Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.

No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:

«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»

Este é um diploma legal de leitura obrigatória, à semelhança de tantos outros que têm vindo a ser publicados nos últimos tempos.

Confesso que após uma (muito) rápida leitura, chamou-me a atenção o facto da "velha" questão da separação, por sexos, das instalações sanitárias para clientes em estabelecimentos com 16 ou mais lugares passar a colocar-se para estabelecimentos com 25 ou mais lugares, sendo que a excepção para estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados já não se coloca.
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.
Artigo 1.º
Objecto
«O presente decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.»

Diplomas alterados:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.

Diplomas revogados:
Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril;
Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro;
Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho;
Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho;
Portaria n.º 583/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio.

terça-feira, 19 de junho de 2007

Restauração e Bebidas... ao rubro!!

E pronto... está feito.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 234/2007, D.R. n.º 116, Série I de 2007-06-19 que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho assim como o Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro.
Com a entrada em vigor prevista para o dia 19 de Julho, veremos como as coisas correm a partir dessa altura.
Até lá, continuação de bom trabalho.

segunda-feira, 19 de março de 2007

Técnico de Saúde Ambiental envolvido na venda de drogas

Este é mais um título sensacionalista (de minha autoria) que dava para vender jornais (de saúde ambiental).

Contudo, apesar de sensacionalista, não deixa de ser verdade.
Um abraço ao colega!

«A loja de "drogas leves" que abriu em Aveiro e está a ser investigada pela PJ, foi vistoriada por um técnico de Saúde [Ambiental], licenciada pela Câmara, e paga IVA às Finanças.»

Saibam tudo aqui.

quarta-feira, 14 de março de 2007

"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" - Parte II

Esta noite voltei a pegar no "Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente". Tenho noites assim… o sono não surge.

Para relembrar o que já ficou contado, espreite aqui.

Continuando...
No início desta trama, definem-se os locais (entenda-se actividades) por onde os nossos personagens irão deambular. Além dos já conhecidos, nesta sequela entendeu-se refinar um pouco mais os cenários, pelo que reza assim: “Ficam sujeitas ao regime de licenciamento do presente diploma as instalações onde se realizem, mediante remuneração, serviços de restauração e bebidas através da actividade de catering, oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que regularmente efectuados, entendendo-se como tal a execução nesses espaços de pelo menos dez eventos anuais”.
Pois é capilé!!... Nem nove, nem onze… dez é o número, o tal do gostinho especial, que fará a diferença.
Mas há mais… finalmente algum romancista, argumentista, ou até legislador, se lembrou (mais uma vez) que não seria boa prática que estabelecimentos que promovessem a venda de bebidas alcoólicas, se instalassem junto de escolas do ensino básico ou secundário. Esperemos que seja dado conhecimento do conteúdo deste trecho da história a outra das personagens fulcrais nesta trama: a autarquia!

Ena ena… já esfrego as mãos. Estou a chegar à parte do “livro” que dá pelo nome de “instalação”. Cá está… julgo que já vos tinha feito referência a isto: (i) instalação e (ii) modificação. Blá blá… hummmmmmmm… “(…) não dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação (…)”. Esta parte cola com as histórias relatadas no molhinho de folhas que dá pelo nome de Decreto-Lei n.º 555/99. Lembram-se dele? Já tem várias histórias subsequentes.

C’um catano!!... Artigo 7.º… consultas a entidades externas…
“(…) devem ser objecto de consulta externa pelo município as seguintes entidades:
a)…………………
b)…………………
c) Autoridades de Saúde, para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas previstas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.”

Mas que raio!... Ia jurar que alguém me havia contado que esta parte da história tinha sido eliminada. Afinal parece que não. Era de esperar… alguma vez a Autoridade de Saúde ia abdicar deste papel??!!... Nem pensar… é pior que o starring e o also starring: esses também aparecem em todos os filmes. Decididamente este é um enredo excepcional... digno do X-Files.

E pronto… funcionou… já tenho os olhos pesados. Continuarei a leitura noutra qualquer noite de insónias. Até lá.

segunda-feira, 5 de março de 2007

"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" - Parte I

Hoje, depois de o manter alguns dias fechado numa das gavetas lá de casa, decidi arregaçar as mangas e despender um pouco do meu tempo com a sua leitura. É naquela gaveta que enfio tudo o que fica p’ra depois… sistematicamente p’ra depois. Confesso que me passou pela cabeça não voltar a abri-la. Vocês sabem como é!!... Há alturas na vida em que a vontade é de nos abstrairmos de tudo o resto à nossa volta. Há alturas na vida em que a prioridade é aquele que fica entre ombros. Nós!... Euzinho!
Mas hoje, mais uma vez, não foi uma altura dessas.

Imagino-vos numa prancha de BD a coçar a cabeça e com uma série de pontos de interrogação por cima. Outros ainda, tal e qual Lucky Luke, de costas voltadas, a caminho do pôr-do-sol, fitando de soslaio o seu nascer, já no dia seguinte.
Para aqueles que ainda se mantêm de olhos fitados neste monitor, curiosos com o que se segue, remeto-vos, desde já, para o artigo 26.º deste anteprojecto que fui buscar hoje à gaveta e ao qual dei o nome de "Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente". Reza assim: “(…) é revogado o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março, bem assim como o Decreto-Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/99, de 21 de Abril”.

Este é um péssimo hábito que tenho. Normalmente, quando me decido pela leitura dum livro qualquer, não resisto e dou uma espreitadela ao fim da história. Esta vez, não foi excepção. O final despertou-me o interesse e resolvi reiniciar a leitura: desta vez, pelo princípio.

Blá blá blá… as balelas do costume. Apresentam-se as comadres; faz-se um enquadramento, ainda que ligeiro, para aqueles que desconheciam o desenrolar e o final da história anterior e, avança-se rapidamente para o propósito desta nova novena.

Haaaaaaaaaa… coisa interessante… “(…) há que prever a possibilidade de, em certas circunstâncias, a abertura do estabelecimento poder ser efectuada independentemente de realização da vistoria e da emissão de título que legitime a utilização do imóvel”.

Tal como em outras histórias a ser refeitas, também nesta há uma personagem nova, que dá pelo nome de Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Desta vez a história contempla ainda dois caminhos a seguir. Lembram-se do “Você decide”? É do estilo. Neste caso, como determinantes temos a instalação e a modificação.

Estou a bocejar. Prometo continuar a leitura deste espécimen literário muito em breve. Mantenha-se agarrado nesta trama… não perca os próximos capítulos.

terça-feira, 19 de dezembro de 2006

O fim dos licenciamentos (ponto final).

É hoje notícia, no Jornal de Saúde Ambiental, o fim dos licenciamentos para a restauração.
O Bloteigas acrescenta: está para breve o fim dos licenciamentos (ponto final).

A fazer fé naquilo que é veículado pelo Jornal de Saúde Ambiental, com base nas conclusões do "III Fórum de Saúde e Segurança Alimentar do Concelho do Seixal – 2006", divulgado pela Direcção-Geral da Saúde, os estabelecimentos de restauração [e bebidas] serão isentos de licenciamento.
O Bloteigas tem em cima da sua secretária, um projecto de Decreto-Lei que no ponto 1 do Artigo 1.º (regime aplicável) diz o seguinte: "Está isenta de licença a instalação e a utilização dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas".

Contudo, apesar disto, é referido que não se dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação. Então, se as autarquias forem "espertas", irão continuar a mandar tudo para os Serviços de Saúde Pública, para que dessa forma alguém opine no que diz respeito às questões de Saúde Pública, ainda em fase de projecto. Ou não!?

Avançando rapidamente para o fim do documento, transcrevo o enunciado no artigo 11.º (norma revogatória): "É revogado o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, bem como as Portarias n.º 33/2000, de 28 de Janeiro e n.º 1061/2000, de 31 de Outubro".

Como poderão constatar, o licenciamento está mesmo nos últimos dias.
Agora só falta acabar com o licenciamento industrial... ou será que também já estão a tratar disso??

Atenção!!... Isto ainda é só um projecto de Decreto-Lei.