quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)
Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.
No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:
«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.
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Legislação,
Licenciamento,
Saúde Pública
Nokia amiga do ambiente
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Ambiente
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Qualificação profissional em protecção radiológica
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Legislação
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Concurso externo para inspector superior do trabalho: projecto de lista de classificação final e acta de critérios
Projecto de lista de classificação final:
- Referência A
- Referência B
- Referência C
- Referência D
- Referência E
- Referência F
Acta de critérios:
- Referência A
- Referência B
- Referência C
- Referência D
- Referência E
- Referência F
Consulta do processo de concurso
Informam -se ainda os interessados que o processo de concurso se encontra disponível para consulta, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, nos seguintes locais:
Referência A - Centro Local do Mondego, Av. Fernão de Magalhães, 447, 1.º, Coimbra;
Referência B - Centro Local do Grande Porto, Av. da Boavista, 1311, 3.º, Porto;
Referência C - Centro Local do Baixo Vouga, Av. Dr. Lourenço Peixinho, 98, 1.º, Aveiro;
Referência D - Unidade Local de Setúbal, Rua dos Aviadores, 6, Setúbal;
Referência E - Serviços Centrais, Av. Casal Ribeiro, 18, A, Lisboa;
Referência F - Serviços Centrais, Praça de Alvalade, 1, Lisboa.
Atenção!!... No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos poderão dizer por escrito o que se lhe oferecer, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso n.º 28143-A/2008, de 24 de Novembro.
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Emprego,
Segurança e Higiene do Trabalho
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Gripenet e Gastronet
Dirigimo-nos a si como anterior participante do projecto. Nesse ano, a sua colaboração foi essencial e contribuiu para validar este método de vigilância. Desde então, introduzimos novos temas de interesse e formas de tornar a participação ainda mais simples e rápida. Sabemos que o seu tempo é precioso. Voltamos a pedir-lhe alguns minutos por semana, até Abril.
Assim, lançamos o convite para o seu regresso a este projecto de cidadania.
Agora, a obtenção da senha é directa e escolhida por si e não necessita de confirmação através de e-mail. Basta clicar em "Inscreva-se", em http://www.gripenet.pt/, e preencher os campos de registo.
Da primeira vez que entrar na sua área de utilizador, encontrará o Questionário de Adesão - tem algumas pequenas alterações em relação ao que já conhece. Preenchido este questionário, passará a receber, semanalmente, a Newsletter do Gripenet, onde se encontra o link directo para os questionários de sintomas.
Gastronet
Novidades este ano? Algumas. Talvez a mais importante seja a possibilidade de participar numa nova monitorização: a de infecções gastro-intestionais. Chamámos-lhe "Gastronet". A metodologia é semelhante à da monitorização da gripe. Isto é, queremos saber se manifestou sintomas gastro-intestinais (diarreia, vómitos, etc). Assim, quando actualizar o Questionário de Adesão para a monitorização da gripe, ser-lhe-á perguntado se também quer participar na monitorização de doenças gastro-intestinais. Se concordar, quando preencher o seu Questionário de Sintomas, e se manifestar sintomas específicos destas infecções, será registado o seu caso e além de um “Gripómetro” terá também um “Gastrómetro.
A sua participação na monitorização da gripe está, à partida, activada. E não se esqueça que pode incluir o registo de sintomas dos seus filhos, utilizando a funcionalidade “Agregado Familiar”.
Cidadão individual, universidades e PT
Outra das novidades é que, este ano, além de todos aqueles que participam de forma autónoma (mais de 80%), teremos também os colaboradores da Portugal Telecom (PT) como parceiros empenhados neste projecto de responsabilidade social. Assim, a PT vem juntar-se às participações especiais das universidades do Porto ou de Évora.
Estamos abertos à participação de outras organizações que queiram contribuir para traçar um retrato ainda mais robusto da gripe em Portugal, eventualmente no âmbito dos seus planos de contigência para a pandemia.
Newsletter às quintas, com link directo
A próxima Newsletter da quarta edição do Gripenet será enviada no dia 20 de Novembro. Todos os participantes Gripenet receberão semanalmente este boletim informativo no seu e-mail. No topo, estará o link directo para a sua área de utilizador (para não ter que se preocupar em recordar o nome de utilizador e a senha). Depois, é só preencher o Questionário de Sintomas. E não se esqueça: mesmo que não tenha sintomas, deverá preencher o questionário – nesse caso, demora escassos segundos.
Um Inverno sem Influenza.»
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Cidadania,
Saúde Pública
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Higiene dos géneros alimentícios de origem animal
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Legislação,
Segurança Alimentar
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Radiações ionizantes
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Legislação
Parques de campismo e caravanismo
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Legislação
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Filmes com Energia: Luzes, Câmaras, Telemóveis em Acção!
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Cidadania
O buraco de ozono aumentou face a 2007
Frio extremo a altitudes elevadas e alguns gases atmosféricos nocivos como bromo, promovem a deplecção da camada do ozono. Alguns produtos antropogénicos, como os clorofluorcarbonetos (CFC) que foram desenvolvidos na década de 1930, têm vindo a perpetuar este problema. Segundo os cientistas, 1 molécula de CFC pode desencadear a perda de 100000 moléculas de ozono.
Os CFC encontrados, por exemplo, em solventes utilizados em produtos de limpeza e aerossóis, foram sendo gradualmente eliminados por imposição do "Protocolo de Montreal relativo às substâncias que promovem a degradação da camada de ozono", em 1987. Tendo como objectivo promover a protecção da camada de ozono da estratosfera, este protocolo, já com 21 anos, foi posteriormente alterado em 1990 e 1992.
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Saúde Pública
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Sondagem no Saúde Ambiental... diga-nos quem é...
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Sondagem
Sr. Vítor!!...
Deixo-vos uma pérola(zinha) dos Gato Fedorento, que à laia de brincadeira me fizeram chegar por correio electrónico. Porque é preciso conseguirmos rir de nós próprios, a quem o fez, muito obrigado.
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Entretenimento,
Pessoal
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Segurança contra incêndios em edifícios
- O capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro;
- O Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 Fevereiro;
- O Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 Abril;
- O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos artigos 1.º a 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 13.º, do artigo 15.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, dos artigos 53.º a 60.º, dos artigos 64.º a 66.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º, do artigo 85.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 86.º, do artigo 87.º, dos artigos 89.º e 90.º, das alíneas b) e d) do n.º 6 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º, dos artigos 93.º a 98.º, do artigo 100.º, do artigo 102.º, do artigo 105.º, dos artigos 107.º a 109.º, dos artigos 111.º a 114.º, do artigo 118.º, dos artigos 154.º a 157.º, do artigo 173.º, do artigo 180.º, do artigo 257.º, do n.º 1 do artigo 259.º, do artigo 260.º, das alíneas e), p) e v) do artigo 261.º e do artigo 264.º;
- O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
- A Portaria n.º 1063/97, de 21 Outubro;
- O Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro;
- O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 Setembro;
- As alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro;
- A Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro;
- A Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro;
- A Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro;
- A Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; e
- O artigo 6.º da Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.
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terça-feira, 11 de novembro de 2008
A ASAE Angolana
A propósito do último post, apresento-vos a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), aquela que é, aparentemente, a ASAE em Angola.
«DNIIAE, é o órgão do Comando Geral da Polícia Nacional ao qual, genericamente, compete prevenir e reprimir a pratica de crimes contra ordem económica, a economia nacional e contra a saúde publica.
O seu objecto velar pelo cumprimento das Leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, ao qual está conferida a natureza de órgão de polícia criminal. Nesta qualidade tem como principais atribuições:
Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a economia e contra a saúde; Coadjuvar as autoridades judiciais, nos termos da legislação aplicável, procedendo sob delegação do Ministério Público á instrução preparatória de processos crimes em matérias de infracções contra economia e contra a saúde pública; Exercer a acção penal, nos termos da Legislação Processual aplicável, relativamente as infracções que tenham natureza contravencional; Reprimir os crimes de contrabando e fraudes fiscais; Organizar a repressão ao crime económico organizado a formação de cartéis e oligopólios contrários a ordem económica, a publicidade desleal, a sabotagem de bens económicos públicos, as fraudes na obtenção de subsídios ou subvenções, as transferências ilícitas de fundos, as burlas nas operações comerciais, a obtenção fraudulenta ou desvios de fundos facultados pelo estado ou por Organizações internacionais, ao trafico ilegal de moeda, as infracções cambiais e de um modo geral todas as práticas que contrariam as regras que regem a economia nacional; Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços; e Exercer a vigilância e proceder diligências, em estabelecimentos produtores de bens de consumo, de matérias primas, estabelecimentos comerciais, armazéns, similares de hotelaria, portos e aeroportos , etc, etc.»
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