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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!... Vamos ver o que sai...............
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!... Será que queremos ver o que irá sair??...

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas.Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações.Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência.A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.
«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos
«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Adesão à greve dos professores: a falsidade dos números

A greve dos professores foi notícia de abertura de todos os boletins noticiosos dos canais televisivos em Portugal.
Se o Ministério da Educação aponta uma adesão na ordem dos 61%, já a Plataforma Sindical de Professores faz alusão a uma adesão à greve acima dos 94%.
Em quem devemos acreditar? Perguntam vocês.
Eu, naquilo que me é possível observar, posso afiançar que a greve terá ficado muito aquém dos números adiantados por ambas as partes.
Cá em casa somos dois professores, mas em relação àquele cuja greve faz mais sentido, porque se vê sujeita (ela, a professora) ao sistema de avaliação em causa, à sobrecarga de trabalho e à falta de recursos necessários para que possa desenvolver o seu trabalho, em plenitude, na escola, decidiu aderir, de imediato, a esta greve.
No entanto, deixem que vos diga que ela, assim como a generalidade dos professores, nos enganaram. Garanto-vos que afinal a greve não existiu ou, a existir, a adesão terá ficado muito aquém das expectativas.
Eram cerca das 8h30m quando saí de casa e já a essa hora ela estava sentada à mesa, à frente do computador, de volta de testes, da planificação de aulas, da definição de objectivos. Quando regressei, por volta das 18h30m, lá estava ela, onde a havia deixado. Enfim!...
À excepção das aulas que não deu, nada de anormal se terá passado, considerando um dia “normal” de trabalho.

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Nota: imagem adaptada da Texas Virtual School Initiative.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

O "Leitor Pediu", na GINGKO

Na rubrica "O Leitor Pediu", da edição de Dezembro da revista GINGKO, é publicado o pedido do nosso colega Técnico de Saúde Ambiental, docente da Licenciatura em Saúde Ambiental no Instituto Politécnico de Beja, Rogério Nunes: "Após ler na GINGKO de Novembro que será trabalhado o tema "Carreira Ecológicas", à guisa de sugestão lembro que existe no nosso país uma profissão, pelo menos, desde o início do século passado, que é ainda pouco conhecida do público em geral: Técnico de Saúde Ambiental. Actualmente, para aceder à mesma é necessário frequentar uma licenciatura de quatro anos e posteriormente ser autorizado, através de cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde, a utilizar o título profissional de Técnico de Saúde Ambiental"

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Médicos de Saúde Pública em falta

«Falta de médicos de saúde pública é já uma realidade e está focada nas funções erradas. Por isso, a vigilância de doenças e as ameaças à saúde não estão a ser devidamente acauteladas. Quando há problemas ou crises, a resposta é "semelhante à de uma urgência"
A vigilância de doenças e ameaças à saúde não está a ser devidamente acautelada no País. Especialistas dizem que estas são as suas funções mais importantes, mas que estão a ser colocadas em segundo plano, porque os médicos estão a fazer "tarefas burocráticas e com menor impacto na saúde das populações", diz Pedro Serrano, do colégio da especialidade de saúde pública da Ordem dos Médicos (OM). "As ameaças têm sido encaradas, mas como se estivéssemos numa urgência", diz. Esta área é ainda uma das menos escolhidas pelos internos. Perto de 176 vagas ficaram livres desde 2001, a que se junta o problema de muitos internos desistirem a meio.

Tal como acontece noutras especialidades, a saúde pública sofre com a má distribuição de recursos, mas sobretudo com a falta de entradas. Se nos últimos anos há menos vagas por preencher, nesta e noutras especialidades, "é porque o Ministério da Saúde tem ajustado às vagas à procura", refere o médico. Em funções no sector público estarão "300 a 350, mas seriam necessários 500 a 600".

Dados da OM indicam que há 438 médicos de saúde pública, mas 400 já têm mais de 46 anos. Essa falta de renovação repercute-se em várias regiões como a do Algarve. De acordo .com o delegado regional adjunto de saúde pública, João Camacho, "há 23 médicos na região e os mais novos têm 50 anos". O responsável diz que "metade das vagas locais estão hoje por preencher". E as consequências? "Se houver um problema grave de saúde pública, imaginemos, uma gripe das aves, não temos capacidade para gerir o problema"

No caso do Algarve, apesar de o responsável afirmar que o número de médicos é dos mais elevados, "é preciso estar atento ao facto de que a região é das mais vulneráveis, nomeadamente por causa do turismo". E exemplifica com o risco dos vectores de transmissão da dengue.

Em muitas localidades há apenas um médico de saúde pública e há casos em que não há especialista. No Alentejo, refere João Camacho, "há dois ou três médicos ao todo".

Já em Lisboa, "são precisos mais 20 a 30 especialistas. Há regiões, como a de Santarém, onde a carência é tão grande que há atrasos em actividades como as juntas médicas, exames para as cartas de condução ou a verificação de condições higienosanitárias", diz Manuela Lucas, da ARS de Lisboa.

Pedro Serrano lembra que esta área "é dura, está focada na população e não no doente" e tem uma reduzida componente privada, além de ser mal paga e exercida isoladamente. A tutela está a reorganizar o sector com as Unidades de Saúde Pública, com vista à concentração de recursos e retirando algumas competências mais burocráticas.»
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Fonte: Diário de Notícias Online, edição de 27 de Outubro de 2008.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica: princípios enformadores para a revisão

Sugiro-vos a sua leitura atenta, na medida em que nos (vos) dá algumas pistas importantes no que concerne à revisão da carreira que entretanto se avizinha.
Da leitura transversal que fiz, realço, a título de exemplo:
  1. A eventual diferenciação que se venha a efectivar entre os colegas licenciados e não licenciados;
  2. A eventual extinção das categorias profissionais, prevendo-se a criação de uma carreira unicategorial; e
  3. A eventual agregação de diferentes profissões por várias áreas profissionais.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Ténicos de Diagnóstico e Terapêutica: greve de dia 2 e 3 de Outubro suspensa

Convoco!... Desconvoco!...
Concordo!... Discordo!...
Faço grave!... Não faço greve!!...
Aparentemente, segundo a última informação veiculada pelos sindicatos!... Pelos sindicatos!!??? Sim!... Ter-se-ão unido, finalmente! (clicar na imagem para visualizar em tamanho legível).
Dizia eu, aparentemente, segundo a última informação veiculada pelos Sindicatos, o "Ministério da Saúde convocou sindicatos para negociar", estando uma reunião agendade para o próximo dia 8.

«Na sequência dos contactos efectuados com V. Exa., tendo em vista a realização de uma reunião relativa ao assunto em epigrafe, bem como a mesma se realizar no dia 8 de Outubro, somos a informar que a greve decretada pelo Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde e o Sindite, para os dias 2 e 3 de Outubro, é, desde já, suspensa.

Igualmente, e por razões de operacionalidade relativa a uma primeira reunião com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, solicitamos que esta se efectue conjuntamente com os dois Sindicatos que representam os profissionais de diagnóstico e terapêutica.»

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Confirmada a extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Foi Publicado hoje o Decreto-Lei n.º 121/2008, que, no âmbito do programa de reformas da Administração Pública, extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
De acordo com o artigo 2.º deste diploma "transitam para a carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da lei [Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro], os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa I anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante" e onde se incluem os Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada) e os Técnicos Superiores de Saúde Ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).

Considerando que os Técnicos de Saúde Ambiental, em exercício nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, integram um corpo especial, com carreira própria (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), este diploma, tanto quanto julgo saber, não se lhes aplica.

Campanha anti-pseudotécnicos

A Campanha anti-pseudotécnicos, um movimento que se iniciou no Fórum das Tecnologias da Saúde Online, já chegou até nós, via correio electrónico.
A mensagem que anda a circular, e que transcrevo abaixo, aborda questões muito importantes. Mais importantes para umas áreas profissionais do que para outras, mas à qual a Saúde Ambiental não se pode alhear.

«Caro(a) Senhor(a)

Já, certamente, realizou pelo menos um exame complementar de diagnóstico (análises ao sangue, urina, fezes, electrocardiogramas, provas de esforço, acuidade visual, sessões de fisioterapia, electroencefalograma, potenciais evocados, registos poligráficos do sono, exames de imagiologia, etc). Estes exames são realizados por TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA de várias especialidades, nomeadamente: cardiopneumologistas, fisioterapeutas, radiologia, analises clínicas, ortóptica, neurofisiologia, entre outros. Estes são os profissionais que estão à sua espera nos Hospitais (ou, então, nas diversas clínicas e laboratórios), à sua disposição pelo país.

Pois é. Quando vai fazer algum destes exames, espera que, 'do lado de lá', alguém competente, profissional, o atenda com a certeza de saber fazer o que é melhor para si.

Anualmente, no ensino superior português, são formados os futuros profissionais da área que, mais tarde, o irão servir nos diversos estabelecimentos de saúde. Todos os anos, o estado português investe milhares de euros, na criação de profissionais da saúde altamente especializados, que são preparados para melhor o diagnosticar, melhor o tratar, com qualidade e segurança.

No entanto, a qualidade, a segurança de diagnóstico e o profissionalismo têm um preço.
Por causa disso, muitas unidades de saúde optam, ao contrário do superior interesse do utente, por contratar pessoal sem qualificações, sem preparação, e sem sentido de causa, para a realização dos diferentes exames de diagnóstico. Diariamente, no ramo da saúde em Portugal, são vários os casos onde a pessoa que se encontra do lado de lá, não é a mais indicada para fazer aquele exame que você necessita.
Como consequência, o utente fica numa situação de insegurança, de risco, e de falta de fiabilidade dos exames realizados. Este erro acarreta custos económicos e pessoais, que advêm de um diagnóstico mal realizado ou de um tratamento mal efectuado.

Saiba que quando for realizar um dos vários exames complementares de diagnóstico, tem o DIREITO DE EXIGIR que quem o atende é alguém COMPETENTE E HABILITADO PARA A TAREFA, alguém com CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Um profissional que foi preparado (e você tem essa confirmação), durante vários anos, nas escolas portuguesas, para o EXERCÍCIO PROFISSIONAL daquela função.
Como tal, você tem o DIREITO A EXIGIR A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE VAI REALIZAR O SEU EXAME.

Como? Através da cédula profissional, único documento existente (um pequeno cartão, em tudo semelhante a um cartão de crédito ou - no caso das antigas - semelhante às antigas cartas de condução) que identifica e acredita o profissional à sua frente para realizar o seu exame. A entidade responsável pela emissão das diferentes cédulas é a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), um organismo nacional, pertencente ao Ministério da Saúde, que regula e acredita os profissionais da área para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
Por lei (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto), os únicos profissionais habilitados para a realização dos diferentes exames complementares de diagnóstico, são necessariamente portadores de uma cédula profissional e actualmente devem ser também detentores de um curso superior, com o qual se podem candidatar ao exercício de funções nas diferentes instituições de saúde, para melhor servirem o utente e a saúde em Portugal.

No entanto, fruto do desrespeito e total incumprimento das leis instituídas (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto bem como o Decreto-Lei 111/2004 de 12 de Maio de 2004), muitas clínicas e laboratórios privados, públicos e cooperativos continuam a apostar em mão-de-obra barata, contratando directamente mão-de-obra não qualificada, com 12º ano ou mesmo com outro curso qualquer, mas sem qualquer tipo de formação na área, habilitação ou conhecimentos de áreas do foro clínico.

Infelizmente, à custa dessa situação, muitos desses profissionais capacitados, acabam por trabalhar em empresas ou serviços cujos postos de trabalho apenas requerem o 12º ano. Ou ainda pior, ficam no desemprego por longos meses, frustrados e desiludidos.
E assim vai o país, desperdiçando recursos vitais na formação de profissionais que não são rentabilizados. Alguns acabam mesmo por ingressar em instituições no estrangeiro, que lhes oferecem as condições e as capacidades que muito frequentemente não conseguem, ou lhes negam, em Portugal.

Quem fica a ganhar com isto são várias entidades donas de várias unidades de saúde privadas ou cooperativas, pois 'metem ao bolso' o dinheiro do bom ou mau diagnóstico do utente, bem como rendimentos extra consequentes do pagamento a profissionais indiferenciados (a ganhar o ordenado mínimo).
Quem fica a perder com isto? O utente, com um mau diagnóstico; o país, pela constante sangria de profissionais capacitados e competentes para o estrangeiro, na procura daquilo que não encontram por cá; o contribuinte, que vê assim o dinheiro dos seus impostos serem desbaratados, acabando por pagar a formação de profissionais, dos quais outros países vão usufruir (sem custos associados à sua formação). E já agora, seja permitido dizer a verdade, novamente o utente que paga o preço de um serviço que supostamente deve ser realizado por um profissional com o perfil entendido como adequado e obrigatório, e que é atendido por alguém que, certamente, não deveria desenvolver essa actividade.

Os sindicatos há muito que sublinham contínuas queixas a este propósito, mas a Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS) continua a manifestar uma evidente surdez para o facto. Afinal de contas estamos, somente, a abordar questões relacionadas com saúde, logo com seres humanos..., como tal não é merecedora de atenção essa insignificante preocupação...!

Já quantos de vocês terão sido vítimas de maus diagnósticos por exames complementares estarem errados ou terem sido mal realizados? Com enorme certeza, muitos... muitos outros nunca chegarão a saber!

A negligência médica e a usurpação de funções ainda constituem crimes na lei portuguesa e não há nada mais precioso que a nossa saúde! Portanto não seja conivente com esta situação. Denuncie, sempre que possível e conscientemente, todas estas situações, pois as coisas só mudam quando existirem manifestações de ocorrências significativas. Obviamente justas, coerentes e plenamente justificadas.

A sua denúncia pode ser apresentada junto do IGAS (Inspecção Geral das Actividades de Saúde), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou na policia local (PSP ou GNR).

Faça circular a mensagem para que no futuro todos possamos beneficiar duma saúde melhor, através de técnicos qualificados e com o devido reconhecimento Estatal.»

terça-feira, 24 de junho de 2008

A Saúde Ambiental aos olhos de uma médica interna do ano comum

Hoje, à semelhança do que acontece em muitos outros dias ao longo do ano, fui acompanhado por uma médica interna do ano comum.
A actividade da manhã de hoje estava inserida na vertente analítica do programa de vigilância da qualidade da água de utilização recreativa, o que nos fez visitar algumas das piscinas existentes no concelho.
Regra geral, tento promover a Saúde Pública como uma especialidade médica que deveria ser tida em consideração como primeira opção de escolha. Regra geral, não o consigo fazer.
A Saúde Pública é-lhes pouco grata, porque pouco grata também a é para os curricula de medicina. Todos se queixam do mesmo. Todos se queixam que só têm a percepção daquilo que é a Saúde Pública aquando do primeiro contacto com a realidade, muitas vezes já no internato.
Ainda assim, sou persistente neste papel ingrato de tornar a Saúde Pública apelativa para os médicos que por aqui passam. Se dizem que esta especialidade médica está em vias de extinção – e eu subscrevo –, não serei eu o acusado de nada fazer para inverter esta situação.
Ao longo do caminho para a primeira piscina, onde iríamos realizar as primeiras colheitas de amostras, fui abordando alguns conceitos teóricos, preparatórios para a actividade que se seguiria, enfatizando o papel do Técnico de Saúde Ambiental e, de alguma forma, o do Médico de Saúde Pública.
A meio da manhã, o assunto acabou, finalmente, por vir ao de cima.
– Então diga-me… já pensou na especialidade que irá escolher? Perguntei eu.
De lá veio a resposta mais improvável. – Sim, vou escolher Saúde Pública.

Confesso que se não fossemos no carro, teria dado ali e naquele momento, uma série de mortais encarpados à retaguarda, logo seguidos de um ou dois flick-flacks, tal era o meu contentamento.
Mas as surpresas não ficaram por ali. Logo de seguida continuou dizendo: – Mas as actividades dos Técnicos de Saúde Ambiental são muito mais interessantes que as dos Médicos de Saúde Pública. Não sei se escolhi bem.
Acenei com a cabeça, à laia de consentimento.

Naquela altura pensei seriamente se, afinal, não teria que voltar a tentar fazer-lhe ver que a Saúde Pública é que era de facto a especialidade a considerar.
Não! Não foi preciso.

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Espanha precisa de enfermeiros

Para os interessados, profissionais de enfermagem, o grupo Hospiten está a proceder ao recrutamento de enfermeiros para as suas unidades hospitalares de Tenerife e Lanzarote (Canárias).
Atentem!... Oferecem entre 19 mil e 21 mil euros brutos mensais, além do subsídio de férias, horas extraordinárias e outros suplementos. Os contratos serão sem termo e os profissionais, que devem ser, obviamente, licenciados em Enfermagem, devem ainda estar registados na Ordem dos Enfermeiros e falar castelhano. Irão ainda receber formação inicial.
Os interessados deverão enviar carta de motivação e curriculum vitae em castelhano para eures@iefp.pt.

Além desta proposta, a Orden Hospitalaria de San Juan de Dios também está a recrutar para Saragoça, Madrid e Palma de Maiorca. Ofereçe entre 21 mil e 24 mil euros brutos. Carta de motivação e curriculum vitae devem ser enviados para Patrícia Simões.
Para quando propostas desta natureza para Técnicos de Saúde Ambiental?

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Fonte: suplemento "Primeiro Emprego" do Jornal "Correio da Manhã", edição de 30 de Maio de 2008.
Nota: ilustração recolhida no Blog de FernandoPH.

terça-feira, 29 de abril de 2008

Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental e Técnicos Superiores de Saúde Ambiental versus Técnicos de Saúde Ambiental

A extinção de 1169 carreiras na função pública, prevista na lei dos vínculos, carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) está à espera da negociação da legislação complementar para poder ser concretizada.

Foi com o n.º DL 116/2008 que, a 19 de Março de 2008, se procedeu ao registo, no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho, de um dos diplomas contemplados com a insígnia de “legislação complementar”.
Clicar aqui para fazer o download do documento.

Ali poder-se-á constatar que aqueles que integram a carreira de Técnico de Higiene e Saúde Ambiental (Carreira técnica de regime geral adjectivada) e de Técnico Superior de Saúde Ambiental (Carreira técnica superior de regime geral adjectivada) transitarão para a carreira geral de Técnico Superior.

E nós, Técnicos de Saúde Ambiental (não superiores e sem higiene) transitamos ou ficamos?

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Imagem recolhida no blogue Baixa Autoridade.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

A Saúde Ambiental no Fórum das Escolas do concelho de Vila Franca de Xira

Terminou hoje mais uma edição do Fórum das Escolas do Concelho de Vila Franca de Xira (hiperligação temporária).
Tal como já vem sendo hábito, também este ano o Centro de Saúde esteve presente num stand, tentanto promover os grupos profissionais que nele desempenham funções, para além, claro está, da saúde.
Até 2006 apenas a Saúde Ambiental se fazia representar. Desde a edição do ano passado que a Terapia Ocupacional, Higiene Oral, Enfermagem, Saúde Pública e a Clínica Geral e Familiar também têm marcado presença (mais ou menos assídua).
Desde o início da nossa participação no fórum, o envolvimento dos alunos do Curso de Saúde Ambiental, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), neste evento, tem sido importante não só na fase de preparação das actividades, incluido a decoração do espaço, mas também no decurso do próprio Fórum, sendo presença, quase permanente, promovendo a Saúde Ambiental e o grupo profissional que representam. Este ano não foi execepção.
Perspectivando a criação (formal) do agrupamento dos centros de saúde do concelho de Vila Franca de Xira (ver aqui e aqui), a Saúde Pública já se antecipou e avançou com a criação da Unidade de Saúde Pública do futuro agrupamento, estando a funcionar, como tal, desde o início de Abril.
Para além das alunas estagiárias da ESTeSL que já aqui haviam sido apresentadas, a propósito da "Saúde Ambiental em convívio... no estágio", Vânia Gregório e Raquel Mendes, depois da unificação dos três Serviços de Saúde Pública do concelho, passei também a partilhar o espaço de trabalho com mais duas futuras colegas (Cátia Machacaz e Carla Nunes), em estágio num dos outros dois centros de saúde do concelho.

Porque a participação no Fórum não teria sido a mesma coisa sem elas, muito obrigado.

Da esquerda para a direita, Vânia Gregório, Raquel Mendes, Cátia Machacaz e Carla Nunes... futuras Técnicas de Saúde Ambiental.

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nos Cuidados Primários e Hospitalares – Acção e Desafios

Foi por mensagem de correio electrónico que recebi da Organização Portuguesa dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Pró-Ordem (OPTDT– Pró-Ordem), que tive conhecimento do VII Encontro Técnico-Científico dos TDT do Hospital de São Sebastião, subordinado ao tema "Os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nos Cuidados Primários e Hospitalares – Acção e Desafios". O evento terá lugar no dia 17 de Maio de 2008, em Santa Maria da Feira, numa organização conjunta da OPTDT– Pró-Ordem e do Hospital de São Sebastião, EPE, tendo como "entidade" promotora o Portal Tecnologias da Saúde Online

"Dado a importância dos temas em análise, bem como o presença de convidados com responsabilidades na definição de políticas de saúde que vão afectar, mais cedo ou mais tarde todas as nossa profissões", sugiro a presença dos Técnicos de Saúde Ambiental (TSA), além de todos os outros colegas das restantes áreas profissionais das tecnologias da saúde.

Entretanto, ao ler o programa do evento reparei que apesar do encontro ser de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, no painel "Cuidados Primários de Saúde" estará em representação da Saúde Pública (Departamento de Saúde Pública da ARS Norte), um Médico de Saúde Pública, cuja competência não pomos em causa, mas tanto quanto julgamos saber, existem na Saúde Pública e naquele mesmo departamento, também Técnicos de Saúde Ambiental.

Pergunto: – Será que nenhum TSA, sendo Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, teria competência reconhecida para estar naquele lugar?

Para mais informações alusivas ao evento, visitem o sítio na internet alusivo ao Encontro.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Poderes de Autoridade de Saúde na ausência de Médico de Saúde Pública

Este post é para, de alguma forma, dar resposta à questão da futura colega, Rita Lampreia, que no “shoutbox” pergunta:

“Na ausência do médico de saúde pública num serviço de âmbito local. Como poderão ser asseguradas as áreas dos Poderes de Autoridade de Saúde nesse serviço?!”

Então, salvo melhor opinião, resultante de diferentes interpretações dos diplomas legais em vigor, podemos ter as situações que a seguir refiro.


  1. De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 336/93 de 29 de Setembro, as nomeações das Autoridades de Saúde – Delegados de Saúde – são efectuadas de “entre médicos da carreira médica de saúde pública ou, a não ser possível, transitoriamente, de entre médicos das outras carreiras”;
  2. O Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho prevê, no artigo 4.º, que as competências das Autoridades de Saúde, previstas no diploma referido no ponto anterior, sejam delegadas, “com a faculdade de subdelegação, nos profissionais que integram os respectivos serviços de saúde pública, de acordo com as áreas específicas de intervenção”.
Assim, ou temos um médico doutra carreira, que não a de saúde pública, que pode ser nomeado Autoridade de Saúde, sendo-lhe cometidas todas as competências previstas no Decreto-lei n.º 336/93, ou, em alternativa, poder-se-á promover a delegação de competências a outros profissionais, por exemplo Técnicos de Saúde Ambiental (TSA), que neste caso deverá ser feita pelo Delegado Concelhio, caso exista, ou pelo Delegado Regional. Nesta situação, o TSA não é nomeado Autoridade de Saúde. Apenas lhe serão delegadas aquelas competências que de alguma forma se enquadram no seu conteúdo profissional, definido pelo Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio.

Entretanto, há quem defenda que esta delegação de competências é ilegal, injusta, ou até, eticamente reprovável.
Mais informações, relacionadas com este assunto aqui, aqui e aqui.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Centros de Saúde e Hospitais - Recursos e Produção do SNS - 2006

Já está disponível, a partir de hoje, no sítio da Direcção-Geral da Saúde, o documento "Centros de Saúde e Hospitais - Recursos e Produção do SNS - 2006".

Após um rápido "passar de olhos" pelo documento, dando enfoque às questões que mais interesse me despertam, pude constatar que em relação aos dados estatísticos da publicação anterior, referente ao ano de 2005, verifica-se um decréscimo de cerca de 5,5% no que diz respeito aos Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) em exercício em Portugal Continental.

No que diz respeito aos Médicos de Saúde Pública (MSP), houve um aumento de 0,8%. O aumento verificado para este grupo profissional, visto isoladamente, não terá qualquer significado. No entanto, se comparado com os valores dos últimos anos, em que a tendência era a diminuição efectiva de técnicos deste grupo profissional, os irrisórios 0,8% apresentam-se como um valor muito interessante.

O aumento de MSP deve-se à Região de Saúde no Norte e à Região de Saúde do Alentejo, sendo que nas restantes, o número de profissionais diminuiu, com especial relevância para a Região de Saúde de Lisboa, que contribuiu com a saída de 12 médicos. A diminuição de 2 médicos na Região de Saúde do Algarve corresponde a um decréscimo de 11% daqueles profissionais naquela região.

Preocupante tende a ser a situação dos TSA, que em todas as regiões de saúde viram o seu número diminuir (na Região de Saúde do Algarve, a redução de 3 TSA corresponde a quase 16% do número total daqueles profissionais naquela região) e que no próximo ano não deverá ser melhor. Porque será?

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Da Exposição ao Museu das Tecnologias da Saúde

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa propôs-se, no âmbito dos festejos dos vinte e cinco anos de ensino, reunir num mesmo espaço, dando lugar à exposição das Tecnologias da Saúde, "objectos que testemunham a evolução das várias áreas das tecnologias da saúde ao longo dos tempos." Esta terá sido a génese do futuro Museu das Tecnologias da Saúde.

«A identidade e evolução das profissões de Diagnóstico e Terapêutica sustentam-se em grande parte no progresso científico e tecnológico que tem ocorrido desde o seu início, na área da medicina.
Perpetuar a memória das Tecnologias da Saúde é também preservar e divulgar os equipamentos que ao longo de mais de um século estiveram ao serviço da saúde e da vida das pessoas.
É esse o propósito deste conjunto de imagens aqui reunidas que se pretende sejam o estímulo e incentivo à génese de um futuro "museu" a acolher nesta Escola.
A história faz-se de memórias!»
Os equipamentos respeitantes à Saúde Ambiental, infelizmente não retratam a "evolução (...) ao longo dos tempos".
Aparentemente são apenas e tão só, um comparador colorimétrico para pH e cloro e um luxímetro, ambos os equipamentos do século XXI.
Para a Saúde Ambiental, no futuro Museu das Tecnologias da Saúde, pede-se muito mais.
Não haverá por aí alguém com um "duplo-pote" a mais? Este equipamento foi, durante muitos anos, o único método de desinfecção da água de consumo humano dos "poços e cisternas públicas de abastecimento" que garantiam o fornecimento de água a escolas e a pequenas povoações ou aglomerados populacionais, e daria uma bela peça de museu.
Mas há mais... muito mais. Basta procurar no fundo do baú. O meu baú é pouco fundo, mas vou ver o que se arranja.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Engenheiros Sanitaristas e suas competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, - que já foi alterado, mas não para esta questão - o engenheiro sanitarista é um profissional habilitado para aplicar os princípios da engenharia à prevenção, ao controlo e à gestão dos factores ambientais que afectam a saúde e o bem-estar físico, mental e social do homem, bem como aos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente.
O ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, desdobra-se em quatro categorias: (i) assistente; (ii) assistente principal; (iii) assessor; e (iv) assessor superior

Ao engenheiro sanitarista assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções:

«a) Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
b) Emitir pareceres sanitários;
c) Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
d) Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
e) Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; (...)»
No que diz respeito à categoria de assessor são atribuídas, além das funções já referidas para o assistente e assistente principal, as seguintes:

«a) Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com incidência na saúde humana;
b) Planear as actividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e avaliá-las;
c) Participar no planeamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
d) Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional;
e) Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem-estar do homem;
f) Cooperar em programas de investigação; (...)»
A estas funções acrescem ainda as atribuídas ao assessor superior, que a seguir são referidas, caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.

Ao engenheiro sanitarista assessor superior são atribuídas, para além de todas as funções já mencionadas para as categorias em epígrafe, as seguintes:

«a) Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional;
b) Planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental;
c) Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
d) Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
e) Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; (...)»
A estas acresce ainda mais algumas funções quando estes profissionais estão integrados em serviços de âmbito regional, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Médicos de Saúde Pública e suas competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março de 1990, o exercício profissional do médico de saúde pública, abrange as seguintes actividades:

«a) O diagnóstico da situação de saúde da população, ou de determinados grupos que a integram, com identificação dos factores que a condicionam, nomeadamente as suas características demográficas, culturais, ambientais, sócio-económicas, individuais e de utilização dos serviços;
b) A proposta de projectos para a promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou grupos determinados;
c) A participação na execução e avaliação desses projectos, promovendo, se necessário, a colaboração de outros profissionais ou sectores ou sua articulação;
d) A promoção da educação para a saúde;
e) A participação em programas de investigação ou de formação, designadamente nos relacionados com a sua área profissional;
f) A coordenação da recolha, notação e tratamento da informação estatística e epidemiológica com interesse em saúde;
g) A avaliação das condições sanitárias de instalações, estabelecimentos, empresas, habitações ou outros locais, bem como de produtos ou actividades que façam perigar a saúde pública.»

Podendo, no âmbito da articulação dos serviços de saúde, e por iniciativa destes, o médico de saúde pública exercer funções da sua área profissional em unidade de cuidados diferenciados.

As funções das categorias da carreira de saúde pública são as que a seguir se enunciam:

«1 - Ao assistente são atribuídas as seguintes funções:

a) Responsabilizar-se por unidades funcionais de saúde pública, quando designado;
b) Colaborar na formação dos internos, quando existam;
c) Participar na articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
d) Praticar actos médicos nos limites do seu perfil profissional, quando necessário;
e) Desempenhar funções docentes, quando designado;
f) Cooperar com a autoridade sanitária;
g) Exercer os poderes de autoridade sanitária, quando designado;
h) Participar em júris de concursos, quando designado;
i) Participar na definição de planos de acção dos centros de saúde;
j) Exercer funções de chefia, nomeadamente de director de centro de saúde.

2 - Ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:

a) Desenvolver a investigação em saúde pública;
b) Coordenar actividades em saúde pública;
c) Coadjuvar os chefes de serviço e substituí-los nas suas faltas e impedimentos, quando designado.

3 - Ao chefe de serviço são atribuídas as funções de assistente e assistente graduado e ainda:

a) Orientar a formação para a saúde pública;
b) Promover a articulação das actividades de saúde pública com as de clínica geral;
c) Ter a seu cargo a garantia de qualidade dos serviços prestados.»


Autoridades de Saúde e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências