quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros
E já está!!!... Vamos ver o que sai...............
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!... Será que queremos ver o que irá sair??...
«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.
Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas.Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.
Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.
Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»
«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde
Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações.Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.
A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência.A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.
Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Profissões,
Reestruturação da Saúde,
Saúde Pública
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais (Decreto-Lei n.º 21/2009)
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
0
comentários
Descritores:
Legislação
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Gestão de Resíduos (pilhas e acumuladores)
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Resíduos
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
1 comentários
Descritores:
Legislação
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
4
comentários
Descritores:
Legislação,
Profissões,
Saúde Pública,
TSA
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
O Diário da República Electrónico e o Simplex
- Toda a extinta 3.ª série do Diário da República, desde 1943, quando actualmente é apenas possível desde 1970;
- A 2.ª série do Diário da República, desde 1990, quando actualmente é apenas possível desde 2000;
- A 1.ª série do Diário da República, desde 1910, data de implantação da República Portuguesa, quando actualmente é apenas possível desde 1960 (disponibilidade de consulta em 2009).
Nota: informação recebida da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, SA, por correio electrónico.
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
0
comentários
Descritores:
Legislação
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)
Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.
No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:
«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
5
comentários
Descritores:
Legislação,
Licenciamento,
Saúde Pública
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Qualificação profissional em protecção radiológica
Colocado por
Saúde Ambiental (ESTeSL)
0
comentários
Descritores:
Legislação
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Higiene dos géneros alimentícios de origem animal
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Segurança Alimentar
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Radiações ionizantes
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação
Parques de campismo e caravanismo
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Segurança contra incêndios em edifícios
- O capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro;
- O Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 Fevereiro;
- O Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 Abril;
- O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos artigos 1.º a 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 13.º, do artigo 15.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, dos artigos 53.º a 60.º, dos artigos 64.º a 66.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º, do artigo 85.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 86.º, do artigo 87.º, dos artigos 89.º e 90.º, das alíneas b) e d) do n.º 6 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º, dos artigos 93.º a 98.º, do artigo 100.º, do artigo 102.º, do artigo 105.º, dos artigos 107.º a 109.º, dos artigos 111.º a 114.º, do artigo 118.º, dos artigos 154.º a 157.º, do artigo 173.º, do artigo 180.º, do artigo 257.º, do n.º 1 do artigo 259.º, do artigo 260.º, das alíneas e), p) e v) do artigo 261.º e do artigo 264.º;
- O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
- A Portaria n.º 1063/97, de 21 Outubro;
- O Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 Setembro;
- As alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro;
- A Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro;
- A Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro;
- A Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro;
- A Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; e
- O artigo 6.º da Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.
Colocado por
Manteigas
1 comentários
Descritores:
Legislação
terça-feira, 11 de novembro de 2008
Mais legislação...
- Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro - altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes; e
- Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro.
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Segurança Alimentar
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Regime do exercício da actividade pecuária
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Saúde Pública
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)
Artigo 1.ºObjecto«O presente decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.»
Diplomas alterados:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.
Diplomas revogados:
Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril;
Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro;
Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho;
Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho;
Portaria n.º 583/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio.
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Licenciamento
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Águas subterrâneas
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Qualidade da Água
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Prevenção e controlo integrados da poluição
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Utilitários
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação,
Segurança Alimentar
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Águas residuais urbanas e produtos pré-embalados
Colocado por
Manteigas
0
comentários
Descritores:
Legislação




