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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Cólera mata em Moçambique

«Pelo menos 51 pessoas morreram na última semana na província de Manica, centro de Moçambique, devido a um surto de cólera, anunciaram as autoridades locais. Segundo o director provincial da Saúde em Manica, Quinhas Fernandes, a doença surgiu no final de Outubro e já afectou 116 pessoas, das quais 24 estão internadas no Centro de Tratamento de Cólera em Chinda.

O Ministério da Saúde moçambicano enviou para Manica uma equipa de médicos epidemiologistas para averiguar a origem do surto de cólera.Os médicos deverão colher amostras da água de uma lagoa na região de Chinda, principal fonte de abastecimento de água para a população local.

Quinhas Fernandes referiu que a equipa fará análises, que serão realizadas em Maputo, à água dos poços da região e do rio Zambeze, para determinar a fonte do vibrião que transmite a doença.

De acordo com Quinhas Fernandes, uma fonte comum de abastecimento de água poderá estar na origem da referida alta taxa de contaminação, aliada às precárias condições de saneamento, caracterizadas pela ausência total de latrinas e consumo de água imprópria para a saúde.

Desde a eclosão da epidemia, há mais de uma semana, disse, novos casos continuam a dar entrada no centro daquela comunidade, que dista aproximadamente 180 quilómetros a norte da sede de Guro e a 405 quilómetros de Chimoio, capital provincial de Manica.

No entanto, 59 pessoas vítimas de cólera deram entrada desde Outubro nas unidades sanitárias da província da Zambézia, centro de Moçambique, incluindo estudantes que quarta-feira foram forçados a abandonar os exames escolares devido à doença no distrito de Alto-Molòcué.

De acordo com o director provincial da Saúde na Zambézia, Armindo Tonela, nos últimos dois meses, as autoridades sanitárias registaram 59 casos cumulativos de cólera, sobretudo no distrito de Alto-Molòcué, em consequência do consumo de água não tratada.

"É preciso estar em alerta máximo, porque a época de cólera já chegou", disse Tonela, esclarecendo, que, até ao momento, a província da Zambézia ainda não registou nenhum óbito relacionado com os casos de cólera naquela região do país.

Terça-feira, o Governo português aconselhou os cidadãos nacionais que viajem para a zona "a redobrarem os cuidados básicos que deverão adoptar na prevenção da doença".»

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Fonte:
Diário Digital / Lusa

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Águas subterrâneas

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro, que estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.
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Nota: imagem recolhida no sítio O Meio ambiente & Você.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Radão em Vila Real: a confirmação

Segundo um estudo recente, efectuado por alunas da licenciatura de Engenharia Ambiental da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, "algumas habitações e fontanários do centro histórico de Vila Real possuem elevadas concentrações de radão, um gás radioactivo natural que pode provocar doenças pulmonares".
Apesar de se associar a radioactividade às centrais e testes nucleares assim como aos exames de radiodiagnóstico, a principal fonte da radiação a que os seres humanos estão sujeitos é a radiação natural, com especial enfoque no gás radão que existe, naturalmente, nas rochas, nos solos e na água.
De acordo com o mesmo estudo, "a média anual das habitações de Vila Real foi calculada em cerca de 800 becquerels por metro cúbico (Bq.m-3) quando a legislação da União Europeia sobre a qualidade do ar fixa em 200 Bq.m-3 o limite para a concentração média anual de radão para novas habitações."
A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, fixa em 400 Bq.m-3 o limite para a concentração média anual de radão para novas habitações, sendo a sua pesquisa obrigatória apenas em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco."