008, do Jornal de Angola Online.

«A Polícia Nacional (PN) prendeu 616 cidadãos nacionais e estrangeiros, de 01 de Janeiro a 03 de Novembro, na sequência de crimes contra a saúde pública.
A Direcção [Nacional] de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas desencadeou, no âmbito da operação "Mavimpi", acções de fiscalização que resultaram na detenção de 569 cidadãos nacionais e 37 estrangeiros, disse à Angop, o inspector Cristiano Francisco.
Entre os casos detectados, destacam-se o exercício ilegal de actividades farmacêuticas, com 356 detenções, usurpação de funções públicas ou profissão titulada, com 254 prisões. Foram igualmente registados 12 crimes por venda de medicamentos expirados.
Em coordenação com a Direcção Provincial da Saúde no Zaire, a PN [Polícia Nacional] encerrou 31 farmácias e seis postos de enfermagem que funcionavam sem as condições exigidas por lei. Igualmente, na província da Huíla foram apreendidos, no decurso da semana finda, medicamentos expirados e foram detidos 12 cidadãos.»

Pasmem-se com as 254 prisões decorrentes de usurpação de funções públicas ou profissão titulada. Há que admitir que na nossa área profissional esta não é uma situação frequente (só me lembro de ouvir/ler sobre esta questão, uma única vez), mas em algumas outras áreas profissionais de diagnóstico e terapêutica, esta é, de facto, uma realidade recorrente.
E que jeito nos dava se a nossa DNIIAE, mais conhecida por ASAE, actuasse da mesma forma, para as mesmas questões.

Manifesto à Saúde Pública Portuguesa

De acordo com a Comissão Organizadora da 16.ª Conferência Europeia de Saúde Pública, durante o evento, «Lisboa foi a Capital Europeia de Saúde Pública. Cerca de 1300 participantes de praticamente todos os países europeus, e de outros, como os Estados Unidos da América, Canadá, Angola, Paquistão ou Vietname, estiveram em Lisboa. Cerca de duas centenas de especialistas associados à Saúde Pública Portuguesa estiveram, também, presentes.

Além do elevadíssimo nível científico da Conferência e das extensas oportunidades de interacção/cooperação que proporcionou, muito especialmente através da Feira da Inovação em Saúde ("Health Innovation Village") esta Conferência, pelo lugar e tempo em que se realizou, tornou-se o ponto de encontro de novos desafios à Saúde Pública Europeia e Portuguesa:
  • A Ministra da Saúde Ana Jorge, que com o seu discurso inicial sobre a iminência e importância das Reformas da Saúde Pública Portuguesa, criou novo alento aos participantes portugueses e deixou-nos bem colocados no contexto internacional;
  • A consciência de que é hoje possível transferir massivamente o conhecimento da saúde à prática da Saúde Pública e ao cidadão, como foi testemunhado por projectos nacionais e internacionais inovadores, e pela presença na Conferência dos membros do governo do Ministério da Saúde e do Ministério do Ensino Superior e Tecnologia;
  • A constatação de que todos os participantes sentem as implicações que tem para a saúde pública os tempos difíceis que atravessamos e vamos atravessar, ao mesmo tempo em que se manifesta a sua determinação para transformar estas dificuldades numa oportunidade para uma nova Saúde Pública;
  • A evidência de que hoje a Saúde Pública não se pode só fazer de cima para baixo, dos programas para as pessoas, mas também de baixo para cima, a partir do indivíduo, activamente inserido no seu meio, principal impulsionador da sua própria saúde, agora equipado com novos e extraordinários instrumentos de gestão da informação e comunicação.
Neste contexto:
Propõem a todas as entidades associadas à Saúde Pública Portuguesa que a eles se juntem para a realização no primeiro trimestre de 2009 do primeiro congresso nacional de saúde pública.

Que inspirado neste acontecimento europeu que acabamos de viver aproveite esta oportunidade para proteger e promover a saúde dos portugueses em tempos difíceis.»

Este foi o manifesto que a Comissão Organizadora da Conferência apresentou...
Vamos ver por onde ficam as intenções...

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Fonte: informação datada de 8 de Novembro de 2008, recolhida no sítio da Direcção-Geral da Saúde.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Cólera mata em Moçambique

«Pelo menos 51 pessoas morreram na última semana na província de Manica, centro de Moçambique, devido a um surto de cólera, anunciaram as autoridades locais. Segundo o director provincial da Saúde em Manica, Quinhas Fernandes, a doença surgiu no final de Outubro e já afectou 116 pessoas, das quais 24 estão internadas no Centro de Tratamento de Cólera em Chinda.

O Ministério da Saúde moçambicano enviou para Manica uma equipa de médicos epidemiologistas para averiguar a origem do surto de cólera.Os médicos deverão colher amostras da água de uma lagoa na região de Chinda, principal fonte de abastecimento de água para a população local.

Quinhas Fernandes referiu que a equipa fará análises, que serão realizadas em Maputo, à água dos poços da região e do rio Zambeze, para determinar a fonte do vibrião que transmite a doença.

De acordo com Quinhas Fernandes, uma fonte comum de abastecimento de água poderá estar na origem da referida alta taxa de contaminação, aliada às precárias condições de saneamento, caracterizadas pela ausência total de latrinas e consumo de água imprópria para a saúde.

Desde a eclosão da epidemia, há mais de uma semana, disse, novos casos continuam a dar entrada no centro daquela comunidade, que dista aproximadamente 180 quilómetros a norte da sede de Guro e a 405 quilómetros de Chimoio, capital provincial de Manica.

No entanto, 59 pessoas vítimas de cólera deram entrada desde Outubro nas unidades sanitárias da província da Zambézia, centro de Moçambique, incluindo estudantes que quarta-feira foram forçados a abandonar os exames escolares devido à doença no distrito de Alto-Molòcué.

De acordo com o director provincial da Saúde na Zambézia, Armindo Tonela, nos últimos dois meses, as autoridades sanitárias registaram 59 casos cumulativos de cólera, sobretudo no distrito de Alto-Molòcué, em consequência do consumo de água não tratada.

"É preciso estar em alerta máximo, porque a época de cólera já chegou", disse Tonela, esclarecendo, que, até ao momento, a província da Zambézia ainda não registou nenhum óbito relacionado com os casos de cólera naquela região do país.

Terça-feira, o Governo português aconselhou os cidadãos nacionais que viajem para a zona "a redobrarem os cuidados básicos que deverão adoptar na prevenção da doença".»

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Fonte:
Diário Digital / Lusa

Regime do exercício da actividade pecuária

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto-lei estabelece o regime doexercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao
Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Este é um diploma legal que entrará em vigor daqui a 90 dias e onde, de acordo com o artigo 9.º, a Direcção-Geral da Saúde será uma das entidades públicas a pronunciar-se. Assim, a leitura atenta do diploma é imperativo para todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública e Engenheiros Sanitarias.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Padarias produzem pão com menos sal

«A totalidade dos industriais de panificação do concelho de Oliveira do Hospital esteve, ao início da tarde de hoje, reunida no Centro de Saúde da cidade ao abrigo...
... do projecto “Pão.come” que está a ser implementado em toda a região centro do país. O objectivo é o de levar as padarias a produzirem pão com menos sal.
Até ao momento ainda não se sabe qual vai ser o grau de adesão ao desafio, mas a comprovar pelos industriais presentes – ninguém faltou – a delegada de Saúde Pública concelhia, Guiomar Sarmento, não tem dúvidas de que todas as padarias vão responder ao repto que passa pela redução gradual na adição de sal na massa de pão.
“Acho que ninguém vai dizer não”, referiu, frisando que as análises feitas a um pão fornecido por cada padaria até já são “bastante boas” e “são poucas as que não atingem o primeiro objectivo” que passa por alcançar 1,5gramas de sal em 100 gramas de pão. Contudo, o objectivo final do projecto passa por atingir os 0,8gr/100gr de pão.
Orientado pela responsável do projecto, Ilídia Duarte, o encontro desta tarde deu a conhecer aos industriais locais a abrangência do projecto que está no terreno desde 2007 e já foi adoptado por mais de 700 padarias, em 62 concelhos da região Centro. O desafio é o da redução gradual da adição do sal até atingir os valores pretendidos, com a garantia de que tal não será sinónimo de perda de clientes ou outro tipo de prejuízos. Salvaguardando que a adesão ao projecto é voluntária, Ilídia Duarte informou os industriais da entrada em vigor já no próximo ano de uma proposta de lei destinada a reduzir o sal no pão. “Este projecto facilita muito o que vai acontecer no futuro”, frisou a responsável, garantindo que a seguir ao pão, o projecto vai incidir a sua acção nas sopas.
Explicou que a dose diária recomendada de sal é de 5 gramas para os adultos e de três gramas para as crianças e que, na realidade, os portugueses consomem em média 12 gramas de sal por dia, ou seja, mais do dobro do valor recomendado.
Encarados como “agentes de mudança”, os padeiros concelhios são desafiados a reduzir o sal por uma questão de saúde, com o objectivo de prevenir doenças cardio-cerebrovasculares que são a principal causa de morte no nosso país.
“Não é difícil”, chegou a ouvir-se na conversa entre os industriais da panificação que dizem ter até alguns clientes que já pedem pão sem sal. “Uma vez esqueci-me de pôr sal na massa e não tive nenhuma reclamação”, contou um empresário, confiante no sucesso do projecto que lhes reserva a atribuição de um certificado que será exposto em cada um dos respectivos pontos de venda.
“Pão.come” resulta de uma parceria entre a Administração Regional de Saúde do Centro, a Delegação Centro da Fundação Portuguesa de Cardiologia e a Associação de Comércio e Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e resultou de um projecto pioneiro na área da investigação realizado por um médico de saúde pública no vizinho
concelho de Carregal do Sal, junto de sete padarias. A designação é da autoria da Delegada de Saúde Pública de Oliveira do Hospital.
Embora tenha o objectivo de levar toda a população a consumir pão com menos sal, o projecto privilegia essencialmente a camada jovem e infantil, porque “as doenças cardiovasculares não surgem de um dia para o outro, mas ao longo de vários anos”. Por isso, o projecto tem em marcha uma forte aposta na promoção dos hábitos alimentares dos mais pequenos através do “pontinho”, um pão saudável que resulta de uma investigação aprofundada do gosto das crianças.»
Para mais informações relativas a este projecto e a projectos similares, visitem: padeiros "tratam da saúde" dos clientes e padarias estão no bom caminho.

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Nota: informação e imagem recolhidas no Correio da Beira Serra.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial

Chegou-me, via correio electrónico, uma mensagem de alunos(as) do 3.º Ano de Saúde Ambiental, pedindo ajuda relativamente a "Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial".

Este é um tema que claramente não domino e uma resposta que eventualmente viesse a dar, necessitaria de tempo para preparação, tempo esse que infelizmente não disponho.

Assim, e transcrevendo parte da mensagem recebida (com a devida autorização), se alguém "nos pudesse ajudar, quer com informação que possa ter, quer com bibliografia que nos possa indicar", referente a "Condições Ambientais e de Saúde Pública na Concepção e Exploração de uma Praia Fluvial", nós agradecemos e eles(as) também.

Para que possam ajudar este grupo de alunos(as), usem o espaço destinado a comentários desta mensagem.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Médicos de Saúde Pública em falta

«Falta de médicos de saúde pública é já uma realidade e está focada nas funções erradas. Por isso, a vigilância de doenças e as ameaças à saúde não estão a ser devidamente acauteladas. Quando há problemas ou crises, a resposta é "semelhante à de uma urgência"
A vigilância de doenças e ameaças à saúde não está a ser devidamente acautelada no País. Especialistas dizem que estas são as suas funções mais importantes, mas que estão a ser colocadas em segundo plano, porque os médicos estão a fazer "tarefas burocráticas e com menor impacto na saúde das populações", diz Pedro Serrano, do colégio da especialidade de saúde pública da Ordem dos Médicos (OM). "As ameaças têm sido encaradas, mas como se estivéssemos numa urgência", diz. Esta área é ainda uma das menos escolhidas pelos internos. Perto de 176 vagas ficaram livres desde 2001, a que se junta o problema de muitos internos desistirem a meio.

Tal como acontece noutras especialidades, a saúde pública sofre com a má distribuição de recursos, mas sobretudo com a falta de entradas. Se nos últimos anos há menos vagas por preencher, nesta e noutras especialidades, "é porque o Ministério da Saúde tem ajustado às vagas à procura", refere o médico. Em funções no sector público estarão "300 a 350, mas seriam necessários 500 a 600".

Dados da OM indicam que há 438 médicos de saúde pública, mas 400 já têm mais de 46 anos. Essa falta de renovação repercute-se em várias regiões como a do Algarve. De acordo .com o delegado regional adjunto de saúde pública, João Camacho, "há 23 médicos na região e os mais novos têm 50 anos". O responsável diz que "metade das vagas locais estão hoje por preencher". E as consequências? "Se houver um problema grave de saúde pública, imaginemos, uma gripe das aves, não temos capacidade para gerir o problema"

No caso do Algarve, apesar de o responsável afirmar que o número de médicos é dos mais elevados, "é preciso estar atento ao facto de que a região é das mais vulneráveis, nomeadamente por causa do turismo". E exemplifica com o risco dos vectores de transmissão da dengue.

Em muitas localidades há apenas um médico de saúde pública e há casos em que não há especialista. No Alentejo, refere João Camacho, "há dois ou três médicos ao todo".

Já em Lisboa, "são precisos mais 20 a 30 especialistas. Há regiões, como a de Santarém, onde a carência é tão grande que há atrasos em actividades como as juntas médicas, exames para as cartas de condução ou a verificação de condições higienosanitárias", diz Manuela Lucas, da ARS de Lisboa.

Pedro Serrano lembra que esta área "é dura, está focada na população e não no doente" e tem uma reduzida componente privada, além de ser mal paga e exercida isoladamente. A tutela está a reorganizar o sector com as Unidades de Saúde Pública, com vista à concentração de recursos e retirando algumas competências mais burocráticas.»
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Fonte: Diário de Notícias Online, edição de 27 de Outubro de 2008.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Association of Schools of Public Health in the European Region (ASPHER)

Vai realizar-se nos próximos dias 5-8 de Novembro, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL), a 30ª Conferência Anual da Association of Schools of Public Health in the European Region (ASPHER).
O tema da Conferência é "Inovação e Modernidade na Investigação e Ensino em Saúde Pública".
A Conferência realizar-se-á em colaboração com a European Public Health Association (EUPHA) que também realiza a sua conferência em Lisboa nas mesmas datas e à qual já aqui havia feito alusão.
As inscrições são feitas no site da EUPHA, o que obriga a um conjunto de procedimentos:

  1. Aquando do primeiro acesso ao site é preciso registar-se, o que lhe permitirá identificar-se em todos os posteriores contactos com o evento;
  2. Preencher o formulário de inscrição, que contém o campo dos dados pessoais e do tipo de inscrição (inscrição no Congresso da ASPHER, ou inscrição conjunta ASPHER/EUPHA);
  3. Para maior facilidade, o pagamento deverá ser efectuado por transferência bancária, confirmado no formulário de inscrição indicado no ponto anterior.
Informações adicionais podem ser obtidas no site da ASPHER.

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Nota: conteúdo do post recebido por mensagem de correio electrónico.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Radão em Vila Real: a confirmação

Segundo um estudo recente, efectuado por alunas da licenciatura de Engenharia Ambiental da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, "algumas habitações e fontanários do centro histórico de Vila Real possuem elevadas concentrações de radão, um gás radioactivo natural que pode provocar doenças pulmonares".
Apesar de se associar a radioactividade às centrais e testes nucleares assim como aos exames de radiodiagnóstico, a principal fonte da radiação a que os seres humanos estão sujeitos é a radiação natural, com especial enfoque no gás radão que existe, naturalmente, nas rochas, nos solos e na água.
De acordo com o mesmo estudo, "a média anual das habitações de Vila Real foi calculada em cerca de 800 becquerels por metro cúbico (Bq.m-3) quando a legislação da União Europeia sobre a qualidade do ar fixa em 200 Bq.m-3 o limite para a concentração média anual de radão para novas habitações."
A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, fixa em 400 Bq.m-3 o limite para a concentração média anual de radão para novas habitações, sendo a sua pesquisa obrigatória apenas em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco."

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Autoridades de Saúde e Serviços de Saúde Pública: anteprojecto de decretos-lei

Foi em pleno mês de Agosto que as "novas" propostas de decreto-lei sobre as Autoridade de Saúde e sobre os Serviços de Saúde Pública foram notícia pela voz de Mário Jorge, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública.
Sugiro-vos a leitura dos documentos cujas hiperligações se encontram acima, assim como da notícia abaixo, retirada do Diário Digital, na sua edição de 25 de Agosto de 2008.
«A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública garante que o anteprojecto de decreto-lei do Ministério da Saúde sobre autoridades de saúde pública contraria a própria Lei de Bases da Saúde e é "impraticável".
A proposta enviada aos parceiros indica a existência de autoridades a nível nacional, o director-geral de Saúde, regional, os denominados delegados de saúde regionais, e as de âmbito municipal, os delegados de saúde.
No anteprojecto sobre autoridades é referido que em cada agrupamento de centros de saúde (ACES) é nomeado um delegado de saúde, que será coadjuvado segundo um ratio de um adjunto por cada 75 mil habitantes residentes na área de intervenção.
Numa outra proposta sobre serviços de saúde pública é referido que para cada ACES é constituída uma Unidade de Saúde Pública, que deve incluir um médico especialista em saúde pública por cada 20 mil habitantes, um enfermeiro por cada 30 mil habitantes e um técnico de saúde ambiental por cada 15 mil.
O documento precisa que, "considerando as áreas funcionais a desenvolver", cada destas unidades terá, no mínimo, três médicos de saúde pública, dois enfermeiros preferencialmente com diferenciação em saúde pública ou saúde comunitária, quatro técnicos de saúde ambiental e dois assistentes administrativos.
O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Mário Jorge, adiantou à Agência Lusa que uma proposta inicial sobre as autoridades já tinha reunido, em Maio, a "concordância em termos gerais e reservas de pormenor".
"Agora não há concordância e há reservas de fundo", informou o dirigente, afirmando haver violação da Lei de Bases da Saúde, porque o actual texto prevê uma autoridade municipal, enquanto a lei geral indica uma autoridade concelhia. "Na generalidade, cada Agrupamento de Centros de Saúde inclui quatro ou cinco concelhos e não apenas um.
E nas grandes áreas metropolitanas é constituída por várias freguesias, pelo que não haverá na realidade uma autoridade concelhia como prevê a Lei de Bases", argumentou. Para solucionar a situação, o responsável defende que haja alteração da Lei de Bases ou então da actual proposta para que sejam evitadas ilegalidades por autoridades, que pautam a sua actividade pela "imparcialidade, independência e legalidade".
Mário Jorge refere ser apontado um rácio "impossível de cumprir", porque as funções em saúde pública não podem ser quantificadas apenas pelo número de habitantes ou pela extensão geográfica.
O mesmo dirigente exemplificou com o caso de Sines, em que devido ao porto e às actividades industriais ali instaladas tem um volume de trabalho superior a regiões com o mesmo número de habitantes.
O regulamento sanitário internacional prevê a presença permanente de uma autoridade de saúde pública em locais com portos, pelo que as condições previstas pelo anteprojecto são "irracionais" e "não permitem salvaguardar as convenções internacionais assinadas por Portugal".
"O documento em geral é bom, mas foram introduzidos três ou quatro artigos que inviabilizam a aplicação da lei, que é impraticável e inaceitável", comentou. O aumento do preços dos combustíveis, que afecta as deslocações que as autoridades de saúde têm que fazer, e a falta de médicos especializados em saúde pública são outros dos problemas levantados para o não cumprimento da futura lei, segundo Mário Jorge.
As propostas prevêem ainda a criação do Conselho de Autoridades de Saúde, um órgão consultivo e de apoio da Autoridade Nacional de Saúde, que será presidido pelo director-geral da Saúde.
É ainda introduzida a "protecção jurídica a todas as unidades e entidades que exercem o poder de autoridade de saúde", para que fique salvaguardada uma "eficaz intervenção centrada na protecção da saúde pública".
Segundo o texto, essa protecção incluirá apoio jurídico e patrocínio judiciário, que serão assegurados pelas administrações regionais de saúde.
Os profissionais que exercem o poder de autoridade de saúde ficam isentos do pagamento de custas em todos os tribunais e em qualquer tipo de processo quando "pessoalmente demandados por via de actos praticados no exercício das suas funções". Os parceiros devem emitir parecer sobre os documentos até 08 de Setembro.»

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Polícia Marítima proibiu banhos na praia da Lagoa

A Saga Continua na Póvoa....
Póvoa de Varzim Banhistas não estavam informados.
A interdição aos banhos na praia da Lagoa, Póvoa de Varzim, decretada anteontem, apanhou de surpresa muitos banhistas que ontem para lá se deslocaram. A Polícia Marítima marcou presença para, sobretudo, prevenir utentes.
Mesmo após ser noticiado que a água da praia da Lagoa estava interdita a banhos, devido à presença de salmonelas, foram muitos aqueles que afluíram ao areal, empenhados em aproveitar da melhor forma a tarde de sol. Foi com surpresa que a multidão ficou a saber da proibição de se banharem naquela água, factor que incomodou alguns. Foi o caso de Tiago Lima, "poveiro de gema" como gosta de se identificar, que lembra que sempre foi para a água e nunca adoeceu por isso: "Acho que isto está mal, porque faço praia desde que me lembro e é assim: aos poveiros não acontece nada. Temos no sangue algo que não nos deixa acontecer nada de mal. E eu sempre fui à água, mesmo com a bandeira vermelha e nunca fiquei doente". Para este jovem é ainda incompreensível o facto de só a água da praia da Lagoa estar interdita a banhos, quando a das vizinhas não o estão: "Não entendo também porque aqui não podemos tomar banho e mais para a frente ser possível ir à água. Não entendo", afirma.
Opinião idêntica tem Júlio Rodrigues, que vai ainda mais longe: "Parece que a interdição está muito restrita. Não sei se, com as correntes marítimas, as águas não estarão também já poluídas para o lado poente da praia".
Para este banhista, existe também muito pouca informação na praia, devendo as autoridades colocar "editais na praia para avisar, todos, das consequências que poderão advir da entrada na água do mar."
Dado a evidente falta de informação dos utentes da praia, foi chamada a Polícia Marítima ao local, numa atitude "preventiva". Quem o diz é Sérgio Ferreira, nadador-salvador, que tem também a função de "consciencializar as pessoas" do perigo resultante da entrada na água: "Foi detectada a bactéria da salmonela nestas águas. Ontem, foi afixada a bandeira vermelha para interdição das águas desta praia e hoje estamos cá para informar os banhistas, para se salvaguardarem desta situação. A Polícia Marítima está cá apenas para o caso de haver alguém que não acate as instruções. Nesses casos, eles têm que intervir, já que têm um tipo de autoridade que não temos".
Sérgio Ferreira afirmou ainda que "para já, as pessoas têm entendido a situação e cumprem com as indicações que são dadas".
Em relação à data do levantamento da interdição não existem certezas, adiantando o socorrista que fará este tipo de acção "até novas instruções".
In JN