Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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terça-feira, 15 de julho de 2008

O salário dos Técnicos de Saúde Ambiental em Portugal

Hoje, começando a responder ao Leo Andrade (ver shoutbox), que diz ser estudante de Saúde Ambiental na Irlanda do Norte, dou-vos a conhecer aquela que é a tabela de remunerações (em euros) para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – onde se incluem os Técnicos de Saúde Ambiental –, para o ano de 2008, de acordo com a Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro, que procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta é, decerto, uma realidade que não lhe agradará menos do que àqueles que com ela convivem.

Esta segunda tabela corresponde aos índices, escalões e respectivo vencimento dos Técnicos Coordenadores e Técnicos Directores

Chamo-lhe a atenção para o facto desta tabela ser referente à remuneração base auferida pelos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. No entanto, alguns Técnicos de Saúde Ambiental desempenham funções em organismos/instituições que, por não contemplarem esta carreira, integram os TSA (licenciados) na carreira de técnico superior, à qual correspondem uma tabela "ligeiramente" diferente e para melhor.

Entretanto pergunto eu ao Leo: E na Irlanda do Norte, como é?

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Confirmada a extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Foi Publicado hoje o Decreto-Lei n.º 121/2008, que, no âmbito do programa de reformas da Administração Pública, extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
De acordo com o artigo 2.º deste diploma "transitam para a carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da lei [Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro], os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa I anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante" e onde se incluem os Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada) e os Técnicos Superiores de Saúde Ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).

Considerando que os Técnicos de Saúde Ambiental, em exercício nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, integram um corpo especial, com carreira própria (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), este diploma, tanto quanto julgo saber, não se lhes aplica.

Campanha anti-pseudotécnicos

A Campanha anti-pseudotécnicos, um movimento que se iniciou no Fórum das Tecnologias da Saúde Online, já chegou até nós, via correio electrónico.
A mensagem que anda a circular, e que transcrevo abaixo, aborda questões muito importantes. Mais importantes para umas áreas profissionais do que para outras, mas à qual a Saúde Ambiental não se pode alhear.

«Caro(a) Senhor(a)

Já, certamente, realizou pelo menos um exame complementar de diagnóstico (análises ao sangue, urina, fezes, electrocardiogramas, provas de esforço, acuidade visual, sessões de fisioterapia, electroencefalograma, potenciais evocados, registos poligráficos do sono, exames de imagiologia, etc). Estes exames são realizados por TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA de várias especialidades, nomeadamente: cardiopneumologistas, fisioterapeutas, radiologia, analises clínicas, ortóptica, neurofisiologia, entre outros. Estes são os profissionais que estão à sua espera nos Hospitais (ou, então, nas diversas clínicas e laboratórios), à sua disposição pelo país.

Pois é. Quando vai fazer algum destes exames, espera que, 'do lado de lá', alguém competente, profissional, o atenda com a certeza de saber fazer o que é melhor para si.

Anualmente, no ensino superior português, são formados os futuros profissionais da área que, mais tarde, o irão servir nos diversos estabelecimentos de saúde. Todos os anos, o estado português investe milhares de euros, na criação de profissionais da saúde altamente especializados, que são preparados para melhor o diagnosticar, melhor o tratar, com qualidade e segurança.

No entanto, a qualidade, a segurança de diagnóstico e o profissionalismo têm um preço.
Por causa disso, muitas unidades de saúde optam, ao contrário do superior interesse do utente, por contratar pessoal sem qualificações, sem preparação, e sem sentido de causa, para a realização dos diferentes exames de diagnóstico. Diariamente, no ramo da saúde em Portugal, são vários os casos onde a pessoa que se encontra do lado de lá, não é a mais indicada para fazer aquele exame que você necessita.
Como consequência, o utente fica numa situação de insegurança, de risco, e de falta de fiabilidade dos exames realizados. Este erro acarreta custos económicos e pessoais, que advêm de um diagnóstico mal realizado ou de um tratamento mal efectuado.

Saiba que quando for realizar um dos vários exames complementares de diagnóstico, tem o DIREITO DE EXIGIR que quem o atende é alguém COMPETENTE E HABILITADO PARA A TAREFA, alguém com CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Um profissional que foi preparado (e você tem essa confirmação), durante vários anos, nas escolas portuguesas, para o EXERCÍCIO PROFISSIONAL daquela função.
Como tal, você tem o DIREITO A EXIGIR A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE VAI REALIZAR O SEU EXAME.

Como? Através da cédula profissional, único documento existente (um pequeno cartão, em tudo semelhante a um cartão de crédito ou - no caso das antigas - semelhante às antigas cartas de condução) que identifica e acredita o profissional à sua frente para realizar o seu exame. A entidade responsável pela emissão das diferentes cédulas é a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), um organismo nacional, pertencente ao Ministério da Saúde, que regula e acredita os profissionais da área para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
Por lei (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto), os únicos profissionais habilitados para a realização dos diferentes exames complementares de diagnóstico, são necessariamente portadores de uma cédula profissional e actualmente devem ser também detentores de um curso superior, com o qual se podem candidatar ao exercício de funções nas diferentes instituições de saúde, para melhor servirem o utente e a saúde em Portugal.

No entanto, fruto do desrespeito e total incumprimento das leis instituídas (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto bem como o Decreto-Lei 111/2004 de 12 de Maio de 2004), muitas clínicas e laboratórios privados, públicos e cooperativos continuam a apostar em mão-de-obra barata, contratando directamente mão-de-obra não qualificada, com 12º ano ou mesmo com outro curso qualquer, mas sem qualquer tipo de formação na área, habilitação ou conhecimentos de áreas do foro clínico.

Infelizmente, à custa dessa situação, muitos desses profissionais capacitados, acabam por trabalhar em empresas ou serviços cujos postos de trabalho apenas requerem o 12º ano. Ou ainda pior, ficam no desemprego por longos meses, frustrados e desiludidos.
E assim vai o país, desperdiçando recursos vitais na formação de profissionais que não são rentabilizados. Alguns acabam mesmo por ingressar em instituições no estrangeiro, que lhes oferecem as condições e as capacidades que muito frequentemente não conseguem, ou lhes negam, em Portugal.

Quem fica a ganhar com isto são várias entidades donas de várias unidades de saúde privadas ou cooperativas, pois 'metem ao bolso' o dinheiro do bom ou mau diagnóstico do utente, bem como rendimentos extra consequentes do pagamento a profissionais indiferenciados (a ganhar o ordenado mínimo).
Quem fica a perder com isto? O utente, com um mau diagnóstico; o país, pela constante sangria de profissionais capacitados e competentes para o estrangeiro, na procura daquilo que não encontram por cá; o contribuinte, que vê assim o dinheiro dos seus impostos serem desbaratados, acabando por pagar a formação de profissionais, dos quais outros países vão usufruir (sem custos associados à sua formação). E já agora, seja permitido dizer a verdade, novamente o utente que paga o preço de um serviço que supostamente deve ser realizado por um profissional com o perfil entendido como adequado e obrigatório, e que é atendido por alguém que, certamente, não deveria desenvolver essa actividade.

Os sindicatos há muito que sublinham contínuas queixas a este propósito, mas a Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS) continua a manifestar uma evidente surdez para o facto. Afinal de contas estamos, somente, a abordar questões relacionadas com saúde, logo com seres humanos..., como tal não é merecedora de atenção essa insignificante preocupação...!

Já quantos de vocês terão sido vítimas de maus diagnósticos por exames complementares estarem errados ou terem sido mal realizados? Com enorme certeza, muitos... muitos outros nunca chegarão a saber!

A negligência médica e a usurpação de funções ainda constituem crimes na lei portuguesa e não há nada mais precioso que a nossa saúde! Portanto não seja conivente com esta situação. Denuncie, sempre que possível e conscientemente, todas estas situações, pois as coisas só mudam quando existirem manifestações de ocorrências significativas. Obviamente justas, coerentes e plenamente justificadas.

A sua denúncia pode ser apresentada junto do IGAS (Inspecção Geral das Actividades de Saúde), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou na policia local (PSP ou GNR).

Faça circular a mensagem para que no futuro todos possamos beneficiar duma saúde melhor, através de técnicos qualificados e com o devido reconhecimento Estatal.»

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Segurança e Higiene do Trabalho: acidentes mortais objecto de inquérito

Na sequência da mensagem anterior, saliento o facto de já estar disponível no sítio da internet da Autoridade para as Condições de Trabalho o relatório "Acidentes de Trabalho Mortais Objecto de Inquérito" referente ao período 2004-2008 (primeiro semestre de 2008 com dados validados), com resultados que só vêem confirmar que a Construção Civil é, de facto, uma área de intervenção prioritária... ainda! No entanto, no primeiro semestre de 2008, os dados apresentam-se como sendo os mais baixos dos últimos quatro anos.

«Os inspectores do trabalho realizam inquérito urgente e sumário para averiguar das causas de acidentes de trabalho mortais no local de trabalho cujos dados tratados constam dos quadros estatísticos que podem ser vistos a seguir.
Nos períodos considerados, tem sido objectivo da ACT assegurar a realização de inquérito a todos os acidentes de trabalho mortais de que se tenha conhecimento por qualquer forma, visando dessa forma cobrir o seu universo.»

Segurança no trabalho: 630 infracções em dois dias

«A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou em dois dias 630 infracções relativas a segurança na construção civil, que resultaram na instauração de 180 autos de contra-ordenação, foi esta segunda-feira divulgado pela ACT, noticia a Agência Lusa.

De acordo com uma nota de imprensa, 127 inspectores da ACT fiscalizaram, a 18 e 19 de Março, 248 estaleiros da construção civil, abrangendo 577 empresas e 1.453 trabalhadores.

As infracções detectadas têm a ver com a existência ou desadequação do Plano de Segurança e Saúde, a existência de vários riscos para a segurança e saúde, faltas de seguro, exames médicos e de registo dos subempreiteiros e trabalhadores independentes.

Além dos autos de contra-ordenação instaurados pelas infracções detectadas, foram ainda determinadas 577 alterações para melhorar a segurança e foram ordenadas 75 suspensões dos trabalhos em curso.

Tendo em conta os resultados desta acção de inspecção nacional, a ACT considera que muitos dos empresários da construção civil ainda planeiam de forma deficiente a prevenção e coordenam mal os trabalhos em simultâneo, ao nível dos estaleiros.»

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Fonte: IOL Diário.

terça-feira, 8 de julho de 2008

Saúde Ambiental em Acção

Irá realizar-se no próximo dia 11 de Julho, sexta-feira, no Grande Auditório do Campus Académico de Macedo de Cavaleiros, sob a égide da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, os Seminários de Saúde Ambiental sobre a temática “Profissão de Técnico de Saúde Ambiental”.
O evento será constituído por quatro painéis. A saber:
Saídas Profissionais
Associação Nacional de Saúde Ambiental – Papel do TSA
TSA – Centro de Saúde
TSA – TSHST
O Ambiente que é de todos
Cidades Saudáveis
Qualidade do Ar
Condições de Trabalho
Do Prado à Boca
Segurança Alimentar

Para os eventuais interessados, sugiro o download do programa, que inclui a respectiva ficha de inscrição.
Aos colegas envolvidos, tanto na organização como àqueles que estarão presentes na qualidade de orados, desejo uma boa sessão de trabalho.

Enfermedades profesionales: nuevos desafíos en su prevención

Deixo-vos a hiperligação para o artigo sobre prevenção de doenças profissionais, Enfermedades profesionales: nuevos desafíos en su prevención, com base na Conferência do VII Congreso Iberoamericano de Medicina del Trabajo e da autoria do Professor Sousa Uva, coordenador do grupo de disciplinas de Saúde Ambiental e Ocupacional, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

«Según estimaciones de la Organización Internacional del Trabajo (ILO, 2005) mueren 5.000 trabajadores por día por enfermedades relacionadas con el trabajo. Las enfermedades relacionadas con el trabajo, (UVA y GRAÇA, 2004) engloban situaciones de accidentes de trabajo, enfermedades profesionales, "la enfermedad relacionada con el trabajo" y enfermedades empeoradas por el trabajo. En todas las situaciones patológicas, los factores profesionales contribuyen, de alguna manera, a la etiología o el empeoramiento de las enfermedades (EUROPEAN AGENCY FOR SAFETY AND HEALTH AT WORK, 2004).

A pesar de la perspectiva que toma el trabajo como causa de muerte o sufrimiento, el trabajo ha presentado a lo largo de toda la historia de la Humanidad un papel de trascendente importancia abarcando cerca del 45% de la población (OMS, 1995; UVA y FARIA, 2000). Se trata de un importante número de individuos que trabajan, ocupando, de esta forma, una parte considerable de su vida adulta en actividades profesionales muchas veces poco interesantes y poco gratificantes y no siempre exentas de riesgo para su salud y seguridad (UVA, 1998).

Inicialmente, durante la Revolución Industrial en Europa, los servicios de la medicina del trabajo de empresa se desenvolvían con la finalidad de dar un tratamiento médico a los accidentes o enfermedades profesionales y, a veces, contando con la prestación de cuidados globales de la salud abarcando hasta, en algunos casos, las familias de los trabajadores. (MURRAY, 1987). Es en este contexto donde comienza a desarrollarse algún conocimiento médico, extendido más tarde al área de Higiene y Seguridad, sobre las interdependencias entre la insalubridad de los ambientes de trabajo y determinadas enfermedades profesionales "exclusivas", dada su prevalencia (y a veces exclusividad) en determinados grupos profesionales (FARIA y UVA, 1988).

(...)»

Para ler mais clique aqui.

segunda-feira, 7 de julho de 2008

José Atalaia, um Técnico de Saúde Ambiental "perdido" para o teatro

Foi ao fazermos uma visita ao "Penúltima Lição", um blogue acerca da peça com o mesmo nome, em cena na Sala Estúdio do Teatro da Trindade, de 25 de Junho a 20 de Julho, em Lisboa, que ficámos a saber que o assistente de encenação, José Atalaia, é Técnico de Saúde Ambiental e Mestre em Saúde Pública.

Segundo a "Produção", José Atalaia «decidiu que era o Teatro o seu ambiente. Depois de algumas peças de teatro pela Máquina de Subtilezas e pela Teia de Aranha, José Atalaia frequentou o Curso de Teatro ministrado por Raúl Solnado e Joselita Alvarenga. Integrou o elenco d’"O Cerejal", de Tchékhov, com encenação de Mónica Calle e o episódio piloto de "Tou, Mafalda?" para as Produções Fictícias.
É fluente em línguas habsburgas.»

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Nota: fotografia recolhida no blogue Penúltima Lição.

Os Técnicos de Saúde Ambiental no Programa REVIVE

A Unidade de Saúde Pública do concelho de Vila Franca de Xira, colabora no Programa REVIVE (Rede de Vigilância de Vectores) da Direcção-Geral da Saúde (DGS) que tem como objectivo controlar as doenças transmitidas pelas carraças e pelos mosquitos.

O trabalho dos Técnicos de Saúde Ambiental (Conceição Giraldes, Luísa Salvado e José Carlos Tavares), no âmbito do REVIVE, implica, recorrendo a técnicas específicas, efectuar a recolha de mosquitos adultos e de larvas. Após a recolha dos espécimes, eles são entregues no Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa, para serem objecto de identificação e de outros estudos, dando assim esta Unidade de Saúde Pública o contributo para a identificação dos exemplares existentes nesta área geográfica.
Estando desta forma a contribuir para o geoprocessamento de informação útil à tomada, pela DGS, de medidas e acções de vigilância e controle das doenças transmitidas aos seres humanos pelos insectos.

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Nota: texto elaborado pelos TSA Conceição Giraldes, Luísa Salvado e José Carlos Tavares. Fotografias de José Carlos Tavares.

A Community Guide to Environmental Health

O Guia Comunitário para a Saúde Ambiental (tradução livre) é um guia de saúde pública, publicado pela Hesperian Foundation (publishing for community health and empowerment), escrito em inglês mas de leitura fácil e que recomendamos a todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaristas e demais profissionais com competências nesta área.

Este é um guia publicado pela mesma fundação que há cerca de 30 anos publicou “Where there is no Doctor” (Onde não há médicos), um livro simples, mas abrangente, sobre como fazer certos procedimentos médicos, endossado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e usado por centenas de voluntários da Peace Corps.
Segundo Jeff Conant, um dos autores do livro, “A Community Guide to Environmental Health”, terá levado oito anos e 1,6 milhão de dólares para ser elaborado e nele constam centenas de desenhos mostrando, por exemplo, como desinfectar água fervendo-a ou como fazer filtros com areia, argila e carvão.

"É controverso", disse Conant. "Mas o livro é para comunidades rurais, muitas das quais sofrem muito mais com a exploração da mineração e do petróleo do que recebem os benefícios. Desconfio que eles vão gostar desse ponto de vista."

OUTROS TÍTULOS DISPONÍVEIS:

Portugal em 18.º lugar no mundo do ambiente

Foi notícia (só) neste fim-de-semana, no Diário de Notícias, pela mão de Luís Naves que "Portugal em 18.º lugar no mundo do ambiente".
Já no início do ano aqui haviamos feito referência a este facto quando publicámos o "Portugal e o Environmental Performance Index (Índice de Desempenho Ambiental) 2008".
Ainda assim, deixo-vos a notícia.
«Ranking EPI é o mais ambicioso de sempre no sector.
No que respeita a políticas ambientais, Portugal é um dos países mais desenvolvidos do mundo, estando em 18.º lugar entre 149 nações, o que resulta numa situação próxima da média da União Europeia, bem acima da da Espanha. Estas são algumas das conclusões da edição de 2008 de um novo índice (criado em 2006), que pretende medir a realidade ambiental, país a país. Baptizado em inglês Environmental Performance Index (EPI), este ranking de performance ambiental leva em conta 25 indicadores, incluindo de qualidade de água, doenças ambientais, poluição ou recursos naturais, entre outros, cada um com a respectiva ponderação.

Medir o valor final e a posição relativa dos países não é o principal objectivo do projecto, realizado por duas das principais universidades americanas (Yale e Colúmbia), com apoio da Comissão Europeia e do Fórum Económico Mundial, de Davos. O mais importante, para os autores, foi tentar perceber até que ponto certos objectivos políticos podem ser atingidos.

As decisões políticas são geralmente tomadas com base em indicadores complexos que pretendem descrever a realidade. É assim na economia, na saúde ou na educação. Quando os políticos utilizam, por exemplo, as medidas do PIB, ou do PIB per capita, percebem se as suas decisões estão a produzir um enriquecimento da população e se este está a acontecer a ritmo suficiente para não comprometer a estabilidade social. O EPI não é muito diferente do PIB, neste aspecto, pois os decisores poderão usar a sua informação para mudar de estratégia no plano ambiental.

Sem surpresa, os países europeus surgem no ranking de 2008 em boa posição, o que não acontece com os Estados Unidos ou com a China. A Suíça lidera a lista, que tem o Níger no último lugar. É também importante interpretar os números em comparação com as médias regionais e com os valores da riqueza per capita. Isto significa que um país mais rico, como os EUA, utiliza mal (no plano ambiental) a riqueza disponível, sobretudo no que respeita à poluição, consumo excessivo de recursos, energia e indicadores ligados à mudança do clima. Significa também que os países europeus têm políticas ambientais mais sustentáveis, embora percam em matéria de biodiversidade.

Portugal atinge no EPI um valor de 85,8 pontos, ficando acima de países considerados mais desenvolvidos, como Itália, Espanha ou Irlanda. Portugal é forte em matéria de saúde ambiental (não há muitas doenças humanas ligadas a questões de ambiente), mas é fraco na vitalidade dos ecossistemas. A conservação de habitats é, de longe, o ponto mais negativo na classificação portuguesa. As políticas na mudança climática também são insuficientes e prejudicam a pontuação.»

sábado, 5 de julho de 2008

A ASAE é nossa amiga!

Ao longo desta última semana, o blogue Saúde Ambiental... (Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.) tem andado num corropio com as entradas e saidas daqueles que procuram uma alternativa para a sua vida profissional. Na sequência do concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE, que divulgámos no início da semana, um número significativo dos internautas que chegaram até nós, fizeram-no recorrendo a pesquisas em motores de busca, com keywords relaccionadas com o assunto abordado naquele post.
Dessas, as mais frequentes foram:
Nestas pesquisas, a sigla "ASAE" foi utilizada por 54 vezes; "concurso" 29 vezes, "inspector" 19 vezes; e o número do aviso de abertura do concurso (18973/2008) acabou por ser referenciado 7 vezes.
Isto só vem demonstrar o quanto a ASAE, e todos aqueles que a ela se querem vincular, têm sido amigos da Saúde Ambiental...
É nesse sentido, e como forma de agradecimento, que aqui deixo algumas, e apenas algumas, hiperligações relevantes para aqueles que procuram saber mais acerca do assunto que aqui os tem trazido.
Decreto-Lei n.º 112/2001 de 6 de Abril - Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro - Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
Decreto-Lei n.º 113/2006 de 16 de Junho - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
Decreto-Lei n.º 274/2007 de 30 de Julho - Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Para acederem a todas as mensagens do blogue com a etiqueta ASAE, basta clicarem aqui.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

Nota importante da Direcção Geral da Saúde


Esta missiva chegou-me via correio electrónico, de origem não fidedigna. Por esse motivo, e só por esse motivo, aconselho-vos vivamente a não recorrerem ao genérico.

Parlamento Europeu aprova isenção de APCPC (vulgo HACCP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas

A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal, tem disponível no seu sítio na internet uma nota à comunicação social que dá conta que o Parlamento Europeu aprovou a isenção da aplicação do HACCP às micro-empresas, embora também aludam às pequenas e médias. Em função da pertinência do assunto, transcrevo-o aqui na sua totalidade.
«A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal desde à muito que vinha a sensibilizar o governo português, e os Deputados Europeus, para a impossibilidade de as micro e pequenas empresas do Sector da Restauração e Bebidas aplicarem o sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (vulgo HACCP), obrigatório através do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de Abril.
Assim, sensível a esta problemática, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, em Março de 2007, uma proposta de Regulamento, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterava o Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Esta proposta tinha como objectivo reduzir de forma significativa os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, através de pequenas alterações legislativas sem colocar em causa o nível de protecção ou o objectivo inicial da legislação.
Neste seguimento, é com grande satisfação que, no passado dia 5 de Junho, a ARESP viu aprovada pelo Parlamento Europeu, com 556 votos a favor, 67 votos contra e 19 abstenções, uma proposta de alteração do nº 1, do artigo 5º, do Regulamento nº 852/2004, que estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios APCPC (vulgo HACCP).
Assim, acresce, no artigo 5.º do Regulamento n.º 852/2004, um n.º 3, com a seguinte redacção:
"Sem prejuízo das demais exigências do presente regulamento, os operadores de empresas do sector alimentar podem ser isentos da obrigação de criar, aplicar e manter um ou mais procedimentos permanentes com base nos princípios HACCP. Esta isenção aplica-se apenas a empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, (com particular ênfase para as micro-empresas), cujas actividades consistam predominantemente na venda directa de géneros alimentícios ao consumidor final, e desde que a autoridade nacional competente considere, com base numa avaliação dos riscos efectuada regularmente, que não existem riscos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis, ou que quaisquer riscos identificados estão suficientemente controlados através da aplicação dos requisitos gerais e específicos de higiene alimentar estabelecidos nos n.os 2 a 6 do artigo 4.° do presente regulamento ."
É, também, introduzindo um novo Considerando (Considerando 15-A) com a seguinte redacção: “Afigura-se importante que as autoridades competentes apliquem a flexibilidade prevista no presente regulamento, nomeadamente na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5º, nomeadamente no que diz respeito às empresas que sejam micro-empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas."
A ser aprovada pelo Conselho de Ministros (representando os Estados-Membros Europeus) esta proposta do Parlamento Europeu satisfaz assim uma pretensão antiga da ARESP, pois permitirá isentar as micro, pequenas e médias empresas do nosso Sector de aplicarem os princípios do sistema HACCP, desde que cumpridos todos os outros requisitos gerais e específicos de higiene alimentar.
Contudo, atenta a este fenómeno, e porque importa manter elevados padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, a ARESP está a elaborar, em conjunto com a ASAE, o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas. Este documento servirá para autocontrolo das empresas do Sector, permitindo a estas atingirem os objectivos do HACCP, através de boas práticas, numa abordagem muito mais flexível e simplificada. Assim, conseguiremos manter o actual patamar de excelência, reconhecido internacionalmente, ao sector da restauração e bebidas português.»

Centros de Saúde: com Plano de Emergência

O post de hoje foi induzido, à semelhança de outros, pelo colega, Técnico de Saúde Ambiental, Duarte D’Oliveira, do Jornal de Saúde Ambiental e pela mensagem ali colocada a propósito dos Centros de Saúde: sem Plano de Emergência.
Segundo o colega, "(…) serão poucos os Centros de Saúde – Sede e/ou Extensões – que terão Plano de Emergência. E, ainda menos, as unidades de saúde onde se terão realizado simulacros para se avaliar a eficiência dos planos de emergência existentes."
Concordo!
No entanto, nós por cá, depois de termos elaborado, em 2001, o Plano de Emergência Interno (PEI) para uma das extensões do Centro de Saúde onde trabalhamos, temos vindo a promover, desde então e com a colaboração dos alunos estagiários do curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, a elaboração dos PEI para cada uma das restantes unidades. Neste momento está tudo feito.
Aliado à necessidade de realização de simulacros, há outras actividades igualmente importantes e que não podem, obviamente, ser descuradas.
Refiro-me, por exemplo, à verificação periódica dos meios de primeira intervenção, que promovemos, intercalada com a manutenção efectuada por empresa especializada, como forma de garantir que, em caso de emergência, todos os equipamentos se encontram operacionais.

Esta é uma prática que desenvolvemos e que aconselhamos a todos os Técnicos de Saúde Ambiental, sendo eles, ou não, Técnicos Superiores de Segurança e Higiene no Trabalho, na medida em que esta competência técnica lhes está reconhecida no Decreto-Lei n.º 117/95 de 30 de Maio, no âmbito da Saúde Ocupacional (a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho).

Nas fotografias, Raquel Mendes e Vânia Gregório a inspecionarem um carretel de parede basculante e um vaso extintor, respectivamente. Estas actividades, este ano, foram igualmente desenvolvidas pelas alunas estagiárias Cátia Machacaz e Carla Nunes.