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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!... Vamos ver o que sai...............
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!... Será que queremos ver o que irá sair??...

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas.Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações.Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência.A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A constestação da inconstitucionalidade

Esta semana recebi uma mensagem de correio electrónico com o seguinte conteúdo:
«Todos os trabalhadores com nomeação definitiva devem solicitar ao Provedor de Justiça que suscite junto do TC a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas].
Para isso, devem fazer chegar o requerimento ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (Av. Luís Bívar, 12, 1069-140 Lisboa).»
Os eventuais interessados podem fazer o download do requerimento aqui e, se assim o entenderem, promover a sua divulgação.
À laia de esclarecimento daquele que é o seu conteúdo deixo-vos aqui transcrito o ponto 15 do requerimento.

«Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.»

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica: princípios enformadores para a revisão

Sugiro-vos a sua leitura atenta, na medida em que nos (vos) dá algumas pistas importantes no que concerne à revisão da carreira que entretanto se avizinha.
Da leitura transversal que fiz, realço, a título de exemplo:
  1. A eventual diferenciação que se venha a efectivar entre os colegas licenciados e não licenciados;
  2. A eventual extinção das categorias profissionais, prevendo-se a criação de uma carreira unicategorial; e
  3. A eventual agregação de diferentes profissões por várias áreas profissionais.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Ténicos de Diagnóstico e Terapêutica: greve de dia 2 e 3 de Outubro suspensa

Convoco!... Desconvoco!...
Concordo!... Discordo!...
Faço grave!... Não faço greve!!...
Aparentemente, segundo a última informação veiculada pelos sindicatos!... Pelos sindicatos!!??? Sim!... Ter-se-ão unido, finalmente! (clicar na imagem para visualizar em tamanho legível).
Dizia eu, aparentemente, segundo a última informação veiculada pelos Sindicatos, o "Ministério da Saúde convocou sindicatos para negociar", estando uma reunião agendade para o próximo dia 8.

«Na sequência dos contactos efectuados com V. Exa., tendo em vista a realização de uma reunião relativa ao assunto em epigrafe, bem como a mesma se realizar no dia 8 de Outubro, somos a informar que a greve decretada pelo Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde e o Sindite, para os dias 2 e 3 de Outubro, é, desde já, suspensa.

Igualmente, e por razões de operacionalidade relativa a uma primeira reunião com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, solicitamos que esta se efectue conjuntamente com os dois Sindicatos que representam os profissionais de diagnóstico e terapêutica.»

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Autoridades de Saúde e Serviços de Saúde Pública: anteprojecto de decretos-lei

Foi em pleno mês de Agosto que as "novas" propostas de decreto-lei sobre as Autoridade de Saúde e sobre os Serviços de Saúde Pública foram notícia pela voz de Mário Jorge, presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública.
Sugiro-vos a leitura dos documentos cujas hiperligações se encontram acima, assim como da notícia abaixo, retirada do Diário Digital, na sua edição de 25 de Agosto de 2008.
«A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública garante que o anteprojecto de decreto-lei do Ministério da Saúde sobre autoridades de saúde pública contraria a própria Lei de Bases da Saúde e é "impraticável".
A proposta enviada aos parceiros indica a existência de autoridades a nível nacional, o director-geral de Saúde, regional, os denominados delegados de saúde regionais, e as de âmbito municipal, os delegados de saúde.
No anteprojecto sobre autoridades é referido que em cada agrupamento de centros de saúde (ACES) é nomeado um delegado de saúde, que será coadjuvado segundo um ratio de um adjunto por cada 75 mil habitantes residentes na área de intervenção.
Numa outra proposta sobre serviços de saúde pública é referido que para cada ACES é constituída uma Unidade de Saúde Pública, que deve incluir um médico especialista em saúde pública por cada 20 mil habitantes, um enfermeiro por cada 30 mil habitantes e um técnico de saúde ambiental por cada 15 mil.
O documento precisa que, "considerando as áreas funcionais a desenvolver", cada destas unidades terá, no mínimo, três médicos de saúde pública, dois enfermeiros preferencialmente com diferenciação em saúde pública ou saúde comunitária, quatro técnicos de saúde ambiental e dois assistentes administrativos.
O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Mário Jorge, adiantou à Agência Lusa que uma proposta inicial sobre as autoridades já tinha reunido, em Maio, a "concordância em termos gerais e reservas de pormenor".
"Agora não há concordância e há reservas de fundo", informou o dirigente, afirmando haver violação da Lei de Bases da Saúde, porque o actual texto prevê uma autoridade municipal, enquanto a lei geral indica uma autoridade concelhia. "Na generalidade, cada Agrupamento de Centros de Saúde inclui quatro ou cinco concelhos e não apenas um.
E nas grandes áreas metropolitanas é constituída por várias freguesias, pelo que não haverá na realidade uma autoridade concelhia como prevê a Lei de Bases", argumentou. Para solucionar a situação, o responsável defende que haja alteração da Lei de Bases ou então da actual proposta para que sejam evitadas ilegalidades por autoridades, que pautam a sua actividade pela "imparcialidade, independência e legalidade".
Mário Jorge refere ser apontado um rácio "impossível de cumprir", porque as funções em saúde pública não podem ser quantificadas apenas pelo número de habitantes ou pela extensão geográfica.
O mesmo dirigente exemplificou com o caso de Sines, em que devido ao porto e às actividades industriais ali instaladas tem um volume de trabalho superior a regiões com o mesmo número de habitantes.
O regulamento sanitário internacional prevê a presença permanente de uma autoridade de saúde pública em locais com portos, pelo que as condições previstas pelo anteprojecto são "irracionais" e "não permitem salvaguardar as convenções internacionais assinadas por Portugal".
"O documento em geral é bom, mas foram introduzidos três ou quatro artigos que inviabilizam a aplicação da lei, que é impraticável e inaceitável", comentou. O aumento do preços dos combustíveis, que afecta as deslocações que as autoridades de saúde têm que fazer, e a falta de médicos especializados em saúde pública são outros dos problemas levantados para o não cumprimento da futura lei, segundo Mário Jorge.
As propostas prevêem ainda a criação do Conselho de Autoridades de Saúde, um órgão consultivo e de apoio da Autoridade Nacional de Saúde, que será presidido pelo director-geral da Saúde.
É ainda introduzida a "protecção jurídica a todas as unidades e entidades que exercem o poder de autoridade de saúde", para que fique salvaguardada uma "eficaz intervenção centrada na protecção da saúde pública".
Segundo o texto, essa protecção incluirá apoio jurídico e patrocínio judiciário, que serão assegurados pelas administrações regionais de saúde.
Os profissionais que exercem o poder de autoridade de saúde ficam isentos do pagamento de custas em todos os tribunais e em qualquer tipo de processo quando "pessoalmente demandados por via de actos praticados no exercício das suas funções". Os parceiros devem emitir parecer sobre os documentos até 08 de Setembro.»

terça-feira, 1 de julho de 2008

Relatório de Primavera 2008

Teve lugar, na manhã de hoje, dia 1 de Julho de 2008, pelas 11:00 horas, no Auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde em Lisboa, a sessão de apresentação do Relatório de Primavera 2008, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, que este ano mereceu o nome de "Sistema de Saúde Português: Riscos e Incertezas” e de onde retiro uma passagem para reflexão, que pode ser lida no ponto 5. Os agrupamentos de centros de saúde.

«(...) antevê-se para esta unidade [Unidade de Cuidados na Comunidade] a exigência de respostas globais, integradas, articuladas e de grande complexidade, pelo que se recomenda a maior atenção na sua concepção e implementação,dotando-a do modelo organizacional, de recursos humanos e materiais compatíveis com os novos desafios que se colocam aos cuidados de saúde primários no âmbito da intervenção comunitária e das respostas de proximidade aos cidadãos, que se pretendem cada vez mais perto dos locais onde vivem e trabalham. O mesmo é exigível, também, para a Unidade de Saúde Pública (USP) pelo seu desígnio fundamental ao nível do planeamento em saúde para a área geodemografica.»

Para os eventuais interessados pela leitura dos relatórios anteriores, cliquem aqui.

quarta-feira, 30 de abril de 2008

E se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde?

Se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde, de acordo com as fórmulas de cálculo apresentadas na Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão), seriam necessários, no mínimo, 362 Médicos de Saúde Pública (MSP) e 295 Técnicos de Saúde Ambiental (TSA).

Os pressupostos que utilizei para chegar a esta conclusão foram: (i) 10458671 habitantes (estimativa para 2006); (ii) 278 concelhos; e (iii) 89257 Km2. Nestes valores já estão deduzidos a população residente, os concelhos e a área geográfica, das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Em função dos 10458671 habitantes, obtive 60 (valor arredondado) grupos de 175000 residentes. Sendo assim, o valor atribuído a “pop_c” foi de 240 (60 x 4*).
Em relação à área de Portugal Continental e assumindo o valor de 89257 Km2, obtive 18 (valor arredondado) parcelas de 5000 Km2. Sendo assim, o valor atribuído a “área_c” foi de 72 (18 x 4*).

Então:
MSP = 1,79 + 0,52 x 278 + 0,9 x 240 = 362,35
TSA = 3,36 + 0,89 x 278 + 0,61 x 72 = 294,70

Se compararmos estes valores, que valem o que valem e que não são passíveis de comparação, com os dados dos Centros de Saúde e Hospitais - Recursos e Produção do SNS – 2006, podemos constatar que em relação aos MSP a diferença não é significativa e que deverá ter em consideração aqueles que entretanto se reformaram.

Por outro lado, em relação aos TSA, a diferença é de 114 profissionais que estarão, eventualmente, a mais, face à proposta ora apresentada.

Alguns poderão dizer que estou a ser alarmista e pouco cauteloso ao fazer este exercício matemático. É um facto. Mas não passa disso mesmo… um pequeno exercício matemático com o qual pretendo, apenas e tão só, não alarmar, mas simplesmente alertar.
Chamo, mais uma vez, a atenção para o facto dos valores obtidos não serem passíveis de comparação, não serem representativos de coisa alguma e nem reflectirem o que estará na génese (julgo eu) desta proposta.


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* – Valor correspondente aos valores das categorias das respectivas variáveis, extraído do
anexo à Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão).

terça-feira, 29 de abril de 2008

Os Técnicos de Saúde Ambiental e o despedimento previsível

Na sequência da leitura que entretanto já fiz da proposta a que já aqui aludi, respeitante à regulamentação das Unidades de Saúde Pública (USP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde, às tantas pode ler-se assim:
«(...)
3-Com base em critérios geodemográficos, de racionalidade e equidade, sem comprometer as necessárias aferições locais, devem ser aplicadas as seguintes fórmulas, para afectação dos recursos humanos, médicos, enfermeiros e técnicos de saúde ambiental e cuja fundamentação consta do anexo ao presente diploma:
a) Médicos de Saúde Pública [MSP]:
MSP = 1,79 + 0,52* n_conc + 0,90* pop_c
b) Enfermeiros de Saúde Pública/Comunitária [ESP]:
ESP = 1,31 + 0,73* n_conc + 0,51* pop_c
c) Técnicos de saúde Ambiental [TSA]:
TSA = 3,36 + 0,89* n_conc + 0,61* área_c
(...)»

Mais à frente, o anexo a que aludem clarifica:

«A previsão dos recursos humanos a afectar a cada uma das USP assentou num processo de modelação matemática, efectuado a partir da definição de critérios demográficos, geográficos e de racionalidade, tendo sido construídos modelos de regressão linear múltipla para efectuar a previsão do número de médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública/comunitária e técnicos de saúde ambiental a afectar a cada USP. Para esta afectação são consideradas três variáveis: o número de concelhos, n_conc[1], a categoria da população residente, pop_c, e a categoria da área geográfica, area_c. As categorias da população residente e da área geográfica encontram-se nas tabelas seguintes: Para a aplicação das fórmulas definidas no número 3 do Artigo 7º deverão ser identificados os valores destas variáveis para cada uma das USP. Depois de substituídos os valores das variáveis nas fórmulas, o resultado final deverá ser arredondado à unidade.Considere-se, a título de exemplo, a constituição de uma USP com 3 concelhos, 137,4 mil habitantes e 182,4 Km2 de área geográfica. Os valores das variáveis são: n_conc=3, pop_c=2 e área_c=0. Substituindo estes valores nas fórmulas definidas no ponto 3 do Artigo 7º do presente diploma:
a) MSP = 1,79 + 0,52*3 + 0,90*2 = 5,15
b) ESP = 1,31 + 0,73*3 + 0,51*2 = 4,52
c) TSA = 3,36 + 0,89*3 + 0,61*0 = 6,03
Desta forma, seriam afectados a esta USP hipotética cinco médicos de saúde pública, cinco enfermeiros de saúde pública / comunitária e 6 técnicos de saúde ambiental.»

Actualmente, aqui pelo concelho, temos 2 MSP e 6 TSA. À luz desta proposta passaremos a ter 3 MSP e 5 TSA. Assim, correm-se sérios riscos dalguns TSA começarem a engrossar as fileiras do desemprego!!

Aconselho-vos que façam as contas ajustadas à vossa realidade e que, se assim o entenderem, contestem esta "coisa" chamada de proposta.

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[1] Nas situações em que o número de concelhos seja inferior à unidade, n_conc=1.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Proposta de regulamentação das Unidades de Saúde Pública dos Agrupamentos de Centros de Saúde

Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde e cuja leitura já havia sugerido a todos os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e Médicos de Saúde Pública (MSP), eis que surge uma proposta de regulamentação das Unidades de Saúde Pública dos ACES.
Se em relação ao diploma legal, a sua leitura foi sugerida, em relação a esta proposta, devo dizer-vos que a sua leitura é imperiosa.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde

Foi publicado hoje, dia 22 de Fevereiro de 2008, o Decreto-Lei n.º 28/2008, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde e cuja leitura atenta sugiro a todos os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e Médicos de Saúde Pública (MSP).

Porque a estes grupos profissionais (TSA e MSP) interessará, em especial, o artigo 12.º, relativo às Unidades de Saúde Pública (USP), transcrevo-o abaixo.


"1 — A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo-lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito daprevenção, promoção e protecção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respectiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.
2 — A equipa da USP é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública ou de saúde comunitária e técnicos de saúde ambiental, integrando ainda, em permanência ou em colaboração temporária, outros profissionais que forem considerados necessários na área da saúde pública.
3 — As funções de autoridade de saúde são exercidas, a nível dos ACES, por médicos de saúde pública, que são nomeados nos termos de legislação própria.
4 — A autoridade de saúde a nível dos ACES integra-se na cadeia hierárquica directa das autoridades de saúde, nos termos do disposto na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto [Lei de Bases da Saúde].
5 — O coordenador da USP indica, de entre os profissionais de saúde pública dos ACES, e sempre que solicitado, o seu representante nos órgãos municipais com responsabilidades de saúde."

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Que se faça justiça Sr. Ministro

Hoje, algum tempo (pouco tempo) depois de aqui ter feito alusão à queda do Ministro da Saúde, tenho de reconhecer que errei. O ministro não caiu. Aparentemente ter-se-á atirado "deliberadamente" ao chão. De acordo com o que consegui apurar, apresentou a sua demissão porque já não tinha condições de garantir a relação de confiança entre o minstério e a população.
Se é verdade que algumas das decisões tomadas foram "polémicas", dando azo à contestação popular e ao aproveitamente político, também é verdade - e mérito lhe seja dado - que era preciso mudar.
Parece-nos que as reformas em curso na saúde não são fruto exclusivo daquele que agora sai. Fazem parte da profunda reforma da administração pública que acaba por ser transversal.
Correia de Campos tem, por isso, o mérito de ter decidido - para o bem e para o mal - e de sempre ter assumido as decisões que tomou.
Para aqueles que almejam grandes mudanças, desenganem-se. A política de saúde há muito que está definida e não me parece que mude de trajectória.
Em relação à reforma dos cuidados de saúde primários, e à saúde pública em particular, o silêncio é aterrador.
Estamos preocupados!

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Ministro da saúde apela... à nossa inteligência

Numa entrevista à revista Sábado, publicada na edição de 10 de Janeiro de 2008, Correia de Campos, ministro da saúde, foi curto e "grosso" - como é seu apanágio - nas respostas às perguntas "impertinentes" do jornalista.
Não... não está na sua hora!
Não... Cavaco Silva não lhe puxou as orelhas!
Não... não vive com o fantasma da reformulação da saúde!
Não... não é o coveiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS)!
Não... não é parte do problema, mas da solução!
Não... a sua prática política não um vazio ideológico!
Não... não tem nenhuma obsessão pela limpeza!
Não... não vai a SAPs nem os recomenda!
Não... não lhe mandam presentes de Natal!
Não... nunca meteu uma dezena de cunhas. As que meteu contam-se pelos dedos das mãos e ainda sobram dedos!
Não... não vai ter mais tento na língua!

Não... não consigo continuar. Sugiro que sejam vocês a ler a entrevista na íntegra, aqui.
Numa coisa dou a mão à palmatório... haja ministro!...

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Reestruturação da Saúde, a quanto obrigas

Ontem, depois de quase duas semanas ausente, ao sentar-me à secretária reparei num envelope com o meu nome. Abrio-o...
Lá dentro podia-se ler, em tom de despedida, Ad Amicos de Antero de Quental.

Em vão lutamos. Como névoa baça
A incerteza das coisas nos envolve.
Nossa alma, em quanto cria, em quanto volve,
Nas suas próprias redes se embaraça.

O pensamento, que mil planos traça,
É vapor que se esvai e se dissolve;
E a vontade ambiciosa, que resolve,
Como onda entre rochedos se espedaça.

Filhos do Amor, nossa alma é como um hino
À luz, à liberdade, ao bem fecundo,
Prece e clamor dum pressentir divino;

Mas num deserto só, árido e fundo,
Ecoam nossas vozes, que o Destino
Paira mudo e impassível sobre o Mundo.

Aquela "despedida" terminava apelando-se à manutenção dos valores que enquanto profissionais de saúde, haviamos defendido em conjunto, ao longo dos mais de dez anos de exercício em conjunto: responsabilidade pessoal e profissional; partilha interdisciplinar; trabalho em equipa; humanização na prestação; comunicação inter-profissional e respeito mútuos.

Porque a reestruturação da saúde a isso obriga, uns chegam e outros terão que partir.
Agora que a gestão do Agrupamento dos Centros de Saúde vem aí, quem estava já não está, mas os valores permanecem, as amizades subsistem e as saudades perduram.

Para que conste, gostei de trabalhar consigo.
Um beijo!

sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde aprovado em Conselho de Ministros

Foi aprovado em Conselho de Ministros ontem, dia 20 de Dezembro de 2007, o Decreto-Lei que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Segundo informação veículada pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários e confirmada pelo Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007, "este Decreto-Lei pretende dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa, equilibrada, de acordo com as necessidades das populações, visando a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.

Uma das principais novidades desta iniciativa legislativa consiste na criação de ACES, serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.

Destas unidades funcionais constam as unidades de saúde familiar, as unidades de cuidados de saúde personalizados, as unidades de cuidados na comunidade, as unidades de saúde pública e as unidades de recursos assistenciais partilhados, podendo ainda existir outras unidades ou serviços que venham a ser considerados como necessários pelas Administrações Regionais de Saúde. Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um Conselho da Comunidade, sendo ainda mantido o Gabinete do Cidadão.

Os Municípios da área do ACES participam na gestão executiva, através de um representante por eles designado – o presidente do conselho da comunidade – o qual será, por inerência, um dos quatro membros do conselho executivo.

Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o conselho directivo da Administração Regional de Saúde pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à respectiva execução."

Nós por cá sabemos que está agendada ainda para este mês a nomeação de gestores de agrupamentos, que iniciarão funções já em Janeiro de 2008.

Veremos o que nos espera.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Agrupamentos de Centros de Saúde a todo o vapor

Consta que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enviou para os governos civis e 51 municípios da região, uma proposta do eventual ordenamento dos futuros Agrupamentos de Centros de Saúde.

Apesar de ser um documento que estará na génese do figurino final, já permitirá, contudo, perceber aquele que será o novo mapa dos cuidados de saúde primários para os três distritos (Lisboa, Santarém e Setúbal) que fazem parte da região. São propostos os 22 Agrupamentos de Centros de Saúde, que vos damos a conhecer.

Grande Lisboa
(1) Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios; (2) Olivais, Graça, Marvila, Penha de França e São João; (3) Lapa, Ajuda, Alameda, Alcântara, Coração de Jesus, Luz Soriano, Santo Condestável e São Mamede/Santa Isabel; (4) Oeiras e Carnaxide; (5) Odivelas e Pontinha; (6) Loures e Sacavém; (7) Amadora, Venda Nova e Reboleira; (8) Parede e Cascais; (9) Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira e Alhandra; (10) Cacém e Queluz; (11) Algueirão, Pêro Pinheiro, Rio de Mouro e Sintra.

Distrito de Setúbal
(12) Costa da Caparica, Cova da Piedade e Almada; (13) Amora, Seixal, Corroios e Sesimbra; (14) Bonfim, São Sebastião e Palmela; (15) Barreiro, Alcochete, Baixa da Banheira, Montijo, Moita e Quinta da Lomba.

Região Oeste
(16)
Caldas da Rainha, Alcobaça, Bombarral, Nazaré, Óbidos e Peniche; (17) Torres Vedras e Mafra; (18) Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço.

Médio Tejo
(19) Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Ourém, Fátima e Vila Nova da Barquinha; (20) Constância, Abrantes, Ferreira do Zêzere, Sardoal e Tomar.

Lezíria do Tejo
(21) Santarém, Azambuja, Cartaxo, Golegã e Rio Maior; (22) Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.

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Imagem e informação recolhida no Jornal Médico de Família.

Conversas privadas sobre Saúde Pública

Pedro Serrano, Médico de Saúde Pública, coordenador do internato médico de Saúde Pública (SP) (zona Sul), membro da direcção do colégio da especialidade de saúde pública da Ordem dos Médicos e autor do livro “Redacção e Apresentação de Trabalhos Científicos”, da editora Relógio d’Água, que foi, durante algum tempo, um dos meus livros de cabeceira, escreve na edição de Julho/Agosto 2007 da Revista Portuguesa de Clínica Geral um artigo intitulado “Da importância dos aeroportos: conversas privadas sobre Saúde Pública” e cuja leitura recomendamos, até porque nos faz um retrato daquilo que foi, é, e poderá ser, a Saúde Pública em Portugal.


«RESUMO
Saúde Pública e Medicina Geral e Familiar (MGF) são áreas profissionais complementares, cuja história se fez seguindo um trajecto em que as similitudes parecem maiores que as diferenças e os pontos de contacto são permanentes. Este artigo traça um retrato rápido da história portuguesa das duas especialidades nos últimos 25 anos, desde a criação dos centros de saúde à actual reforma dos cuidados de saúde primários. Detém-se nos aspectos formativos e do exercício de ambas as especialidades, debruça-se sobre alguns conceitos usados com frequência (saúde pública, saúde global, comunidade), analisa os constrangimentos que têm impedido a Saúde Pública de se afirmar plenamente e sugere algumas linhas de acção para que possam ser ultrapassados.»

A determinada altura escreve que...

«(...) no que à SP diz respeito, é fundo o fosso que separa aquilo que os médicos, ao sair da especialização, estão habilitados a praticar e o que os espera nos serviços de saúde, sobretudo nos de âmbito local. Esses constrangimentos a um exercício adequado, identificados há longo tempo, podem ser resumidos em quatro alíneas:
a) Os actuais serviços de SP (um por centro de saúde) não têm dimensão suficiente para gerar conhecimento e evidência com significado epidemiológico, nem estão apetrechados com os recursos humanos e técnicos de que, minimamente, necessitam. Dito de outro modo: os serviços de SP não têm a dignidade de um serviço ou, sequer, de uma unidade funcional;
b) Os profissionais nem sempre têm funções claramente definidas (baseadas em objectivos ou numa evidência técnica básica), perdendo-se na execução de tarefas avulsas sem repercussão na saúde global da população: cartas de condução, juntas médicas, verificação burocrática de óbitos são exemplos deste tipo de tarefas. Cada um dos ministérios do Estado, por vezes sem sequer auscultar o da Saúde, tem o à vontade legislativo de invocar a participação do médico de SP (especialmente usando a sua faceta autoridade de saúde) para todos os actos de cariz fiscalizador de que são capazes de se lembrar. Claro que, como sucede também à MGF em certos actos, o passar a responsabilidade destas tarefas para os médicos do Serviço Nacional de Saúde poupa, aos organismos que tomam estas iniciativas, fortunas e as dores de cabeça ligadas à organização dessa prestação. Como curiosidade, registe-se que as normas legais que enquadram, invocam ou ordenam a participação da SP nas actividades ou tarefas citadas ocupam quatro dossiers A4 com cerca de 500 páginas cada;
c) A pressão assistencial ou organizativa dos próprios serviços de saúde desloca profissionais ou recursos para fora da área da SP (domicílios, cuidados curativos, atendimento burocrático) esfarelando qualquer prioridade ou programação nesta área;
d) Tendo por cultura um exercício estanque, os profissionais de SP não apresentam mobilidade ou flexibilidade de acordo com as necessidades e o seu perfil de base.»

Eu diria mais, generalizando: - é fundo o fosso que separa aquilo que os técnicos de saúde, de uma forma geral, ao acabarem a sua formação graduada, estão habilitados a praticar e o que os espera nos serviços de saúde, sobretudo nos de âmbito local.

Mais à frente faz referência à intervenção comunitária que se faz hoje em dia, apontando exemplos concretos.

«No que diz respeito à SP, uma atracção purista pela designação levou a que nos perdêssemos numa intervenção comunitária que, por vezes, se limita a uma actuação sobre uma série de casos (eg.: intervenção sobre o insucesso escolar numa turma de uma escola) ou, mesmo, sobre casos individuais de duvidosa repercussão sobre a saúde da população (eg.: intervenção sobre o problema predial gerado por uma velhinha ter 37 gatos no seu apartamento ou pelo cavalheiro idoso, um tanto só e um nada senil, que evidencia dificuldade em se separar dos seus sacos de lixo, optando por acondicioná-los na sala-de-estar). Esta perspectiva municipalista da comunidade, apenas baseada na noção de proximidade, conduz a um investimento de recursos desproporcionado e a um desperdício de tempo com problemas que ultrapassam a esfera da competência médica e caem na órbita da intervenção de tipo social.»

Nem mais!

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

O Novo Centro de Saúde

“O Novo Centro de Saúde: profissionais motivados, cidadãos satisfeitos.” é um título sugestivo que me levou a pensar que, pelo menos desta vez, a Saúde Pública viesse a estar contemplada no novo modelo organizacional desenvolvido pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP).

“O Novo Centro de Saúde: profissionais motivados, cidadãos satisfeitos.” foi o nome dado ao fórum organizado pela MCSP e pelo Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa e que decorreu no auditório da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, hoje, dia 21 de Novembro.

Se é verdade que nas Unidades de Saúde Familiar (USF) não se tem vindo a verificar a presença de profissionais de Saúde Pública, ao falar-se de um “Novo Centro de Saúde”, confesso que, pelo menos aí, cheguei a pensar que os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública e outros profissionais, tivessem lugar.

Todo o discurso do evento foi orientado para as USF e para o desempenho médico e de enfermagem. Exemplo disso é o documento, que ali foi apresentado: “Os Centros de Saúde em Portugal. A Satisfação dos Utentes e dos Profissionais.”, promovido e financiado pela MCSP, que apesar de meritório e louvável, até pela metodologia empregue, em nada reflecte a satisfação profissional nos Centros de Saúde.
E porquê? Porque nos Focus Groups, enquanto grupos profissionais dos centros de saúde, apenas estiveram representados os médicos (mais tarde viemos a perceber que eram exclusivamente médicos de medicina geral e familiar), os enfermeiros e os administrativos.
Então e os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (nem falo exclusivamente dos Técnicos de Saúde Ambiental, para que não me chamem tendencioso), os Médicos de Saúde Pública, os Auxiliares de Apoio e Vigilância, os Psicólogos?...

Não… aparentemente a Saúde Pública não faz parte do modelo organizacional preconizado pela MCSP.

Face a esta catadupa de atropelos àquilo que deve ser entendido como o “Novo Centro de Saúde”, e ao facto do estudo não espelhar, de facto, a realidade dos profissionais em exercício, mas sim, e de forma exclusiva, aqueles que estão contemplados para as USF, alguém, já no fim da manhã, perguntou: “Onde pára a Saúde Pública?” e afirmando que "a Saúde Pública tem sido sistematicamente esquecida."
Do outro lado alguém retorquiu alegando que nunca, em momento algum, apesar de muito procurar, haviam encontrado documentos alusivos à posição da Saúde Pública no que à reestruturação dos Cuidados de Saúde Primários diz respeito, o que pressupunha que a Saúde Pública fazia por ser esquecida [palavras minhas].
Foi nesta altura que alguém da assembleia lembrou os presentes do papel que a saúde pública havia tido nos anos oitenta, quando muitos dos directores de centros de saúde, na altura quase exclusivamente Médicos de Saúde Pública, organizaram os serviços com base num modelo holista, multidisciplinar e com uma pluralidade de competências, modelo quase que replicado agora pela MCSP.

Além disso, quando o documento inicial esteve em discussão pública, "muitos" terão sido os profissionais de saúde pública a evidenciar a sua opinião. Eu fui um deles!!

Bem... o certo é que a partir desse momento senti uma mudança, ainda que ténue, no discurso.

No período da tarde, havia um painel de discussão que tinha por base aquele que deveria ser “O Centro de Saúde Ideal”. Ali a Saúde Pública não teve lugar, excepção feita a uma honrosa referência às Unidade Operativas de Saúde Pública, na qualidade de potencial prestador, numa base de contratualização, aludida pelo Dr. José Luís Biscaia.

E é assim o “O Novo Centro de Saúde”.

sábado, 27 de outubro de 2007

Ainda a propósito dos municípios e da saúde

Aquando do XVII Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que decorreu no passado mês de Junho, em Ponta Delgada, Ilha de São Miguel nos Açores, foi aprovado um documento referente à transferência de competências da área da saúde.
No seu ponto três faz alusão à Saúde Pública, contemplando aí, a educação e promoção da saúde e a transferência de competências dos delegados de saúde, que julgo ser merecedor da vossa atenção, se é que ainda não foi, sem deixarem, no entanto, de ler todo o documento, que chegou a circular - num circuito restrito - ainda antes do congresso.
Naquele documento, a dada altura, pode ler-se:

«Preconiza-se (...) a cessação das competências actualmente exercidas pelos Delegados de Saúde nos processos de viabilidade/instalação, construção e licenciamento municipal, (restauração e estabelecimentos de bebidas, hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem, piscinas colectivas e recintos de diversão aquática, parques de campismo e acampamentos ocasionais, estabelecimentos de comercialização de produtos alimentares, aviários, explorações suinícolas e outros estabelecimentos pecuários, fabrico e armazenamento de produtos explosivos, cemitérios e inumações e exumações). Com efeito, defende-se um novo paradigma de licenciamento municipal, com a responsabilização dos técnicos e dos responsáveis construtivos, não fazendo sentido, assim, a manutenção de tais competências por parte dos Delegados de Saúde.

Manter-se-iam somente as suas competências em matéria de fiscalização e a sua intervenção sancionatória.»
Sendo assim, os municípios propõem que os Delegados de Saúde se mantenham, em relação a esta matéria, a fiscalizar e a sancionar??!!!... Alguém tem algo a dizer-me sobre isto?

sábado, 6 de outubro de 2007

Saúde e ambientes

Saúde e Ambientes
Existe uma relação entre Saúde e Ambiente. Mas de que forma poderemos inclui-la nas políticas de Saúde?

É supostamente a esta questão que Paulo Kuteev Moreira, Doutor em Health Management pela University of Manchester e professor na Escola Nacional de Saúde Pública, tenta dar resposta no seu artigo de opinião no Diário Económico

Em relação aos dias de hoje, e após umas linhas corridas acerca da revolução industrial, do papel das profissões da saúde e de Chadwick (Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain), refere que «mais de século e meio depois, reconhecemos um fenómeno semelhante que exige, da parte dos homens e mulheres de boa vontade, uma nova aliança discreta com as profissões da saúde para o combate em prol de uma nova causa social. Trata-se do desafio da alteração das prioridades do investimento público na relação entre doença e saúde.»

Este terá sido talvez o mais próximo que Paulo Kuteev Moreira terá estado da resposta à questão inicial, sem que contudo, pelo menos eu, tivesse vislumbrado uma resposta peremptória. No entanto reconheço-lhe o mérito de ver o que poucos conseguem. Falo da necessidade de aliança discreta (?!!) com as profissões da saúde para evidenciar a importância da mudança de paradigma que urge encetar no que diz respeito ao investimento público, dando enfoque à Saúde Ambiental (será que era a isto que ele se referia?). Afinal à que fazer ver aos decisores políticos o que realmente importa.

Aparentemente a mudança de paradigma já foi encetada e a Saúde Ambiental faz agora parte da agenda política, ou não tivesse ela sido, aliada à Saúde Pública, objecto de tanto interesse ao longo do último ano e meio. Só resta saber se os "homens e mulheres de boa vontade" estão realmente interessados nessa aliança que apregoada, se é que os "homens e mulheres de boa vontade" existem de facto.

terça-feira, 18 de setembro de 2007

O que nos espera e o que pensamos disso: o epílogo

Acredita que as mudanças em curso na Administração Pública poderão vir a melhorar o desempenho dos Técnicos de Saúde Ambiental?

Foi esta a questão que deixei aqui à discussão, a 27 de Julho de 2007 e que se manteve até o início de Setembro.
A participação, como não raras vez, foi reduzida, pautando-se apenas por 37 respondentes, cuja distribuição de respostas se apresenta no gráfico seguinte e contando-se apenas com um comentário (anónimo).
Eu fui, posso-vos entretanto adiantar, um dos 5 elementos que respondeu "sim".
Acredito, ou tenho esperança, que o nosso desempenho poderá melhorar substancialmente com as reformas em curso. Com elas rentabilizar-se-ão recursos (humanos e materiais), potenciando-se as capacidades individuais de cada um. Garantir-se-á o efectivo desempenho em Saúde Ambiental, projectando a nossa imagem, em função do trabalho desenvolvido. Promover-se-á a progressão na carreira em função da excelência.
Depois, meus amigos, será preciso é trabalhar.
Eu acredito que é possível. Aliás, prefiro acreditar ao invés de denonimar sistematicamente todas as tentativas de melhoria (sejam elas de que tipo) como atentados aos direitos "adquiridos" ou tentativas de destruição da Saúde Ambiental. O único direito adquirido que me reconheço nesta área é o de aprender trabalhando e de lutar, sem desistir, para fazer prevalecer as minhas ideias e opiniões.
No entanto, reconheço (serei o primeiro) que a situação actual não é promissora. A verdade de hoje é a mentira de amanhã. Tem sido assim desde há uns meses a esta parte, descredibilizando tudo aquilo que hoje é dado como certo e pondo em causa tudo aquilo que será proposto amanhã.

A propósito disto, ao longo deste último ano e meio tenho-me debruçado sobre um tema no mínimo interessante: a satisfação profissional nos serviços de saúde pública de âmbito local e espero em breve revelar alguns dados curiosos e concerteza desoladores, ou não, para alguns de vós.

Concluo apenas dizendo que só não acredito na melhoria a um nível. Falo da reforma de vínculos, carreiras e remunerações. Será aqui, garantidamente, que a desolação será maior, porque é aqui também que as expectativas são mais elevadas.

Entretanto pergunto: o que vos motiva para o trabalho?