Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

O "Leitor Pediu", na GINGKO

Na rubrica "O Leitor Pediu", da edição de Dezembro da revista GINGKO, é publicado o pedido do nosso colega Técnico de Saúde Ambiental, docente da Licenciatura em Saúde Ambiental no Instituto Politécnico de Beja, Rogério Nunes: "Após ler na GINGKO de Novembro que será trabalhado o tema "Carreira Ecológicas", à guisa de sugestão lembro que existe no nosso país uma profissão, pelo menos, desde o início do século passado, que é ainda pouco conhecida do público em geral: Técnico de Saúde Ambiental. Actualmente, para aceder à mesma é necessário frequentar uma licenciatura de quatro anos e posteriormente ser autorizado, através de cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde, a utilizar o título profissional de Técnico de Saúde Ambiental"

Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)

Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de "vinho da casa" e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.

No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:

«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»

Este é um diploma legal de leitura obrigatória, à semelhança de tantos outros que têm vindo a ser publicados nos últimos tempos.

Confesso que após uma (muito) rápida leitura, chamou-me a atenção o facto da "velha" questão da separação, por sexos, das instalações sanitárias para clientes em estabelecimentos com 16 ou mais lugares passar a colocar-se para estabelecimentos com 25 ou mais lugares, sendo que a excepção para estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados já não se coloca.
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.

Nokia amiga do ambiente

A Nokia, fabricante de telemóveis da Finlândia, foi considerada, de acordo com Guide to Greener Electronics, elaborado pela Greenpeace, como a empresa de tecnologias mais amiga do ambiente em todo o Mundo.
A Nokia obteve uma pontuação de 6,9 valores numa escala de 0 a 10. Por outro lado, a Nintendo recebeu uma avaliação negativa de apenas 0,8 valores, pontuação suficiente para a colocar no último lugar do ranking, a grande distância do penúltimo classificado, a Microsoft, com 2,9 valores.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Qualificação profissional em protecção radiológica

No passado dia 17 de Novembro já haviamos feito alusão à publicação do Decreto-Lei n.º 222/2008, que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Hoje, foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de Novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Concurso externo para inspector superior do trabalho: projecto de lista de classificação final e acta de critérios

No âmbito do concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho, destinado ao provimento de 100 lugares, na categoria de inspector, do quadro de pessoal do ex-IDICT, aberto pelo aviso n.º 13086-B/2007, foi publicado hoje o projecto de lista de classificação final e a acta que definiu os critérios.
Aviso n.º 28143-A/2008, de 24 de Novembro.
Projecto de lista de classificação final:
- Referência A
- Referência B
- Referência C
- Referência D
- Referência E
- Referência F

Acta de critérios:
- Referência A
- Referência B
- Referência C
- Referência D
- Referência E
- Referência F

Consulta do processo de concurso
Informam -se ainda os interessados que o processo de concurso se encontra disponível para consulta, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, nos seguintes locais:
Referência A - Centro Local do Mondego, Av. Fernão de Magalhães, 447, 1.º, Coimbra;
Referência B - Centro Local do Grande Porto, Av. da Boavista, 1311, 3.º, Porto;
Referência C - Centro Local do Baixo Vouga, Av. Dr. Lourenço Peixinho, 98, 1.º, Aveiro;
Referência D - Unidade Local de Setúbal, Rua dos Aviadores, 6, Setúbal;
Referência E - Serviços Centrais, Av. Casal Ribeiro, 18, A, Lisboa;
Referência F - Serviços Centrais, Praça de Alvalade, 1, Lisboa.

Atenção!!... No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos poderão dizer por escrito o que se lhe oferecer, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso n.º 28143-A/2008, de 24 de Novembro.
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Nota: informação recolhida no sítio da Autoridade para as Condições do Trabalho.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Gripenet e Gastronet

Hoje, dia 19 de Novembro, recebemos, por correio electrónico, a mensagem que a seguir transcrevemos, referente ao projecto Gripenet e do qual já aqui haviamos falado. Desta vez, há novidades, sendo de realçar um outro projecto que lhe está associado, o Gastronet.
«Chegou Novembro e com ele o tempo de constipações e gripes. É a altura do regresso do Gripenet. Pela quarta edição, iremos monitorizar a epidemia sazonal de gripe em Portugal.

Dirigimo-nos a si como anterior participante do projecto. Nesse ano, a sua colaboração foi essencial e contribuiu para validar este método de vigilância. Desde então, introduzimos novos temas de interesse e formas de tornar a participação ainda mais simples e rápida. Sabemos que o seu tempo é precioso. Voltamos a pedir-lhe alguns minutos por semana, até Abril.

Assim, lançamos o convite para o seu regresso a este projecto de cidadania.

Agora, a obtenção da senha é directa e escolhida por si e não necessita de confirmação através de e-mail. Basta clicar em "Inscreva-se", em http://www.gripenet.pt/, e preencher os campos de registo.

Da primeira vez que entrar na sua área de utilizador, encontrará o Questionário de Adesão - tem algumas pequenas alterações em relação ao que já conhece. Preenchido este questionário, passará a receber, semanalmente, a Newsletter do Gripenet, onde se encontra o link directo para os questionários de sintomas.

Gastronet
Novidades este ano? Algumas. Talvez a mais importante seja a possibilidade de participar numa nova monitorização: a de infecções gastro-intestionais. Chamámos-lhe "Gastronet". A metodologia é semelhante à da monitorização da gripe. Isto é, queremos saber se manifestou sintomas gastro-intestinais (diarreia, vómitos, etc). Assim, quando actualizar o Questionário de Adesão para a monitorização da gripe, ser-lhe-á perguntado se também quer participar na monitorização de doenças gastro-intestinais. Se concordar, quando preencher o seu Questionário de Sintomas, e se manifestar sintomas específicos destas infecções, será registado o seu caso e além de um “Gripómetro” terá também um “Gastrómetro.
A sua participação na monitorização da gripe está, à partida, activada. E não se esqueça que pode incluir o registo de sintomas dos seus filhos, utilizando a funcionalidade “Agregado Familiar”.

Cidadão individual, universidades e PT
Outra das novidades é que, este ano, além de todos aqueles que participam de forma autónoma (mais de 80%), teremos também os colaboradores da Portugal Telecom (PT) como parceiros empenhados neste projecto de responsabilidade social. Assim, a PT vem juntar-se às participações especiais das universidades do Porto ou de Évora.

Estamos abertos à participação de outras organizações que queiram contribuir para traçar um retrato ainda mais robusto da gripe em Portugal, eventualmente no âmbito dos seus planos de contigência para a pandemia.

Newsletter às quintas, com link directo
A próxima Newsletter da quarta edição do Gripenet será enviada no dia 20 de Novembro. Todos os participantes Gripenet receberão semanalmente este boletim informativo no seu e-mail. No topo, estará o link directo para a sua área de utilizador (para não ter que se preocupar em recordar o nome de utilizador e a senha). Depois, é só preencher o Questionário de Sintomas. E não se esqueça: mesmo que não tenha sintomas, deverá preencher o questionário – nesse caso, demora escassos segundos.

Um Inverno sem Influenza

Desafio-vos a participarem também. Desejo-vos, para já, um muito bom Inverno, com muito poucas gripes e muito poucas infecções gastrointestinais.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Higiene dos géneros alimentícios de origem animal

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, e revoga as Portarias n.º 559/76, de 7 de Setembro, a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, e a Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
O diploma aludido, publicado hoje, entra em vigor já amanhã.

Chamo a vossa atenção para o facto de no resumo do Diário da República Electrónico a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, ser mencionada erradamente, fazendo-se alusão à Portaria n.º 764/93, de 15 de Julho. Esta portaria, cujo ano de publicação está errado, aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Radiações ionizantes

Na sequência do post anterior, adianto-vos que foi também publicado hoje o Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Parques de campismo e caravanismo


Ultimamente, o Diário da República Electrónico tem sido fertil na publicação de diplomas legais relevantes para o desempenho na nossa área (Saúde Ambiental). Hoje não foi execepção!

Sugiro-vos que façam o download da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo (ver também o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos).

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Filmes com Energia: Luzes, Câmaras, Telemóveis em Acção!

O sítio ABCDaEnergia está a promover um concurso de vídeos com o objectivo de lançar um desafio à comunidade da Língua Portuguesa a fazer um pequeno filme (duração máxima de 19,05 minutos) cujo tema seja a Energia.
Porque o Mundo e o planeta Terra precisam que cada um de nós, individualmente, faça a sua parte, cria um filme e apoia a causa da Energia.
Vamos fazer parte da "geração verde"! Vamos-nos juntar ao movimento da poupança de energia! Vamos contribuir para a alteração de comportamentos e atitudes!

Esta é uma ideia interessante. O prazo para entrega dos filmes a concurso é 22 de Abril de 2009 (dia da Terra). Vamos participar!

O buraco de ozono aumentou face a 2007

Segundo um artigo datado de 6 de Novembro deste ano, os cientistas do Centro Aeroespacial Alemão (DLR) descobriram que o "buraco de ozono", sobre a Antártida, aumentou este ano quando comparado com aquilo que se havia verificado em 2007, sendo, no entanto, ainda menor do que em 2006. A camada de ozono estratosférico é uma camada protectora da Terra contra os efeitos nocivos dos raios ultravioletas nocivos. A sua ausência, ou diminuição, promove o aumento de uma infinidade de maleitas para a saúde e pode causar danos à biodiversidade. Apesar do "buraco de ozono" ter atingido 27 milhões de quilómetros quadrados em 2008 contra os 25 milhões de quilómetros quadrados no ano anterior, está ainda abaixo dos 29 milhões de quilómetros quadrados registrados em 2006, equivalendo a aproximadamente o tamanho da América do Norte.

Frio extremo a altitudes elevadas e alguns gases atmosféricos nocivos como bromo, promovem a deplecção da camada do ozono. Alguns produtos antropogénicos, como os clorofluorcarbonetos (CFC) que foram desenvolvidos na década de 1930, têm vindo a perpetuar este problema. Segundo os cientistas, 1 molécula de CFC pode desencadear a perda de 100000 moléculas de ozono.

Os CFC encontrados, por exemplo, em solventes utilizados em produtos de limpeza e aerossóis, foram sendo gradualmente eliminados por imposição do "Protocolo de Montreal relativo às substâncias que promovem a degradação da camada de ozono", em 1987. Tendo como objectivo promover a protecção da camada de ozono da estratosfera, este protocolo, já com 21 anos, foi posteriormente alterado em 1990 e 1992.

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Nota: informação retirada do sítio da European Commission, Research DG

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Sondagem no Saúde Ambiental... diga-nos quem é...

O blogue Saúde Ambiental... tem, nos últimos meses, tido um crescimento significativo. Actualmente, e segundo um dos contadores de visitas de que dispomos, cerca de 200 internautas visitam-nos diariamente. Em breve iremos apresentar-vos alguns dados estatisticos que atestam isso, evidenciando a evolução do último ano.
No entanto, a informação de que dispomos não nos possibilita definir o perfil dos visitantes, naquilo que se refere a grupos profissionais. É nesse sentido que a partir de hoje, e até ao final do mês, vos solicitamos que nos indiquem a vossa área profissional... que nos digam quem são...

Na coluna do lado direito poderão encontrar uma "sondagem" onde esperamos contar com a vossa participação no sentido de nos indicarem se são: Técnicos de Saúde Ambiental; Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho; Médicos de Saúde Pública; Engenheiros do Ambiente/Sanitaristas; Professores; Estudantes; ou Outros.
A todos, o nosso muito obrigado.

Sr. Vítor!!...

Deixo-vos uma pérola(zinha) dos Gato Fedorento, que à laia de brincadeira me fizeram chegar por correio electrónico. Porque é preciso conseguirmos rir de nós próprios, a quem o fez, muito obrigado.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Este diploma, à excepção do artigo 32.º, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e revoga:

terça-feira, 11 de novembro de 2008

A ASAE Angolana

A propósito do último post, apresento-vos a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), aquela que é, aparentemente, a ASAE em Angola.

«DNIIAE, é o órgão do Comando Geral da Polícia Nacional ao qual, genericamente, compete prevenir e reprimir a pratica de crimes contra ordem económica, a economia nacional e contra a saúde publica.
O seu objecto velar pelo cumprimento das Leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, ao qual está conferida a natureza de órgão de polícia criminal. Nesta qualidade tem como principais atribuições:
  • Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a economia e contra a saúde;
  • Coadjuvar as autoridades judiciais, nos termos da legislação aplicável, procedendo sob delegação do Ministério Público á instrução preparatória de processos crimes em matérias de infracções contra economia e contra a saúde pública;
  • Exercer a acção penal, nos termos da Legislação Processual aplicável, relativamente as infracções que tenham natureza contravencional;
  • Reprimir os crimes de contrabando e fraudes fiscais;
  • Organizar a repressão ao crime económico organizado a formação de cartéis e oligopólios contrários a ordem económica, a publicidade desleal, a sabotagem de bens económicos públicos, as fraudes na obtenção de subsídios ou subvenções, as transferências ilícitas de fundos, as burlas nas operações comerciais, a obtenção fraudulenta ou desvios de fundos facultados pelo estado ou por Organizações internacionais, ao trafico ilegal de moeda, as infracções cambiais e de um modo geral todas as práticas que contrariam as regras que regem a economia nacional;
  • Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços; e
  • Exercer a vigilância e proceder diligências, em estabelecimentos produtores de bens de consumo, de matérias primas, estabelecimentos comerciais, armazéns, similares de hotelaria, portos e aeroportos , etc, etc.»