Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções no âmbito da SCIE

Depois de em Novembro, aqui termos feito alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e de na última semana de 2008 ter sido publicado a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regulamento Técnico de SCIE, hoje foi o dia em que veio a terreiro a Portaria n.º 64/2009. Este último diploma estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
À laia de piada de mau gosto digo-vos que os Técnicos de Saúde Ambiental, potenciais interessados em desempenhar funções nesta área deverão, por exemplo, estar habilitados com o curso de arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA), de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou com o curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!... Vamos ver o que sai...............
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!... Será que queremos ver o que irá sair??...

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas.Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações.Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência.A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais (Decreto-Lei n.º 21/2009)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Gestão de Resíduos (pilhas e acumuladores)

Foi publicado ontem, dia 6 de Janeiro de 2009, no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 6/2009, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios... ei-lo!

Foi a 12 de Novembro, que fizemos alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O artigo 15.º refere que as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, serão objecto de regulamentação, a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Hoje, mais de um mês depois e apenas a três dias da entrada em vigor do diploma, eis que surge a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regulamento irá entrar em vigor no mesmo dia daquele que lhe deu origem: dia 1 de Janeiro de 2009.
Mais um diploma a incluir na DataLegis.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Alguns Posts relacionados:

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

O Diário da República Electrónico e o Simplex

A partir de amanhã, dia 17 de Dezembro de 2008, e para "benefício dos cidadãos e das empresas que o utilizam diariamente", o site do Diário da República Electrónico, vai ser alterado.
As alterações surgem no âmbito do Programa Simplex para 2008, tornando ainda mais simples e fácil a consulta dos muitos actos e diplomas que são publicados anualmente em Diário da República - cerca de cinquenta mil.
Perspectiva-se, por isso, uma melhoria da organização da informação que passará a ter outra apresentação.
A frustração resultante da tentativa de aceder a documentos inclusos na área destinada ao Serviço de Assinatura deixará, aparentemente, de existir. Em função das alterações anunciadas, o acesso às várias áreas do Diário da República Electrónico será simplificado, permitindo, por exemplo, distinguir a utilização do Serviço Universal e Gratuito da utilização do Serviço de Assinatura, assim como o acesso ao Envio de Actos para Publicação.
Tão ou mais importante é o facto de virem a ser aumentados os conteúdos actualmente disponibilizados no Diário da República Electrónico. Assim, passará a estar disponível:
  • Toda a extinta 3.ª série do Diário da República, desde 1943, quando actualmente é apenas possível desde 1970;
  • A 2.ª série do Diário da República, desde 1990, quando actualmente é apenas possível desde 2000;
  • A 1.ª série do Diário da República, desde 1910, data de implantação da República Portuguesa, quando actualmente é apenas possível desde 1960 (disponibilidade de consulta em 2009).
Irão também ser melhoradas as funcionalidades de utilização do Diário da República Electrónico e disponibilizados novos serviços para os cidadãos.

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Nota: informação recebida da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, SA, por correio electrónico.

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.

No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:

«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»

Este é um diploma legal de leitura obrigatória, à semelhança de tantos outros que têm vindo a ser publicados nos últimos tempos.

Confesso que após uma (muito) rápida leitura, chamou-me a atenção o facto da "velha" questão da separação, por sexos, das instalações sanitárias para clientes em estabelecimentos com 16 ou mais lugares passar a colocar-se para estabelecimentos com 25 ou mais lugares, sendo que a excepção para estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados já não se coloca.
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Qualificação profissional em protecção radiológica

No passado dia 17 de Novembro já haviamos feito alusão à publicação do Decreto-Lei n.º 222/2008, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Hoje, foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Higiene dos géneros alimentícios de origem animal

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, e revoga as Portarias n.º 559/76, de 7 de Setembro, a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, e a Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
O diploma aludido, publicado hoje, entra em vigor já amanhã.

Chamo a vossa atenção para o facto de no resumo do Diário da República Electrónico a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, ser mencionada erradamente, fazendo-se alusão à Portaria n.º 764/93, de 15 de Julho. Esta portaria, cujo ano de publicação está errado, aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Radiações ionizantes

Na sequência do post anterior, adianto-vos que foi também publicado hoje o Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Parques de campismo e caravanismo


Ultimamente, o Diário da República Electrónico tem sido fertil na publicação de diplomas legais relevantes para o desempenho na nossa área (Saúde Ambiental). Hoje não foi execepção!

Sugiro-vos que façam o download da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo (ver também o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos).

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Este diploma, à excepção do artigo 32.º, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e revoga:

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Mais legislação...

Publicações de hoje no Diário da República Electrónico, eventualmente relevantes para o desempenho em Saúde Ambiental:

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Regime do exercício da actividade pecuária

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto-lei estabelece o regime doexercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao
Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Este é um diploma legal que entrará em vigor daqui a 90 dias e onde, de acordo com o artigo 9.º, a Direcção-Geral da Saúde será uma das entidades públicas a pronunciar-se. Assim, a leitura atenta do diploma é imperativo para todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública e Engenheiros Sanitarias.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares.
Artigo 1.º
Objecto
«O presente decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.»

Diplomas alterados:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.

Diplomas revogados:
Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril;
Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro;
Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho;
Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho;
Portaria n.º 583/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Águas subterrâneas

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro, que estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.
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Nota: imagem recolhida no sítio O Meio ambiente & Você.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Prevenção e controlo integrados da poluição

Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, a Declaração de Rectificação n.º 64/2008, que rectifica o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho e que entretanto já havia revogado o Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio.

A propósito desta informação, e de outras alusivas à publicação de novos diplomas, sugiro-vos a sua inclusão, ou a respectiva actualização, na base de dados DataLegis, caso já tenham feito o seu download e a estejam a utilizar.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando o Decreto-Lei n.º 402/84, de 31 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Junho.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Águas residuais urbanas e produtos pré-embalados

Diplomas legais publicados hoje no Diário da República Electrónico, com relevância para a Saúde Ambiental.

Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro.
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.